Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0836509-31.2022.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE Endereço: Rua Andorinhas, 249, Condominio Morada do Sol Poente, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-217 RECLAMADO: Nome: JOAO RAIMUNDO DE MORAIS ALVES Endereço: Avenida Ceará, 197, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-460 SENTENÇA A parte exequente se encontrava devidamente intimada para fornecer o endereço da reclamada para fins de citação, tendo decorrido o prazo sem manifestação, tendo a ação encontrado óbice ao seu prosseguimento, uma vez não localizado o executado/não encontrado bens do executado.
Ante o exposto, declaro extinta a ação sem apreciação do mérito na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Belém, data de registro no sistema. Datado e assinado digitalmente.