Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801253-79.2023.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que as partes chegaram a um acordo. Inexistem irregularidades e restam resguardados direitos de terceiros. 2. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3. Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo firmado pelas partes. 4. Desde já indefiro eventual pedido de suspensão do processo até termo final do acordo, visto que, havendo descumprimento deste, o título poderá ser distribuído segundo as regras hábeis e competentes ao cumprimento de sentença. 5. Considerando a transação nos autos, concedo gratuidade judiciaria das custas acaso pendentes. 6. Realizados todos os expedientes necessários e considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇO/OFÍCIO. Rondon do Pará - PA, 24 de outubro de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA