Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0851546-30.2024.8.14.0301.
RECORRENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
RECORRIDO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1. Considerando que não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo-se a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. 2. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém
23/04/2026, 00:00
Definitivo
22/04/2026, 17:53
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:52
Expedição de documento
22/04/2026, 12:59
Expedição de documento
22/04/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 13:21
Documento
14/04/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0851546-30.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 17 de março de 2026 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Senhor Advogado(a)/Procurador(a), O Excelentíssimo Presidente da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais intima Vossa Senhoria de que o processo foi pautado para apreciação na sessão de julgamento 07ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL 1ª TURMA a realizar-se no dia 09-03-2026, às 14:00. Belém, 06/02/2026
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0851546-30.2024.8.14.0301.
RECORRENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
RECORRIDO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1. Considerando que não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo-se a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. 2. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém
23/04/2026, 00:00
Definitivo
22/04/2026, 17:53
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:52
Expedição de documento
22/04/2026, 12:59
Expedição de documento
22/04/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 13:21
Documento
14/04/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0851546-30.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 17 de março de 2026 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Senhor Advogado(a)/Procurador(a), O Excelentíssimo Presidente da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais intima Vossa Senhoria de que o processo foi pautado para apreciação na sessão de julgamento 07ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL 1ª TURMA a realizar-se no dia 09-03-2026, às 14:00. Belém, 06/02/2026
25/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 10:51
Petição (Contra-razões)
06/08/2025, 16:33
Audiência (cancelada; instrução e julgamento)
05/08/2025, 10:24
Publicação
25/07/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0851546-30.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0851546-30.2024.8.14.0301, em que J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA move em desfavor de INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID. 147692545, interposto pela parte requerente, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado. Belém, 22 de julho de 2025. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário:
EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE Via PJE e DJE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 18:29
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:28
Decurso de Prazo
13/07/2025, 09:12
Decurso de Prazo
13/07/2025, 02:49
Decurso de Prazo
13/07/2025, 02:38
Decurso de Prazo
13/07/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:11
Publicação
03/07/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0851546-30.2024.8.14.0301.
Vistos, etc., Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Decido. A parte Autora foi intimada para se manifestar nos termos da decisão de ID 135418793, mas não o fez, incorrendo em abandono de causa.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente). Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:36
Abandono da causa
11/06/2025, 15:36
Conclusão (para julgamento)
09/06/2025, 14:08
Documento (Certidão)
09/06/2025, 14:07
Decurso de Prazo
27/02/2025, 04:15
Decurso de Prazo
16/02/2025, 02:48
Decurso de Prazo
16/02/2025, 02:48
Movimentação processual
10/02/2025, 19:18
Publicação
05/02/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0851546-30.2024.8.14.0301.
Vistos, etc. Dispenso o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. O Enunciado n.º 117 do FONAJE dispõe que “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)”. Verifico que foram apresentados embargos à execução, mas não houve garantia do Juízo. Assim, é medida que se impõe a rejeição liminar dos presentes embargos. Desse modo, assino o prazo de 05 dias para a parte Exequente apresentar planilha atualizada do débito e requeira o que lhe competir, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Atendida a determinação acima ou decorrido o prazo, certifique-se o que houver e voltar em conclusão. Cancele-se no sistema PJE a audiência agendada para o dia 26/11/2024, às 08:30h. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:24
Outras Decisões
23/01/2025, 12:24
Documento (Certidão)
23/01/2025, 12:05
Documento (Certidão)
26/11/2024, 09:05
Documento (Certidão)
19/11/2024, 09:43
Decurso de Prazo
15/10/2024, 04:05
Petição (Contra-razões)
10/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
06/10/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 21:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:30
Publicação
18/09/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0851546-30.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0851546-30.2024.8.14.0301, em que J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA move contra INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE, está Vossa Senhoria, J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, INTIMADA acerca do Embargos à Execução de ID 125673695 e seguintes. Ciente de que poderá, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Por ordem do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo. Belém, 16 de setembro de 2024. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário:
EXEQUENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Via PJE e DJE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO Via PJE e DJE
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:24
Publicação
06/09/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0851546-30.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que verificou-se a inexistência de pagamento vinculado ao processo, através do Sistema de Depósitos Judiciais - SDJ, bem como não há, nos autos, informação de pagamento realizado por outra via. Ato contínuo, promovo a intimação do Exequente, via PJE e DJE, para indicar bens do devedor que sirvam à penhora, com sua devida localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. O referido é verdade e dou fé. Belém-PA, 3 de setembro de 2024. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:20
Documento (Certidão)
03/09/2024, 10:19
Decurso de Prazo
27/07/2024, 10:56
Decurso de Prazo
18/07/2024, 08:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 08:51
Publicação
01/07/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: J ROSSETTI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0851546-30.2024.8.14.0301.
Vistos, etc. 1. Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2. Não ocorrido o pagamento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte Credora, via sistema PJE ou correios, para indicar bens penhoráveis (CPC, art. 829, § 2º), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Obtida a indicação de bens, cumpra-se o disposto nos art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 829, §1º e §2º, 835 e 842, do CPC, expedindo-se o mandado respectivo com ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte Executada, utilizando-se o Oficial de Justiça de uma via do mandado já expedido. 4. Conseguida a garantia do Juízo, intimem-se as partes a comparecerem à audiência de conciliação a ser agendada posteriormente pela secretaria da Vara, ocasião em que o Devedor poderá, querendo, oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado n.º 126 do FONAJE), ficando a parte Exequente advertida de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido. 5. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém