Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA DOS REIS PAZ Advogado do(a)
APELANTE: SUSANA AZEVEDO SILVA - PA14636-A
APELADO: ENEDINA DA CONCEICAO VIEIRA FEITOSA RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO PREJUDICADO. ATO INEXISTENTE. ERRO. AUSÊNCIA DE PEÇA PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO R E L A T Ó R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL nº 0001762-46.2017.8.14.0501
Trata-se de Recurso de Apelação nos autos da Ação de Reintegração de Posse interposto por MARIA DOS REIS PAZ objetivando a reforma da sentença de ID n° 12486840 proferida nos autos de origem. Compulsando os autos, verifico a ausência da peça processual do recurso, constando no processo apenas os documentos de identificação e comprovação. É o breve relatório. D E C I D O Procedo ao julgamento monocrático por se tratar de recurso prejudicado em decorrência de ato inexistente. Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Da detida análise dos autos, verifica-se a ausência do recurso de Apelação, constando no processo apenas a página inicial da peça, sem, contudo, apresentar as razões recursais. Assim, diante da ausência da peça processual, impossível a análise do referido recurso. Isto posto, tratando-se de ato inexistente, resta prejudicado o recurso motivo pelo qual não conheço a referida Apelação. DISPOSITIVO NÃO CONHEÇO do presente RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos da fundamentação acima exposta. Em razão do não conhecimento do recurso, torno sem efeito o despacho de ID 20392347. Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de Origem. Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a este Relator e arquivem-se os autos. Em tudo certifique. À Secretaria para providências. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DOS REIS PAZ Advogado do(a)
APELANTE: SUSANA AZEVEDO SILVA - PA14636-A
APELADO: ENEDINA DA CONCEICAO VIEIRA FEITOSA RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1. Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2. Caso uma das partes apresente proposta de acordo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0001762-46.2017.8.14.0501 APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3. Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4. Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 27 de junho de 2024. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO ATO ORDINATÓRIO Em vista das atribuições que me são conferidas no Art. 1º, §2º, inciso I do Provimento da Corregedoria Metropolitana nº 06/2006, alterada pelo provimento nº 08/2014 CJRMB, no interesse do processo cível supra, intimo a parte requerida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. Prazo da Lei. Mosqueiro, 07 de outubro de 2022. Layde Laura M. Ramos Veloso Analista Judiciário