Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:05
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 08:58
Custas
20/10/2025, 08:58
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 15:34
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 21:12
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:17
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:17
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2025, 18:48
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2025, 01:05
Documento (Mandado)
08/07/2025, 01:05
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2025, 01:02
Documento (Mandado)
08/07/2025, 01:02
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2025, 00:57
Documento (Mandado)
08/07/2025, 00:57
Mandado
01/07/2025, 08:22
Mandado
25/04/2025, 09:26
Mandado
25/04/2025, 09:26
Mandado
25/04/2025, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:12
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 11:39
Documento (Certidão)
16/01/2025, 11:39
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:46
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 08:43
Custas
08/10/2024, 08:42
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 12:52
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:58
Decurso de Prazo
27/07/2024, 11:03
Decurso de Prazo
22/07/2024, 04:09
Decurso de Prazo
22/07/2024, 03:51
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 17:13
Publicação
01/07/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800109-91.2020.8.14.0073 Requerente Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Requerido Nome: CLAUDIR LIMBERGER CLOTH Endereço: Av. Presidente Emílio G. Médici, n.º 610, 610, Centro, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000
Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A, em face de CLAUDIR LIMBERGER CLOTH. A inicial foi recebida, determinando a citação do devedor. Em 17/02/2022, informação acerca da morte do exequente com pedido de substituição processual. Juntada de certidão de óbito. Recebidos os autos em declínio. Eis o relato DECIDO. Defiro o pedido de sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC. Determino a citação do espólio, representado pelo inventariante, no endereço apontado pelo exequente. Inclua-se o espólio no polo passivo. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Santa Maria do Pará e Comarca de Uruará
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 22:29
deferimento
27/06/2024, 22:29
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2024, 21:56
Decurso de Prazo
10/02/2024, 21:56
Conclusão (para decisão)
01/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800109-91.2020.8.14.0073 Requerente Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Requerido Nome: CLAUDIR LIMBERGER CLOTH Endereço: Av. Presidente Emílio G. Médici, n.º 610, 610, Centro, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000
VISTOS. DECIDO. RECEBO os autos oriundos de declínio de competência da Comarca de Rurópolis/PA. INTIME-SE pessoalmente a parte Exequente para dar o devido prosseguimento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, indicando meios objetivos de obtenção do crédito exequendo, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, III do CPC. Após, venham conclusos para decisão. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 12 de dezembro de 2023. JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:51
Outras Decisões
13/12/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 16:19
Decurso de Prazo
25/10/2022, 04:48
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 19:13
Publicação
14/09/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800109-91.2020.8.14.0073.
REQUERENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - PA21012 PARTE
REQUERIDA: Nome: CLAUDIR LIMBERGER CLOTH Endereço: Av. Presidente Emílio G. Médici, n.º 610, 610, Centro, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERIDO: DECISÃO RH.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS AÇÃO: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] PARTE
Trata-se de execução de título extrajudicial, manejado por Banco da Amazonia S/A em face de Cllaudenir Limberg Cloth. Dá narrativa dos autos observo que os domicílios das partes não pertencem a Comarca de Rurópolis/PA. Inclusive, o exequente peticiona no Id. 52561369, informando que consta processo de inventário 0800194-69.2018.8.14.0066, tramitando na Comarca do Uruará. É, no que importa relatar. DECIDO. Entendo observância ao princípio de economia processo e considerando que a presente ação já que não há nenhuma relação com a Comarca de Rurópolis/PA.
Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos para a Comarca de Uruará/PA, com as homenagens de estilo. Cumpra com as devidas baixas. Expedientes necessários. Rurópolis/PA, 5 de setembro de 2022. JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Rurópolis.
13/09/2022, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
12/09/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 09:39
Outras Decisões
06/09/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:57
Decurso de Prazo
21/05/2021, 02:14
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 20:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800109-91.2020.8.14.0073.
REQUERENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 PARTE
REQUERIDA: Nome: CLAUDIR LIMBERGER CLOTH Endereço: Av. Presidente Emílio G. Médici, n.º 610, 610, Centro, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERIDO: DESPACHO/MANDADO RH.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS AÇÃO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE Intime-se, a parte autora, nos termos do art. 240, § 2, do CPC, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão negativa de citação (Id. Num. 20292821), informar o endereço atualizado do requerido, ou dizer o que entender de direito, para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º do art. 240 do CPC. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Rurópolis/PA, 16 de abril de 2021. JULIANA FERNANDES NEVES JUÍZA DE DIREITO