Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: PEDRO SARMENTO SOARES, P. SARMENTO SOARES EIRELI - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0007367-47.2016.8.14.0035 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente, BANCO DA AMAZÔNIA S/A, na qual reitera o interesse no prosseguimento do feito e requer a expedição de ofícios à CETIP, SUSEP e BM&F-BOVESPA para busca de ativos financeiros em nome dos executados. Requer, ademais, que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PA nº 15.201-A. É o breve relatório. DECIDO. O pedido para a realização de diligências junto aos sistemas CETIP, SUSEP e BM&F-BOVESPA visa à satisfação do crédito exequendo, sendo medida pertinente e útil ao prosseguimento da execução. Contudo, a efetivação de tais diligências está condicionada ao prévio recolhimento das custas judiciais correspondentes, encargo que compete à parte que as requer, nos termos da legislação processual e regimental de custas. O pedido de anotação do patrono para recebimento exclusivo de intimações também merece acolhida, a fim de garantir a regularidade dos atos processuais e evitar futuras nulidades, conforme preceitua o art. 272, §5º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. INTIME-SE o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais devidas para a expedição dos ofícios. Comprovado o pagamento, EXPEÇAM-SE os ofícios à CETIP, SUSEP e BM&F-BOVESPA, para que informem sobre a existência de títulos, valores mobiliários ou ativos financeiros em nome dos executados PEDRO SARMENTO SOARES (CPF/CNPJ não informado nos autos) e P. SARMENTO SOARES EIRELI - EPP (CNPJ não informado nos autos). DEFIRO o pedido de anotação para publicações exclusivas. À Secretaria para que proceda à anotação na capa dos autos e no sistema, a fim de que todas as futuras publicações sejam realizadas em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PA nº 15.201-A, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Oriximiná/PA, 31/8/2025 FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE JUIZ DE DIREITO