Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAINHA MODAS LTDA
EXECUTADO: MANOEL FEITOSA DA SILVA Nome: MANOEL FEITOSA DA SILVA Endere�o: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0017505-37.2005.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a utilização dos sistemas eletrônicos de busca de bens SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com o intuito de satisfazer o crédito exequendo. Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Contudo, entendo que o deferimento das medidas constritivas via sistemas auxiliares neste exato momento processual não é cabível. A utilização de tais ferramentas deve observar o princípio da utilidade da execução e a gradação legal de meios menos gravosos, sendo indispensável que o exequente demonstre o esgotamento de diligências mínimas ao seu alcance ou que o momento seja oportuno para a intervenção judicial direta na busca de patrimônio. No presente caso, as circunstâncias indicam que a medida não se adequa à atual fase, carecendo de utilidade prática imediata ou justificativa para a quebra de sigilo e restrição patrimonial sem o prévio cumprimento de etapas processuais precedentes. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, os pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por entender que não é o momento processual adequado para tal providência. No que tange aos valores eventualmente retidos ou depositados em excesso, determino a imediata devolução dos valores à parte exequente, visando evitar o enriquecimento sem causa e garantir a integridade patrimonial diante da ausência de suporte para a manutenção do bloqueio neste estágio. Intimem-se. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070509331200000000065198772 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070509332200000000065198778 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070509332700000000065198833 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070509333100000000065198838 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070509333600000000065198842 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070509334200000000065198848 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070509334800000000065199254 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070509335500000000065199255 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070509340000000000065199256 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070509340500000000065199257 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22070509341000000000065199258 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112407324573500000078334389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112407324573500000078334389 Petição - Manifestacao ao Ato Ordinatório Petição 22120510085606600000078956017 Despacho Despacho 24070113590258600000111332218 Petição - Manifestação ao despacho judicial Petição 24070415451586400000111857493 conta Documento de Comprovação 24070415451624000000111857494 boleto Documento de Comprovação 24070415451651400000111857497 Comprovante de pagamento das custas de BACENJUD Documento de Comprovação 24070415451687700000111857499 Certidão Certidão 24092517261808600000119678333 Custas de pesquisa Documento de Comprovação 24092517261822500000119678334