Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: ANTONIO ILDO MOREIRA FIRMIANO, A. I. M. FIRMIANO - ME Nome: ANTONIO ILDO MOREIRA FIRMIANO Endereço: ROD.DOS TRABALHADORES 182/TERREO, AV.INDEPENDENCIA, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 Nome: A. I. M. FIRMIANO - ME Endereço: AV INDEPENDENCIA, 182, TERREO, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-167 [] SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0343333-73.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de A. I. M. FIRMIANO - ME e ANTONIO ILDO MOREIRA FIRMIANO, autuada em 16/06/2016. O valor da causa foi fixado em R$ 74.377,07. Constata-se que, após diversas tentativas, a diligência mais recente, realizada em 2025, restou infrutífera, certificando o Oficial de Justiça que a requerida não exerce atividades no endereço indicado há mais de sete anos. II - FUNDAMENTAÇÃO A ação foi proposta em 2016 e, até a presente data (2026), a relação processual não foi angularizada pela citação dos executados. O cerne da questão baseia-se em verificar a configuração da prescrição intercorrente pela ausência de citação válida após o transcurso do prazo prescricional do título. Aplica-se o art. 921, § 4º do CPC e o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, que estabelece o prazo de 5 anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. No caso em tela, o processo tramita há quase 10 anos sem que o exequente tenha logrado êxito em citar os réus. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura apenas se a citação ocorrer nos prazos legais (Art. 240, § 2º, CPC). A certidão do oficial demonstra que o exequente não forneceu meios eficazes para a localização do devedor em tempo hábil. O prazo prescricional de 5 anos transcorreu integralmente entre a autuação e a presente data, caracterizando o desinteresse processual e a inércia. Reconhece-se a prescrição intercorrente da pretensão executória. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II e art. 921, § 4º-A, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Belém, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital l.b SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21101411414800000000035449850 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101411415800000000035449851 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101411420000000000035449852 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101411420700000000035449853 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101411421200000000035449854 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101411421700000000035450303 DOC 02- Peticao.pdf Documento de Migração 21101411422300000000035450304 DOC 03- Mandado e Ato Ordinatorio.pdf Documento de Migração 21101411423100000000035450305 DOC 04- Peticao.pdf Documento de Migração 21101411423400000000035450306 DOC 05- Peticao.pdf_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101411424000000000035450307 DOC 05- Peticao.pdf_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101411424200000000035450308 DOC 05- Peticao.pdf_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101411424900000000035450309 DOC 05- Peticao.pdf_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101411425400000000035450323 DOC 05- Peticao.pdf_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101411425800000000035450325 DOC 05- Peticao.pdf_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101411430400000000035450326 DOC 05- Peticao.pdf_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101411430800000000035450327 DOC 06- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21101411431000000000035450328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112510375315600000040430810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112510375315600000040430810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110623032155500000077183230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110623032155500000077183230 Petição Petição 22110913025643400000077420872 01-PETICAO47745589 Petição 22110913025704000000077420874 Certidão Certidão 23042713271706200000086928589 Despacho Despacho 24070114005421600000111361803 Petição Petição 24071011010421200000112296313 01-PETICAO58913936 Petição 24071011010435500000112296314 Petição Petição 24072610113246600000113677657 01-PETICAO59204133 Petição 24072610113265900000113677658 02-DOCUMENTO59204134 Documento de Comprovação 24072610113294500000113677661 03-DOCUMENTO59204135 Documento de Comprovação 24072610113328900000113677662 Certidão Certidão 24092713260385000000119816189 Citação Citação 24100710464339200000120454457 Certidão Certidão 24121009393464700000124395070 Certidão Certidão 24121011312079400000124418019 Email - processo 0343333-73.2016.8.14.0301 - DEVOLUÇÃO MANDADO Documento de Comprovação 24121011312095900000124418020 Informação Informação 24121210575519900000124588241 Certidão Certidão 25021210364612600000127533103 Diligência Diligência 25021822024523900000127975558 Mandado A. I. M. Firmiano 4ª VCE Devolução de Mandado 25021822024538900000127975560 Diligência Diligência 25021822074187800000127975561 Mandado Antônio Ildo Firmiano 4ª VCE Devolução de Mandado 25021822074200500000127975562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032611214551600000130158763 Petição Petição 26021912123557700000150219150 130155264746454817544 Petição 26021912123573500000150637353 procuracaobradescofisica01 Instrumento de Procuração 26021912123604200000150637356 procuracaobradescofisica02 Instrumento de Procuração 26021912123668800000150637360 procuracaobradescofisica03 Instrumento de Procuração 26021912123732000000150637361 procuracaobradescofisica04 Instrumento de Procuração 26021912123778500000150637366 contratosocialbradescosa Documento de Comprovação 26021912123816700000150637368 substbradescone Substabelecimento 26021912123877300000150637370