Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n.º 0812437-43.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no ID 118671761, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P. R. I e cumpra-se. ARQUIVE-SE. Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT