Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
18/04/2022, 20:17
Juntada de Certidão
18/04/2022, 20:15
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:05
Publicado Sentença em 21/03/2022.
21/03/2022, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
19/03/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº.:0021611-95.2012.8.14.0301. - Sentença -
Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a). Advogado(a), ficando nos