Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031536-47.2014.8.14.0301.
EXEQUENTE: VILSON MARTINS
EXECUTADO: MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO Nome: MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO Endere�o: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos os autos. VILSON MARTINS, exequente na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, por meio de petição de Id. 154157446, requereu, entre outras providências, a expedição de ofício à Receita Federal para que fossem fornecidas as Declarações de Imposto de Renda do executado, MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO, referentes aos últimos três exercícios fiscais. Requer, ainda, a expedição de ofícios a empresas privadas (UBER, UBER EATS, SPOTIFY e NETFLIX) visando a localização do devedor. Este pedido visa obter informações sobre bens do executado, com o intuito de impulsionar a execução do crédito. Quanto ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal para o fornecimento das Declarações de Imposto de Renda do executado, a medida se configura como excepcional. A requisição judicial de dados fiscais constitui uma intervenção no sigilo do contribuinte, admitida apenas em circunstâncias específicas e após o esgotamento das vias ordinárias de busca de informações pelo interessado. A quebra de sigilo fiscal não pode ser vista como a primeira medida a ser adotada pelo exequente. É fundamental que a parte demonstre ter empreendido esforços razoáveis na busca de bens e informações do devedor por meios próprios e menos gravosos. No presente caso, não se vislumbra o comprovado esgotamento dos meios disponíveis ao alcance do exequente para obter, por si mesmo, as informações necessárias sobre o executado. Ressalta-se que o princípio da cooperação deve ser uma via de mão dupla, restando ao Poder Judiciário encarregar-se apenas daquelas medidas que estejam fora do alcance das partes, sob reserva de jurisdição. A grande quantidade de ações em tramitação e a acúmulo dessas diligências - estas que podem ser realizadas extrajudicialmente pelas partes, através de consultas aos cartórios extrajudiciais, órgãos de proteção ao crédito e aos Detrans - demandam considerável tempo com consulta aos diversos sistemas, tempo que poderia ser utilizado para a análise mais acurada de processos prioritários e assim garantir ao maior número de litigantes uma tutela jurisdicional célere, adequada e efetiva. Cumpre ressaltar que o princípio da cooperação rege-se pela mutualidade, cabendo à parte o ônus de esgotar as diligências extrajudiciais e as pesquisas nos sistemas conveniados antes de requerer a intervenção do Judiciário para oficiar entidades particulares. A atividade jurisdicional não deve substituir o dever de investigação que compete ao credor na persecução de seu crédito. Desse modo, a requisição direta de informações à Receita Federal ou a expedição de ofícios a empresas privadas, sem a prévia e efetiva demonstração de que todas as outras possibilidades de localização de bens e do devedor foram exauridas pela parte interessada, não se alinha com o caráter subsidiário e excepcional dessas medidas.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente para expedição de ofício à Receita Federal e às empresas privadas mencionadas, conforme os argumentos acima apresentados. Determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências que entender cabíveis para a localização de bens do executado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 30 de janeiro de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070713221300000000065637068 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070713222300000000065637069 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070713222800000000065637070 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070713223500000000065637071 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070713224100000000065637072 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070713224800000000065637279 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070713225300000000065637280 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070713225900000000065637281 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070713230500000000065637282 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070713230900000000065637284 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070713231500000000065637293 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070713232100000000065637295 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DESPACHO, DECISAO_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070713232600000000065637297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111613454041800000077789052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111613454041800000077789052 Petição Petição 22112411573829200000078371029 Planilha de Atualização do Débito Vilson x Mario Jorge Documento de Comprovação 22112411573887600000078371032 Petição - retificação Petição 22112412004390500000078371060 Planilha de Atualização do Débito Vilson x Mario Jorge Documento de Comprovação 22112412004449000000078371064 Certidão Certidão 22112910130950200000078602386 Despacho Despacho 23030911243418500000083781560 Petição Petição 23033017345505400000085325253 Planilha de Cálculo - 2023 Documento de Comprovação 23033017345555800000085325254 Certidão Certidão 23081811415513800000093357491 Certidão Certidão 23091213401812300000094698520 Certidão Certidão 23110913103192100000097828864 Extrato_09-11-2023 Documento de Comprovação 23110913103211800000097828865 Certidão Certidão 24032013225483800000104782918 RENAJUD - endereço Documento de Comprovação 24032013225499200000104782919 Despacho Despacho 24032208345511800000104783250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070111172875000000111513770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070111172875000000111513770 Custas Carta Precatória Petição 24071010090503300000112283221 Relatório de Conta - Carta Precatório e Ofício Documento de Comprovação 24071010090539000000112283223 Boleto de Conta - Carta Precatória e Ofício Documento de Comprovação 24071010090572900000112283225 Comprovante de Pagamento de Custas Processuais Documento de Comprovação 24071010090603900000112283228 Certidão Certidão 24102113435970300000121380690 Relatório Relatório 24102113440022300000121380691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102113523423400000121380727 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102113523423400000121380727 Juntada de Custas Petição 24102914194711500000121882229 Relatório de Conta Documento de Comprovação 24102914194749000000121882232 Boleto de Custas Documento de Comprovação 24102914194780400000121882231 Sicoob comprovante (24-10-2024 17-15-05) Documento de Comprovação 24102914194812200000121882230 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24120212445660700000123899572 Alvará Alvará 24121010471447400000124408255 Alvará 2023034600705967 - Proc. 00315364720148140301 Alvará 24121010471464800000124408263 Alvará Alvará 24121010471447400000124408255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121207024864000000124562033 Carta precatória Carta precatória 25012413491758000000126346839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020412540702200000126977268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020412540702200000126977268 Ofício Ofício 25020413142083900000126980102 Ofício Ofício 25020413142083900000126980102 Certidão Certidão 25022511550585500000128406878 Posição Contrato Documento de Comprovação 25022511550634000000128409786 Certidão Certidão 25022511573798000000128409793 Juntada de Custas Petição 25022714554037900000128611065 Relatório de Conta - Serviço Postal Carta Precatória Documento de Comprovação 25022714554068200000128611066 Boleto de Custas - Serviço Postal Carta Precatória Documento de Comprovação 25022714554096700000128611067 Comprovante de Pagamento de Custas Documento de Comprovação 25022714554124600000128611068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031812002893000000129589027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031812002893000000129589027 Informação de Protocolo da CP Petição 25052015165619900000133619152 Autos da Carta Precatória Documento de Comprovação 25052015165656100000133619158 Certidão Certidão 25062005142791300000135696029 Certidão Certidão 25073122205319800000138431672 Devolução de cp 0820467-47.2025.8.23.0010 (0031536-47.2014.8.14.0301) Documento de Comprovação 25073122205333600000138431673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073122220122600000138431675 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073122220122600000138431675 de Manifestação Petição 25081119251117300000139080112 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 25081119251155300000139080113 AR Identificação de AR 25101008174687800000143285550 AR Identificação de AR 25101008174693200000143285551