Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0000852-05.2013.8.14.0066 Requerente Nome: IBAMA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1303, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 Requerido Nome: MADECK COMERCIO E EXPORTCAO DE MADEIRAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, SN - AVIACAO - ABAETETUBA - PA, Aviacao, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, proposta pela fazenda pública, para dar execução ao débito tributário. A inicial foi recebida, tendo determinado a citação do devedor. A fazenda pública informou a quitação integral do débito, requerendo assim a extinção da execução. É o breve relato.
VISTOS. DECIDO. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil. De acordo com o que se depreende dos autos, o(a) devedor(a) satisfez a obrigação que ensejou a presente execução, com o pagamento do valor devido.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao eventual pagamento de custas pendentes. Desconstituo penhoras e restrições eventualmente constantes no nome do executado, ante a incompatibilidade com a extinção da pretensão. Sem condenação em honorários, ante a ausência de triangularização da relação. Intime-se as partes, por meio de seus patronos. Intime-se as partes. Após, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Santa Maria do Pará e Comarca de Uruará
28/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0000852-05.2013.8.14.0066 Requerente Nome: IBAMA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1303, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 Requerido Nome: MADECK COMERCIO E EXPORTCAO DE MADEIRAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, SN - AVIACAO - ABAETETUBA - PA, Aviacao, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000
VISTOS. DECIDO. INTIME-SE pessoalmente o Exequente para dar o devido prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo aos autos a planilha atualizada do débito, tendo em vista que já fora operada a citação por edital nos autos em comento, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, III do CPC. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 25 de outubro de 2023. JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará
30/10/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade somente por meio do sistema eletrônico PJE, em conformidade com a Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico no meio eletrônico. De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus Advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração, e querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Uruará-PA, 19 de janeiro de 2023 Alexsandra Ferreira Diretora de Secretaria da Comarca de Uruará