Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 09:17
Mero expediente
26/05/2026, 09:17
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 08:44
Movimentação processual
26/05/2026, 08:44
Publicação
22/01/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO 1- A Portaria nº 5298/2025-GP do TJPA, de 26/11/2025, publicada no Diário de Justiça, edição nº 8207/2025, em 27/11/2025, alterou e revogou integralmente a Portaria nº 2540/2020-GP- TJPA e redefiniu a tabela de competência funcional para ordenar a substituição automática de todas as unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição, diante dos afastamentos e impedimentos dos juízes originários; 2- Com a nova redação da Portaria 5298/2025-GP passou a estabelecer que a 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci como primeira unidade substituta da 2ª Vara Cível e Empresarial, em razão dos impedimentos e afastamentos do(a) juiz(a), deixando este Juízo da Vara de Família de ser o competente para atuar no presente processo pela ordem de substituição automática; 3- Pelo exposto, com base no art. 62 e art. 64, §1º do CPC e na Portaria 5298/2025- GP-TJPA, DECLINO DA COMPETENCIA ABSOLUTA FUNCIONAL para apreciar e julgar o presente processo, DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, que é o competente funcional para tramitar e julgar a causa, nos termos da nova disciplina normativa.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Com prioridade e urgência. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 09:17
Mero expediente
26/05/2026, 09:17
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 08:44
Movimentação processual
26/05/2026, 08:44
Publicação
22/01/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO 1- A Portaria nº 5298/2025-GP do TJPA, de 26/11/2025, publicada no Diário de Justiça, edição nº 8207/2025, em 27/11/2025, alterou e revogou integralmente a Portaria nº 2540/2020-GP- TJPA e redefiniu a tabela de competência funcional para ordenar a substituição automática de todas as unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição, diante dos afastamentos e impedimentos dos juízes originários; 2- Com a nova redação da Portaria 5298/2025-GP passou a estabelecer que a 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci como primeira unidade substituta da 2ª Vara Cível e Empresarial, em razão dos impedimentos e afastamentos do(a) juiz(a), deixando este Juízo da Vara de Família de ser o competente para atuar no presente processo pela ordem de substituição automática; 3- Pelo exposto, com base no art. 62 e art. 64, §1º do CPC e na Portaria 5298/2025- GP-TJPA, DECLINO DA COMPETENCIA ABSOLUTA FUNCIONAL para apreciar e julgar o presente processo, DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, que é o competente funcional para tramitar e julgar a causa, nos termos da nova disciplina normativa.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Com prioridade e urgência. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito
25/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2025, 14:39
Outras Decisões
24/12/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:49
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2025, 08:50
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:08
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:33
Publicação
07/07/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 17:03
Publicação
05/07/2025, 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em anexo Ato Ordinatório 1º CEJUSC da capital
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:01
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 16:36
Mero expediente
19/06/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:07
Movimentação processual
18/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) D E C I S Ã O Em observância ao disposto no art.144, IX, do Código de Processo Civil, declaro-me impedida para atuar no presente feito, eis que promovo demanda judicial contra a parte requerente. Em vista do disposto no Provimento nº 003/2014-CJRMB e nos termos da Portaria nº 320/2017-GP, comunique-se ao Juízo da Vara de Família Distrital de Icoaraci que atuará no presente feito como 1º substituto deste Juízo, conforme tabela de substituição constante da portaria retro mencionada. Comunique-se ao referido Juízo com cópia à Corregedoria Geral de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0003669-35.2007.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:05
Impedimento
28/05/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:28
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:14
Publicação
01/10/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o respectivo abatimento do valor liberado, e para requerer o que entender necessário para a continuidade da execução. Icoaraci/Belém, 26 de setembro de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 11:02
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:59
Documento (Alvará)
26/09/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:55
Publicação
11/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas para EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 6 de setembro de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:48
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:47
Documento
06/09/2024, 11:46
Publicação
06/09/2024, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, RAQUEL MARIA LOPES LORAS, PACIFICO PESCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Por ter o executado, mesmo devidamente intimado, deixado de se manifestar sobre o bloqueio do sistema SISBAJUD, conforme certidão nos autos, EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica em nome de BANCO DO BRASIL; CNPJ Nº. 00.000.000/5084-97, BANCO 001 – BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA 3793-1; CONTA 99738.691-6, no valor de R$ 464,82 (quatrocentos e sessenta e quatro reais, e oitenta e dois centavos), devidamente corrigidos e em conformidade com os extratos da conta única juntados, Após, em razão de satisfação parcial da execução,
PROCESSO Nº: 0003669-35.2007.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o respectivo abatimento do valor liberado, e para requerer o que entender necessário para a continuidade da execução. Custas, se necessárias, na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:08
Expedição de alvará de levantamento
23/08/2024, 09:12
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 20:23
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:35
Decurso de Prazo
27/07/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 23:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:22
Publicação
03/07/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi à consulta Sisbajud, sendo que resultou frutífera em parte, com bloqueio do valor de R$ 452,47 em conta de RAQUEL MARIA LOPES LORAS e do valor de R$ 12,35 em conta de PACÍFICO PESCA E INDÚSTRIA, conforme relatório anexo, o que já converto em penhora. Já dei ordem de transferência de valores para conta judicial para que sofram as correções durante o curso do processo. Intime-se a parte requerente/exequente para tomar ciência da penhora e para dizer como pretende o prosseguimento do feito, já que o bloqueio de valores foi parcial, tudo no prazo de dez dias. Intime-se a parte executada para tomar ciência da nova penhora Sisbajud e para se manifestar, caso queira, no prazo de quinze dias. Decorridos os prazos, voltem-me conclusos. Icoaraci, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 08:55
Movimentação processual
20/06/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:54
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:49
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 13:11
Decurso de Prazo
24/02/2024, 10:27
Publicação
20/02/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, considerando que o presente processo encontra-se paralisado por mais de 100 dias, manifestar-se às certidões dos oficiais de justiça quanto aos mandados de penhora e avaliação já diligenciados, e/ou requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 16 de fevereiro de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:08
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
15/10/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:35
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2023, 10:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 08:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 07:49
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:42
Mandado
25/08/2023, 11:06
Mandado
25/08/2023, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 15:03
Mandado
21/08/2023, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2023, 11:51
Mandado
16/08/2023, 13:42
Mandado
11/08/2023, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 08:52
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, RAQUEL MARIA LOPES LORAS, PACIFICO PESCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0003669-35.2007.8.14.0201 [Contratos Bancários] Defiro a dilação do prazo requerido pelo exequente no ID nº 88574996, aguarde-se por 15 (quinze) dias em secretaria. Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:14
Mero expediente
27/03/2023, 06:45
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 13:13
Publicação
16/02/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, RAQUEL MARIA LOPES LORAS, PACIFICO PESCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0003669-35.2007.8.14.0201 [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido formulado no ID82575369, quanto à dilação de prazo em 20 (vinte) dias. 2. Ciência ao requerente. Distrito de Icoaraci, 9 de fevereiro de 2023 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 07:48
Mero expediente
10/02/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 13:29
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:35
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:35
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:09
Publicação
21/11/2022, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico – PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 17 de novembro de 2022. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332