Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: FORTE FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA Endereço: VICENTE RODRIGUES, SN, QUADRA4 LOTE 5, RESIDENCIAL BUENA VISTA I, GOIâNIA - GO - CEP: 74394-215 POLO PASSIVO Nome: DHESSY KAWANY SILVA Endereço: RUA CAFÉ FILHO, 1229, ALTAMIRA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0808338-03.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Intime-se. Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. RETIRE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, se houver sessão agendada neste processo. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente.