Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802602-26.2024.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] Nome: RENOVARE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Endereço: FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO, SN, QUADRA51 LOTE 1 A, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-201 Nome: FABIO DO CARMO SILVA Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: VANIA PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Airton Senna, 59, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-430 SENTENCA Foi determinada a intimação do autor, para efetuar o pagamento das custas iniciais, embora devidamente intimado, não cumpriu a determinação em apreço, conforme certidão acostada aos autos. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A teor do art. 290 do CPC, "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". No caso dos autos, a parte autora, regularmente intimada, deixou de realizar pagamento das custas processuais. Em consequência, o cancelamento da distribuição do presente feito é medida que se impõe ISTO POSTO, nos termos do disposto nos arts. 290 e 485, IV do CPC, determino o cancelamento da distribuição e extingo o presente feito sem resolução do mérito. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais, nos termos da norma do art. 22, da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015. À UNAJ, para proceder ao cálculo e providências. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas. P.R.I.C. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061911161294400000110574279 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24061911161355200000110574288 CERTIDÃO SIMPLIFICADA RENOVARE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Documento de Comprovação 24061911161392200000110574289 COMPROVANTE - COMPRAS Documento de Comprovação 24061911161452100000110574290 COMPROVANTE - BOLETOS Documento de Comprovação 24061911161495000000110574291 COMPROVANTE ENTREGA BOLETOS Documento de Comprovação 24061911161593900000110574292 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24061911161664600000110574293 Decisão Decisão 24062613521002800000111125706 Decisão Decisão 24062613521002800000111125706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073012523415000000114016235 Certidão de custas Certidão de custas 24073012591727800000114015164 RelatorioDeConta (2) Relatório de custas 24073012591744700000114015165 Boletos Boleto de custas 24073012591777500000114015166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073013370820000000114022667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073013370820000000114022667 Certidão Certidão 24100908214292900000120676863 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816