Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALDA MARIA MARQUES DE BRITO
EXECUTADO: JOSINEI MARAJO DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800640-91.2020.8.14.0037 AÇÃO: MONITÓRIA (40) - [Cheque] Intime-se a parte autora para manifestar sobre a certidão e dar prosseguimento ao feito, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 4 de junho de 2024. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:10
Mero expediente
04/06/2024, 22:28
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:29
Documento (Carta precatória)
22/02/2024, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 06:50
Documento (Carta)
12/12/2023, 13:08
Documento (Carta precatória)
06/12/2023, 10:04
Expedição de documento (Carta precatória)
05/12/2023, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALDA MARIA MARQUES DE BRITO
EXECUTADO: JOSINEI MARAJO DE SOUZA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que não houve o esgotamento de todas as diligências possíveis na tentativa de encontrar o paradeiro da parte requerida e com isso viabilizar a consulta aos sistemas eletrônicos, visto que a autora pleiteia anteriormente a citação do requerido em novo endereço (id 89400208). Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800640-91.2020.8.14.0037 AÇÃO: MONITÓRIA (40) - [Cheque] INDEFIRO a consulta aos sistemas informatizados e DEFIRO a expedição de Mandado de Pagamento no novo endereço declinado em id 89400208. Expedientes necessários. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 16 de novembro de 2023. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:14
Outras Decisões
16/11/2023, 21:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:38
Publicação
17/03/2023, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALDA MARIA MARQUES DE BRITO Endereço: Nome: ALDA MARIA MARQUES DE BRITO Endereço: 15 de novembro, 2246, centro, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: JOSINEI MARAJO DE SOUZA Endereço: Nome: JOSINEI MARAJO DE SOUZA Endereço: RUA JOSE PICANÇO DINIZ FILHO, 1395, SÃO PEDRO, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 DESPACHO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Processo nº 0800640-91.2020.8.14.0037 Requerente(s): INDEFIRO o pedido do autor, vez que é responsabilidade da parte autora a correta indicação do endereço do réu para citação, não podendo tal encargo ser transferido, sem justo motivo, ao Poder Judiciário. Os sistemas eletrônicos disponibilizados ao Judiciário destinam-se a possibilitar a pesquisa de dados imprescindíveis à efetividade da prestação jurisdicional, não devendo ser utilizados para obtenção de informações sobre o endereço do réu, sobretudo quando não evidenciado nos autos o esgotamento de todas as diligências extrajudiciais possíveis para sua localização. Intime-se novamente a parte autora para se manifestar no prazo 15 (quinze) dias, devendo nessa oportunidade informar novo endereço do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Oriximiná/PA, datado e assinado digitalmente. DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Oriximiná/Pa
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:49
Mero expediente
15/02/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 13:52
Publicação
26/07/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: ALDA MARIA MARQUES DE BRITO
Requerido: JOSINEI MARAJO DE SOUZA DESPACHO/MANDADO 1. Diante das informações constantes na certidão acostada,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Processo n° 0800640-91.2020.8.14.0037 Ação Monitória intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mesmo, no prazo 15 (quinze) dias, devendo nessa oportunidade informar novo endereço do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. Oriximiná/PA, 21 de julho de 2022. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito