Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: CERAMICA URUARA LTDA, JANIELLE CRELIAS DE MORAIS, VALDECI DE OLIVEIRA GENEROSO DECISÃO
PJe nº 0102723-10.2015.8.14.0066
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em fase de diligências para localização dos executados, ante as diversas tentativas frustradas de citação pessoal, conforme exaustivamente demonstrado nos autos, notadamente a petição de ID 130086867 e as certidões negativas acostadas, que levaram ao deferimento da pesquisa de endereços por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste Juízo. A pesquisa de endereço dos executados JANIELLE CRELIAS DE MORAIS e VALDECI DE OLIVEIRA GENEROSO via Sistema SISBAJUD foi realizada conforme determinado na decisão de ID 143687841, dando consecução à busca pela localização da parte executada e, por conseguinte, à concretização da tutela jurisdicional executiva pleiteada pelo exequente Banco da Amazônia S.A. O resultado detalhado da diligência realizada no sistema SISBAJUD encontra-se integralmente acostado nos autos sob o documento de ID 145213968. Em atenção à natureza dos dados obtidos por meio dessa ferramenta eletrônica, que inclui informações cadastrais e financeiras de caráter estritamente pessoal dos executados, o referido documento foi inserido nos autos com nível de sigilo processual, visando a proteção da intimidade e do sigilo de dados das partes, em consonância com o disposto na legislação processual civil e nas normas correlatas de proteção de dados. Contudo, cumpre ressaltar que a restrição de acesso imposta ao documento de ID 145213968 não se estende à parte exequente, cujos patronos estão devidamente constituídos e habilitados nos autos, pois o conhecimento do resultado dessa diligência é essencial para que o BANCO DA AMAZONIA S.A. possa analisar as informações obtidas e requerer as providências cabíveis para o prosseguimento da execução do crédito. Assim, os advogados do exequente, em razão de sua habilitação nos autos, possuem acesso e podem visualizar o conteúdo completo do documento sigiloso de ID 145213968. Por conseguinte, intime-se o exequente, por meio de seus advogados devidamente habilitados, para que tomem ciência do teor do documento de ID 145213968 — o qual contém, repita-se, o resultado da diligência de pesquisa de endereços realizada via SISBAJUD — e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os endereços eventualmente encontrados, requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento da execução, conforme já determinado em decisório anterior. Determino que a Secretaria tome as providências necessárias para que o patrono do exequente tenha acesso aos documentos mencionados e que estão sob sigilo. Cumpra-se. Uruará, 10 de novembro de 2025. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito