Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800096-14.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: EUDE HUR MARQUES Endereço: Avenida Xingu, 02, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 DECISÃO As tentativas de localização do executado nos endereços indicados pela parte exequente, bem como obtidos nos sistemas judiciais de pesquisa restaram infrutíferas. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via SISBAJUD, em tendo havido tentativa de localização do executado, mesmo que frustrada, seja por via postal, seja por oficial de justiça. Senão vejamos o teor do recente julgado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PEDIDO DE ARRESTO ELETRÔNICO DE ATIVOS FINANCEIROS. DISPENSADA A TENTATIVA PRÉVIA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA COMO REQUISITO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Discute-se, na hipótese, se o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal ou se seria necessário tentar citá-lo por oficial de justiça. 2. Ao contrário do que parecem indicar os arts. 829, § 1º, e 830 do CPC, a citação por oficial de justiça não se apresenta como modalidade citatória a ser preferencialmente observada na execução por quantia certa contra devedor solvente. 3. A citação pode ser feita por via eletrônica ou postal, tal como preconizado pelos arts. 246 e 247 do CPC, até mesmo quando se tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente. 4. A participação do oficial de justiça na execução por quantia certa não se dará de forma imperativa no momento do ato citatório, mas sim quando necessária a expropriação de bens que, por sua natureza ou condição, não possam ser avaliados, constritos ou alienados sem a atuação desse auxiliar da Justiça. 5. Se a citação não precisa ser realizada por oficial de justiça e se ele nem mesmo tem possibilidade material de promover o arresto eletrônico de ativos financeiros, não há como condicionar o deferimento dessa medida constritiva a uma tentativa prévia de citação por tal servidor. 6. Frustrada a tentativa de localização do devedor, seja por via postal seja por oficial de justiça, estará viabilizado o arresto eletrônico de seus bens. A tentativa de citação do executado por um oficial de justiça não constitui, portanto, pré-requisito para o deferimento do arresto on-line de bens. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 2.099.780/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025.) Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via RENAJUD, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via INFOJUD, visando instrumentalizar a futura penhora. Intime-se o exequente para, em quinze dias, recolher as custas devidas. Após, retornem os autos conclusos para a tentativa de arresto on-line. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011717513857400000080754248 COMPROVANTE - EUDE HUR MARQUES 5694582 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011717513876400000080754252 CONTRATO - EUDE HUR MARQUES 5694582 Documento de Comprovação 23011717513917000000080754254 GUIA - EUDE HUR MARQUES 5694582 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011717514004900000080754255 INICIAL - EUDE HUR MARQUES Petição 23011717514036300000080754257 MEMORIA CALCULO - EUDE HUR MARQUES 5694582 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011717514082600000080754259 PLANILHA - EUDE HUR MARQUES 5694582 Documento de Comprovação 23011717514114100000080754260 ESTATUTO SOCIAL BRADESCO S.A PARTE 1 Documento de Comprovação 23011717514153800000080754261 ESTATUTO SOCIAL BRADESCO S.A PARTE 2 Documento de Comprovação 23011717514222800000080754263 NOVA PROCURAÇAO ATUALIZADA BRADESCO Instrumento de Procuração 23011717514287700000080754265 Decisão Decisão 23020615045095800000081750844 Intimação Intimação 23042609233230500000086806111 Certidão Certidão 23070309151279200000090691987 0800096-14.2023 - EMAIL ENVIADO AO OJ. Documento de Comprovação 23070309151297600000090691988 Certidão Certidão 23090414570115000000094335076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110809202145500000097702003 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110809202145500000097702003 Petição Petição 23111009023482200000097873742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111009163155400000097875490 Certidão de custas Certidão de custas 23111009550736900000097880658 RelatorioDeConta (6) Relatório de custas 23111009550757400000097880662 Boletos (3) Boleto de custas 23111009550843200000097880661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031109550820900000103946986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031109550820900000103946986 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24032101221644500000104819255 Petição Petição 24041015395353500000106027958 JUNTADA DE CUSTAS MANDADO DE CITAÇÃO. EUDE HUR Petição 24041015395372100000106027960 COMPROVANTE DE CUSTAS - NOVO MANDADO DE CITAÇÃO. EUDE HUR Documento de Comprovação 24041015395421900000106027961 Mandado Mandado 24062500273794500000110995824 Mandado Mandado 24062500273794500000110995824 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062613574050700000111153875 Certidão de custas Certidão de custas 24062619113750600000111188854 RelatorioDeConta (3) Relatório de custas 24062619113769500000111188855 Boletos (3) Boleto de custas 24062619113800800000111188856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062720064422000000111299284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062720064422000000111299284 Diligência Diligência 24071016301589100000112347463 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071712501989800000112920255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071712501989800000112920255 Petição Petição 24072311374451400000113364558 PEDIDO DE ARRESTO. EUDE HUR Petição 24072311374472300000113364577 Decisão Decisão 24121012291295600000124401378 Petição Petição 24121917235745700000125078186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011409530329500000125695683 Certidão de custas Certidão de custas 25011410440659000000125704234 RelatorioDeConta (3) Relatório de custas 25011410440677700000125704243 boletoCusta.aspx (2) Boleto de custas 25011410440715900000125704245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011511100847800000125779937 Petição Petição 25012010223787700000126004552 0800096-14.2023.8.14.0065_COMP PGTO_RELATÓRIO E BOLETO Documento de Comprovação 25012010223804000000126004557 27b3196f-6165-4bed-992c-e2190ab65606 Documento de Comprovação 25032112112178400000129313275 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 25032112112214100000129316632 0800096-14.2023 Documento de Comprovação 25032112112252300000129837959 Decisão Decisão 25032112112310100000129313269 Petição Petição 25040409383431900000130845417 Certidão Certidão 25063013374871800000136277878 Certidão Certidão 25080113351183800000138484279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080409203924400000138546245 Certidão de custas Certidão de custas 25080410555958900000138563543 RelatorioDeConta (7) Relatório de custas 25080410555975800000138563544 boletoCusta (4) Boleto de custas 25080410560016000000138563545 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080413553678000000138590120 Petição Petição 25091017013319700000141162385 5694582 R$ 194,43 Documento de Comprovação 25091017013333400000141162387 Intimação Intimação 25091908132036800000141775655 Diligência Diligência 25092916560456100000142439951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25093009263145300000142470739 Petição Petição 25101409420494600000143429033 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816