Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MARIO & MARIO LTDA e MARIO CARDOSO DOS SANTOS, MARIO DA CUNHA ROCHA
EXECUTADOS: JOÃO GUIMARINO BARBOSA NETO e J G BARBOSA NETO COMERCIO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802589-13.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da X SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO 2026, no período de 22 a 26 de junjo de 2026, RESOLVO: Designo audiência de conciliação para o dia 22/06/2026, às 11h30min. Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização no formato telepresencial a pedido das partes, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: CONCILIAÇÃO -0802589-13.2024.8.14.0005 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual. Caso ambas as partes não tenham interesse na composição consensual, deverão se manifestar expressamente no prazo de 5 (cinco) dias, para que a demanda seja retirada da pauta. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado dos Carajás, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira