Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0885468-33.2022.8.14.0301.
RECORRENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA
RECORRIDO: FLAVIO DA SILVA MOURA DESPACHO 1) Não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora (ID.140396110), mantendo-se, portanto, a sentença que julgou improcedente o presente feito. 2) Desse modo, arquivem-se os presentes autos, uma vez que já foi certificado o trânsito em julgado (ID.140396112). Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:24
Mero expediente
07/04/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 10:12
Documento
03/04/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 2 de março de 2025. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
03/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0885468-33.2022.8.14.0301. DESPACHO
Vistos, etc., 1. Considerando a interposição de recurso inominado, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso. 2. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0885468-33.2022.8.14.0301.
RECORRENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA
RECORRIDO: FLAVIO DA SILVA MOURA DESPACHO 1) Não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora (ID.140396110), mantendo-se, portanto, a sentença que julgou improcedente o presente feito. 2) Desse modo, arquivem-se os presentes autos, uma vez que já foi certificado o trânsito em julgado (ID.140396112). Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:24
Mero expediente
07/04/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 10:12
Documento
03/04/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 2 de março de 2025. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
03/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0885468-33.2022.8.14.0301. DESPACHO
Vistos, etc., 1. Considerando a interposição de recurso inominado, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso. 2. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:54
Mero expediente
31/07/2024, 09:54
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 10:01
Decurso de Prazo
22/07/2024, 04:08
Decurso de Prazo
22/07/2024, 04:08
Publicação
01/07/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0885468-33.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA
EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0885468-33.2022.8.14.0301, em que PATRICIA GOMES BARBOZA move em desfavor de FLAVIO DA SILVA MOURA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID.117075861, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado. Belém, 27 de junho de 2024. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário:
EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA Via PJE e DJE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 20:37
Ato ordinatório
27/06/2024, 20:36
Decurso de Prazo
07/06/2024, 14:00
Decurso de Prazo
07/06/2024, 13:11
Petição (Apelação)
06/06/2024, 16:40
Decurso de Prazo
05/06/2024, 04:04
Publicação
21/05/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA.
EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0885468-33.2022.8.14.0301.
Vistos, etc. A competência em razão da matéria é de ordem absoluta, devendo o Juiz conhecê-la de ofício (art. 64, §1º, do CPC). A demanda proposta corresponde à execução de acordo extrajudicial que trata de partilha de bens, qual seja, cumprimento de acordo de partilha de bens, após a dissolução da união estável havida entre as partes. Ocorre que tal demanda não é cabível em sede de Juizados Especiais, por se tratar de matéria que não é de competência e compatível com o rito da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, sendo manifesta a incompetência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. P. R. I. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:30
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
16/05/2024, 12:30
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 08:31
Movimentação processual
15/05/2024, 08:31
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:33
Petição (Contra-razões)
25/10/2023, 12:32
Publicação
16/10/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0885468-33.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA
EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0885468-33.2022.8.14.0301, em que PATRICIA GOMES BARBOZA move em desfavor de FLAVIO DA SILVA MOURA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões à EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, ID92068361, interposto pela parte reclamada, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado. Belém, 10 de outubro de 2023. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: PATRICIA GOMES BARBOZA Endereço: Alameda Dezessete, 49, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-081 Via PJE e DJE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:09
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:07
Decurso de Prazo
18/07/2023, 16:10
Decurso de Prazo
17/07/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 18:17
Publicação
03/05/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0885468-33.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA
EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc., 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição de ID 84902380 e indicar bens para complementar a penhora no valor atualizado da execução; 2) Com a garantia do juízo, designe-se audiência de conciliação, conforme item 04 da decisão de ID 81960846. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:49
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:24
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
02/01/2023, 06:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2022, 13:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2022, 13:17
Decurso de Prazo
30/11/2022, 22:25
Decurso de Prazo
30/11/2022, 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0885468-33.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA
EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc., 1. Tratando-se de Execução por Título Executivo Extrajudicial (art. 784 do CPC), proceda-se à citação da parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, inciso I, do mencionado diploma legal, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, devendo constar do referido mandado, desde logo, também a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificada a falta de pagamento (Art. 53, Caput, da Lei nº 9099/95 c/c art. 829, Caput do CPC) e ocorra a indicação de bens pela parte credora. 2. Não ocorrido o pagamento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se e intime-se a parte credora, via PJE ou via correios, o que se apresentar mais adequado para a situação, à indicação de bens que sirvam à penhora (CPC, art. 829, § 2º), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Obtida a indicação de bens, cumpra-se o disposto nos art. 53, Caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 829, §1º, 835 e 842, do CPC, efetivando-se a penhora de bens de propriedade do devedor e que indicados pelo credor (CPC, art. 829, § 2º), de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada, para tanto utilizando-se o meirinho de uma via do mandado que já expedido. 4. Conseguida a garantia do Juízo, intimem-se as partes a comparecerem à audiência de conciliação a ser agendada pela secretaria da Vara (intimação que poderá ser executada pelo oficial de justiça logo após a efetivação da penhora), ocasião em que o Devedor, ocorrendo motivação, poderá oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado 126 do FONAJE), também advertindo a parte exequente de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito