Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A. Nome: BANCO SAFRA S/A. Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: IDACIR PERACCHI, JURUA FLORESTAL LTDA Nome: IDACIR PERACCHI Endere�o: desconhecido Nome: JURUA FLORESTAL LTDA Endere�o: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0034085-35.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a utilização dos sistemas eletrônicos de busca de bens SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com o intuito de satisfazer o crédito exequendo. Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Contudo, entendo que o deferimento das medidas constritivas via sistemas auxiliares neste exato momento processual não é cabível. A utilização de tais ferramentas deve observar o princípio da utilidade da execução e a gradação legal de meios menos gravosos, sendo indispensável que o exequente demonstre o esgotamento de diligências mínimas ao seu alcance ou que o momento seja oportuno para a intervenção judicial direta na busca de patrimônio. No presente caso, as circunstâncias indicam que a medida não se adequa à atual fase, carecendo de utilidade prática imediata ou justificativa para a quebra de sigilo e restrição patrimonial sem o prévio cumprimento de etapas processuais precedentes. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, os pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por entender que não é o momento processual adequado para tal providência. No que tange aos valores eventualmente retidos ou depositados em excesso, determino a imediata devolução dos valores à parte exequente, visando evitar o enriquecimento sem causa e garantir a integridade patrimonial diante da ausência de suporte para a manutenção do bloqueio neste estágio. Intimem-se. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00340853520118140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070617301900000000065484004 00340853520118140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070617302000000000065484007 00340853520118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070617302200000000065484008 00340853520118140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070617302300000000065484009 00340853520118140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070617302300000000065484010 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008270601200000076005099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008270601200000076005099 Certidão Certidão 23052411124652200000088462606 Despacho Despacho 24062811373224100000111265604 Certidão Certidão 24092518392949600000119678376 Certidão Certidão 24120213162103400000123904402 Certidão Certidão 25020615294556200000127175371 Certidão Certidão 25032615335706300000130191163 Certidão Certidão 25051213444444900000133017599 Habilitação nos autos Petição 25053017045376400000134388740 peticao.habilitacao.intimacoes.exclusivas.mft Petição 25053017045387900000134388741 Doc. 01 - Documentos de Representação Processual SAFRA (2025) Instrumento de Procuração 25053017045418200000134388742 Certidão Certidão 25070712400858800000136718998 Petição Petição 25071017581984900000137024705 novo.bloqueio.sisbajud.mft Petição 25071017581997500000137024706 Certidão Certidão 25082213184297300000139835639 PROCESSO_ 0279350-03.2016.8.14.0301 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA Documento de Comprovação 25082213184308300000139835640 Certidão Certidão 25102114213919000000143989576 Petição Petição 25112112571232200000145922042 Petição Petição 26012109435076600000148813409 requer.penhora.multa.atentatória.afrb Petição 26012109435095200000148813413