Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA CREUZA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte exequente apresentou cumprimento de sentença, pugnando pela intimação do devedor para pagamento da importância acima demonstrada no valor total de R$ 7.406,81 (sete mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavo) (IDs 130366197 e 130366198). O executado discorda do montante do débito, apontando como correto o valor correspondente a R$ 5.833,69 (cinco mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) (ID 139878100). Considerando a controvérsia acerca do montante do débito devido, bem como a Portaria n. 4.724/2023-GP que instituiu a Contadoria do Juízo Unificada – CONJU no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0802098-93.2021.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente de remessa dos autos à Contadoria do Juízo Unificada para elaboração ou atualização dos cálculos, a fim de que seja verificada a conformidade dos cálculos com os limites do título executivo de ID 95133764, observando-se que os juros de mora deverão incidir desde 25/11/2020, conforme estabelecido na decisão registrada sob o ID 130327875 - Pág. 2. Com a juntada do laudo contábil, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Breves/Pará, data e assinatura registradas no sistema. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cumulativa de Breves