Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: ELIAS LARANJEIRA GUEDES Endereço: Nome: ELIAS LARANJEIRA GUEDES Endereço: Rua 31 de março, s/n, LOJA DE MATRIAL DE CONSTRUÇÃO, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamante: EDINALDO CARDOSO REIS
Requerido: JOSE DA COSTA E SILVA Endereço: Nome: JOSE DA COSTA E SILVA Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 2846, CIDADE NOVA, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamado: HUGO SALES FURTADO SENTENÇA Vieram os autos conclusos em razão da informação prestado pelo conciliador de que aberta a audiência a parte autora não compareceu – mesmo sendo devidamente intimada –, tampouco apresentou qualquer justificativa.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0800033-57.2023.8.14.0010
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas[1], sendo a exigibilidade suspensa ante o gozo da gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Breves-PA, data da assinatura eletrônica JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito - Respondendo, conforme Portaria nº 816/2023-GP [1]. ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2024, 14:25
Ausência do autor à audiência
07/06/2024, 08:45
Audiência (realizada; conciliação)
06/06/2024, 16:15
Publicação
08/05/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIAS LARANJEIRA GUEDES ADVOGADO DO RECLAMANTE: EDINALDO CARDOSO REIS, OAB-PA 14.474
EXECUTADO: JOSE DA COSTA E SILVA ADVOGADO DO RECLAMADO: HUGO SALES FURTADO, OAB-PA 18.151 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso IV e § 3º do Provimento 006/2006-CJRMB e 006/2009 CJCI, ficam neste ato cientes as partes da designação da audiência de conciliação para o dia 05/06/2024 às 09:15. Breves/PA, em 2 de maio de 2024 Marlon da Gama Sanches Secretário do Juizado Especial Adjunto de Breves
Intimação - 0800033-57.2023.8.14.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)