IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO FARIAS GONCALVES NEGRAO
OAB/PA 25054·CPF·Representa: Autor
LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL
OAB/PA 22171·CPF·Representa: Autor
KARLA OLIVEIRA LOUREIRO
OAB/PA 28880·CPF·Representa: Autor
DIEGO QUEIROZ GOMES
OAB/PA 18555·CPF·Representa: Autor
ELTON DA COSTA FERREIRA
OAB/PA 16144·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HOZANA GOMES WATANABE
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0809644-05.2021.8.14.0301 (PJe).
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente buscou a satisfação do crédito reconhecido em seu favor. A parte executada, por meio da petição e documentos juntados aos autos, comprovou a quitação da dívida, com o atendimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença (CPC, arts. 513, caput, e 924, II). Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome do(a) magistrado(a) e assinatura eletrônica registrados via sistema. 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA
17/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HOZANA GOMES WATANABE
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 0809644-05.2021.8.14.0301- 01 /1ªVJECFP/RPV Belém, 03 de junho de 2025. A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe. Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal HOZANA GOMES WATANABE - CPF n° 092.821.812-00 R$ 29.652,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais) Beneficiário DIEGO QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOCACIA – CNPJ n. 30.363.662/0001- 97 R$ 12.708,00 (doze mil setecentos e oito reais) Data-base para fins de atualização: 09/09/2024. Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição. No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material. Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 0809644-05.2021.8.14.0301- 02 /1ªVJECFP/RPV Belém, 03 de junho de 2025. A Sua Excelência Senhor Procurador do IGEPPS Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe. Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal HOZANA GOMES WATANABE - CPF n° 092.821.812-00 R$ 29.652,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais) Beneficiário DIEGO QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOCACIA – CNPJ n. 30.363.662/0001- 97 R$ 12.708,00 (doze mil setecentos e oito reais) Data-base para fins de atualização: 09/09/2024. Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição. No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material. Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente
Alvará - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0809644-05.2021.8.14.0301 (PJe).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HOZANA GOMES WATANABE
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0809644-05.2021.8.14.0301 (PJe).
Trata-se de cumprimento de sentença em que os requeridos, devidamente intimados, apresentaram manifestação favorável aos cálculos da parte autora, que renunciou o direito à parcela que excede o teto dos Juizados.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, e declaro como devido pelo ESTADO DO PARÁ o valor de R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), em favor da parte autora. E, como devido pelo IGEPPS o valor de R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), em favor da parte autora, tendo como data-base para fins de atualização o dia 09/09/2024 (data da conta apresentada ID 125986264). Expeça-se RPV, inclusive com destaque dos honorários contratuais, para pagamento no prazo de 2 meses a contar da intimação da requisição. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data e assinatura via sistema.
09/04/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
05/08/2024, 08:11
Trânsito em julgado
05/08/2024, 08:10
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:36
Mudança de Assunto Processual
02/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:18
Publicação
03/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 1 de julho de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HOZANA GOMES WATANABE
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0809644-05.2021.8.14.0301 (PJe).
Trata-se de cumprimento de sentença em que os requeridos, devidamente intimados, apresentaram manifestação favorável aos cálculos da parte autora, que renunciou o direito à parcela que excede o teto dos Juizados.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, e declaro como devido pelo ESTADO DO PARÁ o valor de R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), em favor da parte autora. E, como devido pelo IGEPPS o valor de R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), em favor da parte autora, tendo como data-base para fins de atualização o dia 09/09/2024 (data da conta apresentada ID 125986264). Expeça-se RPV, inclusive com destaque dos honorários contratuais, para pagamento no prazo de 2 meses a contar da intimação da requisição. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data e assinatura via sistema.
09/04/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
05/08/2024, 08:11
Trânsito em julgado
05/08/2024, 08:10
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:36
Mudança de Assunto Processual
02/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:18
Publicação
03/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 1 de julho de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:53
Expedição de documento (Carta)
01/07/2024, 13:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/06/2024, 10:29
Petição
28/06/2024, 16:04
Mérito
27/06/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 11:33
Para julgamento de mérito
29/05/2024, 15:19
Movimentação processual
20/05/2024, 12:37
Redistribuição
30/04/2024, 15:52
Petição
27/03/2024, 15:38
Documento (Certidão)
26/03/2024, 08:45
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:16
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:18
Publicação
13/03/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 11 de março de 2024. _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 12:05
Mudança de Classe Processual
06/03/2024, 13:06
Petição
01/03/2024, 11:34
Publicação
22/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 20 de fevereiro de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)