Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
/INTIMAÇÃO Processo n° 0812615-43.2019.8.14.0006 Visto o processo eletrônico. Considerando a informação acostada em ID 160805084, relativa a reforma da decisão deste juízo, INTIME-SE o exequente para que recolha as custas processuais necessárias à expedição e cumprimento do mandado de pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor da sentença ID 121574661. Caso deixe de se manifestar no prazo especificado, INTIME-SE PESSOALMENTE para que manifeste interesse no prosseguimento da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda, nos termos do art. 485, III, do CPC. Em caso positivo, que cumpra a determinação, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias. Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.