Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
EXECUTADO: JAY SEA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS EIRELI DECISÃO Determino a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, a ser contado da data da publicação da presente decisão, por força do Artigo 921, III do CPC/15. Acautelem-se os autos em Secretaria e, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
PROCESSO Nº. 0803546-42.2023.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci