Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Cuidam-se os autos de Ação de Execução ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em desfavor de ANNA ALICE SINDEAUX DA SILVA, em que o Sr. Oficial de Justiça certificou nos autos que deixou de citar a parte executada, assim o exequente reiterou o pedido de arresto executivo, na modalidade de pesquisa eletrônica. Assim sendo, cumpra-se a decisão referente ao id n. 149138227, anotando-se que a arrecadação das custas destinadas à pesquisa eletrônica já foi devidamente comprovada, além do que, o pedido de arresto executivo on-line já havia sido deferido nos autos. Encaminhem-se os autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual do TJPA (GEIP), nos termos do Provimento Conjunto n.º 1/2025-GP/CGJ-TJPA, para realização da diligência, após, anexado ao feito o detalhamento da ordem judicial para arresto executivo on-line na modalidade SISBAJUD, voltem os autos conclusos. Por outro lado, intime-se pessoalmente o exequente, através do Domicílio Eletrônico Nacional, para, no prazo de 05 (cinco dias), manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, informando nos autos novo endereço com vistas à regular citação ou requerendo a realização de novas pesquisas em nome da executada, inclusive, quitando as custas, além de juntar planilha atualizada do débito exequendo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso II do CPC. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.