Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO ARAGUAIA LTDA - ME, ELENILDA DE JESUS DE SOUZA, ANTONIO RODRIGO GOMES DA SILVA, ITAIPU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP Nome: AUTO POSTO ARAGUAIA LTDA - ME Endereço: Rod. Transamazônica, s/n, KM 74, vila santana, SãO JOãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68518-000 Nome: ELENILDA DE JESUS DE SOUZA Endereço: Rua Jasmim, 32, primavera, BREJO GRANDE DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68521-000 Nome: ANTONIO RODRIGO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Jasmim, 32, primavera, BREJO GRANDE DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68521-000 Nome: ITAIPU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP Endereço: RUA SAO RAIMUNDO DO ARAGUAIA, 32, centro, BREJO GRANDE DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68521-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860546-30.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de petição do exequente (ID 119797465), protocolada em resposta ao despacho de ID 118898827, na qual requer nova busca de ativos financeiros via SISBAJUD. INDEFIRO, por ora, o pedido. Embora a execução corra no interesse do credor (art. 797, CPC), o uso das ferramentas eletrônicas do juízo não substitui o dever da parte de diligenciar para localizar o patrimônio do devedor. Cabe ao exequente, em cumprimento ao seu dever de cooperação (art. 6º, CPC), indicar bens específicos para a satisfação de seu crédito. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens dos executados passíveis de penhora, observando a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de arquivamento provisório. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19111416062466500000013391901 execução - Ipiranga x Auto Posto Araguaia. Contrato de Venda de equip. Belém-PA Petição 19111416062483100000013391902 Procuração - Jurídico - Ipiranga Instrumento de Procuração 19111416062517200000013391903 Substabelecimento - QCA Substabelecimento 19111416062550900000013391904 Substabelecimento BRUNO 2019 Substabelecimento 19111416062562800000013391905 Contrato de Instrumento Particular de Compra, Venda e Termo de Responsabilidade Documento de Comprovação 19111416062576300000013391906 NF Bomba Documento de Comprovação 19111416062587300000013391907 contrato de operação do posto ipiranga Documento de Comprovação 19111416062599000000013391908 garantia hipotecária Documento de Comprovação 19111416062618300000013391909 Cópia de Atualização de Débito AUTO POSTO ARAGUAIA Documento de Comprovação 19111416062636100000013391911 custas iniciais - posto araguaia - 104 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19111416062645000000013391912 comprovante de pagamento das custas iniciais - posto araguaia - 104 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19111416062654200000013391913 Certidão Certidão 19111913394180900000013445422 Petição Petição 20011515301079100000014274479 Petição - AP Araguaia. Petição 20011515301087400000014274486 relatório de custas Documento de Comprovação 20011515301106500000014274488 comprovante de pagamento das custas iniciais - posto araguaia - 104 Documento de Comprovação 20011515301111400000014274487 Decisão Decisão 20032612521325100000015627269 Decisão Decisão 20032612521325100000015627269 CARTA PRECATÓRIA AÇÃO DE EXECUÇÃO- SÃO JOÃO DO ARAGUAIA- 0860546-30.2019 Carta 20091011311870600000018404154 Carta precatória Carta precatória 20091011312007900000018404153 Certidão Certidão 20100513195960900000019022006 RECIBO DE ENVIO MALOTE DIGITAL-SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Documento de Comprovação 20100513195984700000019022012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20100513462705900000019023631 Certidão Certidão 21033009355638800000023432101 Certidão Certidão 21033009355638800000023432101 Petição Petição 22022217350086000000048992257 PET. POSTO ARAGUAIA Petição 22022217350103900000048992264 GUIA Documento de Comprovação 22022217350144300000048992266 RELATORIO DE CONTA Documento de Comprovação 22022217350176200000048992268 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 22022217350210900000048993732 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 22022217350240500000048993733 Certidão Certidão 22091514455207300000073739142 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101815412435800000075874726 DEVOLUÇÃO DE CP - 0800096-18.2021.8.14.0054 Documento de Comprovação 22101815412451100000075876532 Certidão Certidão 22102013433056400000076052269 Certidão Certidão 22102013433056400000076052269 Petição Petição 22102718353063200000076622237 Executados não ofereceram Embargos à Execução Certidão 23041400331792100000086133468 Despacho Despacho 24070114024095500000111385936 juntada custas e relatório Petição 24070918134914600000112213619 comprovante de pagamento 0860546-30.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 24070918134944400000112213621 Guia 0860546-30.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 24070918134969500000112213623 planilha de débito atualizada 0860546-30.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 24070918134996200000112213622 Certidão Certidão 24101811074751400000121241690 Petição Petição 25090414564661900000140751032 Pedido de habilitação Petição 26011413052373500000148441618 Procuração Auto Posto Instrumento de Procuração 26011413052410300000148441627 Procuração Itaipú Instrumento de Procuração 26011413052480600000148443629