Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801571-75.2022.8.14.0053.
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A POLO PASSIVO: Nome: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA Endereço: Avenida fernando guilhon, sn, São Félix do Xingu, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Fornecimento de Energia Elétrica] POLO ATIVO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a) Defiro o pedido formulado pela exequente na petição de id. 101813194. 2. Consulte-se o sisbajud, a fim de localizar endereço atualizado da executada. Intime-se o exequente. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801571-75.2022.8.14.0053.
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A POLO PASSIVO: Nome: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA Endereço: Avenida fernando guilhon, sn, São Félix do Xingu, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Fornecimento de Energia Elétrica] POLO ATIVO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a) Defiro o pedido formulado pela exequente na petição de id. 101813194. 2. Consulte-se o sisbajud, a fim de localizar endereço atualizado da executada. Intime-se o exequente. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:30
Outras Decisões
16/10/2024, 20:59
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:29
Publicação
03/07/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801571-75.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 REQUERIDO (A)S: Nome: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA Endereço: Avenida fernando guilhon, sn, São Félix do Xingu, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] Intime-se o exequente para que recolha as custas das diligências requestadas (ID101813194), sob pena de suspensão. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 09:13
Mero expediente
01/07/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
29/06/2024, 11:24
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/10/2023, 16:49
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 12:13
Publicação
26/09/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0801571-75.2022.8.14.0053 DECISÃO Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que a parte autora não comprovou a realização de diligências com vistas a obter o endereço da demandada, conforme determina o art. 256, § 3°, do CPC. 2 - Conforme se depreende da norma legal supratranscrita, considera-se o Réu em local ignorado quando as tentativas de sua localização são infrutíferas, inclusive após diligências em endereços obtidos em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos (Art. 256, § 3º, CPC). Por isso, embora o esgotamento dos meios para a realização de citação pessoal seja requisito autorizador da citação por edital, é certo que este não se reveste de caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros à sua disposição. Desta forma, a simples alegação de que a parte se encontra em local incerto e não sabido, dissociada de qualquer indicativo de que tenham sido realizadas diligências para a sua localização não autorizam a imediata citação por edital Assim, intime-se a parte autora para que comprove a realização de diligências destinadas a localização do réu, ou a sua impossibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, inclusive as diligências descritas no §1º do art. 319, procedendo com o recolhimento das custas necessárias, sob pena de indeferimento da inicial. São Félix do Xingu/PA, 22 de setembro 2023. Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:22
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:28
Ato ordinatório
01/09/2023, 10:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2023, 15:12
Mandado
25/07/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 12:53
Decurso de Prazo
06/02/2023, 05:52
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 05:38
Publicação
13/12/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº0801571-75.2022.8.14.0053 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, estando em conformidade com o artigo 783 do CPC. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, 07/12/2022. Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto