Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - PA28125-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: LUZ MARIA TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ante o teor da petição acostada no ID. 162714389, determino, com fundamento no artigo 256 do Código de Processo Civil, a expedição de edital com prazo de 20 (vinte) dias para a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito atualizado, de acordo com o disposto nos art. 829, do Código de Processo Civil ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar embargos. 2. Advirta-se a parte executada, ainda, que fixo, desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 827, do Código de Processo Civil). No caso de pagamento integral da execução, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º., do Código de Processo Civil). 3. Após o decurso do prazo do edital ou em havendo manifestação da parte executada, certifique-se e retornem os autos conclusos. 4. Por oportuno, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciar ao recolhimento das custas necessárias à citação da parte executada por edital, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, do CPC. Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800996-21.2018.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)