Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
REQUERIDO: Nome: GECILDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Endereço: Travessa Perebebuí, 1088, casa, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-773 Nome: MONIKA KAROLINE SOARES DIAS LIMA Endereço: Passagem Bom Jardim, 64, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-120 Nome: LUMITEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Travessa Perebebuí, 1088, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-773 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0016035-82.2016.8.14.0301 Defiro o pedido de desarquivamento. Compulsando os autos, verifico que não foram esgotados todos os meios para a efetivação da citação (art. 256, incisos e §3º, do CPC), motivo pelo qual indefiro o pedido de citação por edital. Ainda, tendo em vista que se trata de dever processual atribuído a parte requerente informar o endereço da parte contra quem pretende demandar (art. 319, II, do CPC) e, somente se for impossível obter informações é que poderá, fundamentadamente, requerer o auxílio do juízo para tanto, nos termos do §1º do referido dispositivo, intime-se para manifestar devendo indicar um dos endereços completos, bem como para proceder o recolhimento das custas intermediárias correspondentes, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Apresentado o endereço e recolhidas as custas, proceda-se a 3ªUPJ o cumprimento das diligências necessárias com vistas à realização da citação. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02