Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SEPN 515 Bloco A, 515, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70770-501
EXECUTADO: J C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTOS LTDA, ARY JOSE DA SILVA JUNIOR, ANA CASSIA ASSAD DE FREITAS SILVA Nome: J C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTOS LTDA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1344, Apto 1402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: ARY JOSE DA SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1344, Apto 1402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: ANA CASSIA ASSAD DE FREITAS SILVA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1344, Apto 1402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808469-78.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB). Belém/PA, data registrada no sistema. Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18011815075826200000003541447 ATA DA ASSEMBLEIA 2013 Documento de Comprovação 18011815070317000000003541459 ESTATUTO SOCIAL Banco do Brasil Documento de Comprovação 18011815070970100000003541463 Instrumento de crédito Documento de Comprovação 18011815071614300000003541465 Petição inicial Petição Inicial 18011815072253300000003541466 Planilha de cálculo Documento de Comprovação 18011815073583900000003541474 Procuração - Banco do Brasil - PA Procuração 18011815072836300000003541471 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18012308302236700000003574787 Petição Petição 18012911005748400000003632329 Juntada guia PA Belem PA - J C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTOS LTDA-1 Petição 18012911001298100000003632346 Relatório Guia de Custas iniciais - J C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTOS LTDA-1-1 Documento de Comprovação 18012911001899400000003632354 Guia de Custas iniciais - J C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTOS LTDA-1-1 Documento de Comprovação 18012911002515600000003632358 Comprovante de pagamento de guia de custas-1 Documento de Comprovação 18012911003127300000003632364 Decisão Decisão 18040910121217000000004400970 Certidão Certidão 18050308224924300000004753682 0808469-78.2018 Documento de Comprovação 18043011454920600000004753701 Decisão Decisão 18082313152976400000006058086 Certidão Certidão 18111311282648200000007191570 CHAMADO - LISTA DE PROCESSOS - IMPEDIMENTO - 1ª LISTA Documento de Comprovação 18111311281154500000007191584 Petição Petição 22102414290774300000076278044 Petição Petição 22122916390708400000079736759 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22122916390724300000080200938 Habilitação nos autos Petição 23030400295591600000083293552 0808469-78.2018.8.14.0301 Petição 23030400295608300000083293553 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030400295639200000083293555 Petição Petição 23081712392127400000093289548 Pet. requerendo bloqueio via INFOJUD Petição 23081712392146000000093289552 DemonstrativodeDébitoJCCOMERCIODECOMBUSTIVEIS Documento de Comprovação 23081712392180300000093289553 Despacho Despacho 23091320061504200000094783711 Petição Petição 23092515182866300000095455333 00 - Pet. de juntada de planilha Petição 23092515182886900000095455334 CCB 490801059 Documento de Comprovação 23092515182935900000095455335 Certidão Certidão 23112311063915500000098647233 CONTRATO ORIGINAL PROCESSO 0808469782018 Documento de Comprovação 23112311063949000000098647235