Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002069-59.2016.8.14.0040.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ Nº 04.902.979/0117-74
EXECUTADO: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a realização de pesquisa patrimonial por meio da ferramenta SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, com a finalidade de localizar bens imóveis em nome da parte executada. Ressalto que esta Magistrada possui acesso ao sistema eletrônico mencionado pelo exequente por meio de consulta no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Assim, procedi a consulta no SNIPER, conforme demonstrado no resultado em anexo. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 intime-se o exequente para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de como deseja proceder, considerando que não foram encontrados bens, mas há possibilidade de realização de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD, uma vez que constou que a empresa executada possui relacionamento bancário. Fica a parte exequente ciente que há possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 2º do CPC, em caso de não ser encontrado bens penhoráveis. Cumpra-se. Parauapebas, data do sistema. Juliana Lima Souto Augusto Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002069-59.2016.8.14.0040.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ Nº 04.902.979/0117-74
EXECUTADO: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a realização de pesquisa patrimonial por meio da ferramenta SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, com a finalidade de localizar bens imóveis em nome da parte executada. Ressalto que esta Magistrada possui acesso ao sistema eletrônico mencionado pelo exequente por meio de consulta no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Assim, procedi a consulta no SNIPER, conforme demonstrado no resultado em anexo. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 intime-se o exequente para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de como deseja proceder, considerando que não foram encontrados bens, mas há possibilidade de realização de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD, uma vez que constou que a empresa executada possui relacionamento bancário. Fica a parte exequente ciente que há possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 2º do CPC, em caso de não ser encontrado bens penhoráveis. Cumpra-se. Parauapebas, data do sistema. Juliana Lima Souto Augusto Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002069-59.2016.8.14.0040.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ Nº 04.902.979/0117-74
EXECUTADO: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a realização de pesquisa patrimonial por meio da ferramenta SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, com a finalidade de localizar bens imóveis em nome da parte executada. Ressalto que esta Magistrada possui acesso ao sistema eletrônico mencionado pelo exequente por meio de consulta no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Assim, procedi a consulta no SNIPER, conforme demonstrado no resultado em anexo. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 intime-se o exequente para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de como deseja proceder, considerando que não foram encontrados bens, mas há possibilidade de realização de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD, uma vez que constou que a empresa executada possui relacionamento bancário. Fica a parte exequente ciente que há possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 2º do CPC, em caso de não ser encontrado bens penhoráveis. Cumpra-se. Parauapebas, data do sistema. Juliana Lima Souto Augusto Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002069-59.2016.8.14.0040.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ Nº 04.902.979/0117-74
EXECUTADO: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a realização de pesquisa patrimonial por meio da ferramenta SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, com a finalidade de localizar bens imóveis em nome da parte executada. Ressalto que esta Magistrada possui acesso ao sistema eletrônico mencionado pelo exequente por meio de consulta no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Assim, procedi a consulta no SNIPER, conforme demonstrado no resultado em anexo. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 intime-se o exequente para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de como deseja proceder, considerando que não foram encontrados bens, mas há possibilidade de realização de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD, uma vez que constou que a empresa executada possui relacionamento bancário. Fica a parte exequente ciente que há possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 2º do CPC, em caso de não ser encontrado bens penhoráveis. Cumpra-se. Parauapebas, data do sistema. Juliana Lima Souto Augusto Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:39
Outras Decisões
10/11/2025, 14:39
Decurso de Prazo
11/07/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002069-59.2016.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: RUA E, QD. 45, LOTES 25, 26 E 27, BASA, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP Endereço: RUA A, Nº 346, LT. 70, 71, 72, 73, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 15(quinze) dias, requerido na petição retro, para realização das diligências consignadas. CUMPRA-SE. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002069-59.2016.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: RUA E, QD. 45, LOTES 25, 26 E 27, BASA, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP Endereço: RUA A, Nº 346, LT. 70, 71, 72, 73, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 15(quinze) dias, requerido na petição retro, para realização das diligências consignadas. CUMPRA-SE. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:32
Outras Decisões
24/04/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 18:14
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA
Requerido: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ e da decisão de id 118730876, fica a parte autora intimada a "requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução, bem como apresente planilha atualizada de débitos e proceda o devido recolhimento das custas processuais". Parauapebas/PA, 12 de fevereiro de 2025. LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 12 de fevereiro de 2025 Processo Nº: 0002069-59.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 12:43
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:47
Decurso de Prazo
27/07/2024, 11:39
Publicação
03/07/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA
Requerido: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP A Excelentíssima Dra. Juliana Lima Souto Augusto, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima, e estando a parte requerida, atualmente em local incerto e não sabido, e por isso, expede-se o presente edital, para CITÁ-LA por todo o conteúdo da ação, o qual encontra-se a disposição na secretaria da 3ª Vara Cível e empresarial para conhecimento e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará. JENNIFER SANTOS SOUSA Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 1 de julho de 2024 PRAZO DE 20 DIAS Processo Nº: 0002069-59.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 09:56
Expedição de documento (Edital)
01/07/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002069-59.2016.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: RUA E, QD. 45, LOTES 25, 26 E 27, BASA, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP Endereço: RUA A, Nº 346, LT. 70, 71, 72, 73, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Diante do exaurimento das diligências destinadas à localização da parte requerida, inclusive pesquisas nos sistemas de apoio ao magistrado, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado no ID 105142491. Prazo de 20 dias. Decorrido o prazo legal para defesa, caso não haja manifestação, NOMEIO desde logo um dos defensores públicos desta comarca como curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução, bem como apresente planilha atualizada de débitos e proceda o devido recolhimento das custas processuais. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:15
Outras Decisões
28/06/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 11:11
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2024, 06:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA
Requerido: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 15 de fevereiro de 2024. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 15 de fevereiro de 2024 Processo Nº: 0002069-59.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:32
Decurso de Prazo
02/12/2023, 06:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA
Requerido: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 98627267, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 23 de novembro de 2023. PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de novembro de 2023 Processo Nº: 0002069-59.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:48
Ato ordinatório
23/11/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:02
Mandado
11/08/2023, 11:02
Mandado
10/08/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:41
Documento (Ofício)
20/01/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:27
Mandado
27/09/2022, 12:06
Decurso de Prazo
18/09/2022, 03:31
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0002069-59.2016.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: RUA E, QD. 45, LOTES 25, 26 E 27, BASA, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP Endereço: RUA A, Nº 346, LT. 70, 71, 72, 73, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renovem-se as diligências para citação da executada no endereço apresentado na petição retro, inclusive no endereço situado na Fazenda Campo Verde – Estrada da Samaúma II a 40 km da Vila Taboca a 140km de São Felix do Xingu – Zona Rural no Município de São Felix do Xingu/PA. Caso, não tenham sido pagas a diligência requerida intimem-se a exequente para pagamento. Cumpra-se nos termos da decisão inicial. Publique-se. Cite-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 06:06
Outras Decisões
23/08/2022, 06:06
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 17:29
Remessa (outros motivos)
13/05/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: C. G. CARNEIRO - EIRELI - EPP Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica intimada a parte exequente, através do seu patrono constituído nos autos, da decisão de id 23729928 fls. 111-115. LEIDIANE GOMES DE BARROS Secretaria Geral da UPJ das Varas Cíveis, Empresariais e da Fazenda Pública Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de março de 2021 Processo Nº: 0002069-59.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL