Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINSREU: PEDRO DE TAL, NETON DE TAL, BEDEGA DE TAL, ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, MANOEL CANHOTO, E OUTROS, NETON DA SILVA LIMA
REQUERIDO: ADÃO MARTINS FERNANDES, OCUPANTES DA FAZENDA BOA ESPERANÇA E BOA VISTA Considerando a interposição dos recursos de apelação pelos requeriros (ID nº 149215579), fica(m) o(s) apelado(s) devidamente intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Marabá, 22 de dezembro de 2025. Alline Nazareth Raiol Sousa Pereira Diretora de Secretaria - Região Agrária de Marabá
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE MARABÁ Fone: (91) 98010-0743 - E:mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Conforme Provimento 006/2006 c/c 006/2009 - CGJ) Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINSREU: PEDRO DE TAL, NETON DE TAL, BEDEGA DE TAL, ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, MANOEL CANHOTO, E OUTROS, NETON DA SILVA LIMA
REQUERIDO: ADÃO MARTINS FERNANDES, OCUPANTES DA FAZENDA BOA ESPERANÇA E BOA VISTA Considerando a interposição dos recursos de apelação pelos requeriros (ID nº 149215579), fica(m) o(s) apelado(s) devidamente intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Marabá, 22 de dezembro de 2025. Alline Nazareth Raiol Sousa Pereira Diretora de Secretaria - Região Agrária de Marabá
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE MARABÁ Fone: (91) 98010-0743 - E:mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Conforme Provimento 006/2006 c/c 006/2009 - CGJ) Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124
23/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 09:57
Ato ordinatório
22/12/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 09:06
Decurso de Prazo
20/12/2025, 04:23
Decurso de Prazo
20/12/2025, 04:23
Decurso de Prazo
20/12/2025, 04:23
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 11:22
Petição (Apelação)
19/12/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:57
Publicação
27/11/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Vera Lúcia Garcia Martins e Espólio de Joaquim José Martins, representado pelos seus Herdeiros Requerido (s): Manoel de Souza Moreira e Outros. AÇO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR – FAZENDA BOA ESPERANÇA E FAZENDA BOA VISTA – São Domingos do Araguaia/PA SENTENÇA I - RELATÓRIO
Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, proposta por VERA LÚCIA GARCIA MARTINS e “ESPÓLIO DE JOAQUIM JOSÉ MARTINS”, representado por seus Herdeiros – IARA REGIA GARCIA MARTINS e MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS - conta BEDEGA, PEDRO, MANOEL CANHOTO, NETON e OUTROS, objetivando a reintegração de posse dos imóveis FAZENDA BOA ESPERANÇA e FAZENDA BOA VISTA (ID nº 58426100 - Pág. 3/6). Narra a autora que os imóveis se encontram arrolados no processo nº 0001183-07.2013.8.14.0124, sendo possuidora, administradora e fiel depositária dos imóveis FAZENDA BOA ESPERANÇA e FAZENDA BOA VISTA, os quais pertenciam ao seu falecido ex-marido, JOAQUIM JOSÉ MARTINS, e que foram esbulhados pelos requeridos no dia 28.05.2014. Para comprovar o alegado, juntou os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência (ID nº 58426100 – Pág. 10), Termo de Compromisso de Fiel Depositário nos autos nº 0001183-07.2013.8.14.0124 (ID nº 58426100 – Pág. 11), Registros Fotográficos do imóvel invadido (ID nº 58426100 – Pág. 13), Certidão de óbito de Joaquim José Martins (ID nº 58426101 – Pág. 2); Matrícula nº 1152, referente à Fazenda Boa Esperança (ID nº 58426101 – Pág. 4); ITBI referente à Fazenda Boa Vista (ID n° 58426101 – Pág. 6); e Matrícula 3.021, referente à Fazenda Boa Vista (ID nº 58426101). Inicialmente distribuída na Vara Única de São Domingos do Araguaia houve o declínio da competência para esta especializada (ID nº 58426103). Em decisão de ID Num. 58426103 - Pág. 18/19, este Juízo determinou a emenda a inicial para fins de ajustar o valor da causa, apresentar indícios de que o imóvel cumpre de forma eficaz a função social e individualizar perfeitamente a área cuja proteção possessória de requer. Dessa forma, a requerente apresentou emenda a inicial (ID nº 58426103), retificando o valor da causa para R$900.000,00 (novecentos mil reais), e trazendo aos autos certidão pertencente aos autos de cautelar preparatória de bens, fotos, certidão afirmando que no local se criava gado, certidão negativas de débitos trabalhistas, entre outros documentos referentes à compra de remédios e materiais para os animais, ficha de atualização cadastral e de registro de vacinas de bovinos e bubalinos (ADEPARÁ), georreferenciamento e memorial descritivo da área, dentre outros ((ID Num. 58426103 - Pág. 26 à ID Num. 58426105 - Pág. 14). Em decisão de ID nº 58426106 foi deferida a gratuidade da justiça em favor da autora, designada audiência de justificações prévia e determinado a intimação do INCRA e ITERPA. Os requeridos encontrados nos imóveis foram citados e intimados (ID nº 58426106 – Pág. 21). O ITERPA informou nos autos que a área foi titulada em favor do particular pelo GETAT e que não possui interesse na lide (ID Num. 58426106 - Pág. 27). O INCRA afirmou a autenticidade dos títulos nº 4(GETAT)82(2)767 (Lote 20, Gleba São João “A” – Fazenda Boa Esperança) e nº 4(GETAT)82(2)764 (Lote 17, Gleba São João “A” – Fazenda Boa Vista), juntando cópias dos referidos títulos aos autos (ID Num. 58426124 - Pág. 31/33). Diante da ausência justificada do Órgão Ministerial na audiência de justificação, essa foi redesignada para o dia 10/12/2015, quando foram ouvidas as testemunhas e determinada realização de inspeção judicial (ID Num. 58426126 - Pág. 24/30). Certidão de Localização e quitação (ID Num. 58426126 - Pág. 31), oriunda do INCRA, informando que o título definitivo 4(GETAT)82(2)764 foi devidamente quitado através da Guia Mirad/GC-1 nº 071961, e certidão de quitação, referente ao título nº 4(GETAT)82(2)767 (ID Num. 58426128 - Pág. 7) e Ofício do INCRA ao cartório de registro de imóveis asseverando o fim da cláusula resolutiva que gravava o título de propriedade 4(GETAT)82(2)767, permitindo o uso, o gozo, e disposição do imóvel (ID Num. 58426128 - Pág. 8). Realizada a inspeção judicial nos imóveis (ID Num. 58426128 - Pág. 20 ao ID Num. 58426129 - Pág. 2). O ITERPA informou que a área objeto da lide está localizada em terras não arrecadas pelo Estado do Pará, dentro da área conhecida como “gleba polígono dos castanhais”, em jurisdição estadual (ID Num. 58426130 - Pág. 2). A Lista de requeridos e seus documentos, bem como fotos, foram juntadas aos autos (ID Num. 58426130 - Pág. 7 ao Num. 58426135 - Pág. 19). Foi proferido despacho determinando emenda da inicial, no que tange à regularização do polo ativo (ID Num. 58426136 - Pág. 16), cumprida nos ID Num. 58426136 - Pág. 27 ao ID Num. 58426137 - Pág. 4, incluindo-se o “Espolio de Joaquim José Martins”, representado pela inventariante IARA RÉGIA GARCIA MARTINS, nomeada nos autos do processo 0002688-33.2013.8.14.0124, a qual outorgou procuração à VERA LÚCIA GARCIA MARTINS para atuar no presente feito. Em decisão de Num. 58426137 - Pág. 6/11, foi deferida a liminar de reintegração de posse. Em Certidão de ID Num. 58426188 - Pág. 8, consta que não foi possível proceder a reintegração de posse. Foi decretada a revelia dos requeridos, uma vez que apresentaram contestação fora do prazo legal (ID Num. 58426189 - Pág. 10). Os requeridos apesentaram manifestação (ID Num. 58426190 - Pág. 2/22). Em petição de ID Num. 58426190 - Pág. 25 ao ID Num. 58426192 - Pág. 14), os filhos do Sr. JOSÉ DA LUZ, antigo proprietário da Fazenda Boa Vista, reivindicaram o direito possessório sob o imóvel, alegam a ilegitimidade dos autores, bem como a suspensão/revogação da medida liminar. Dessa forma, os requeridos, com base nessas alegações, requereram a suspensão/revogação da medida liminar (ID Num. 58426192 - Pág. 16/18). O Ministério Público apresentou pedido de revogação de liminar (ID Num. 58426194 - Pág. 7/11). Em Audiência de Desocupação, realizada em 01/12/2017, este Juízo indeferiu as alegações apresentadas ao ID Num. 58426190 - Pág. 25 ao ID Num. 58426191 - Pág. 4, bem como o pedido de suspensão/revogação da medida liminar formulada pelos requeridos e Ministério Público. Ademais, constatou-se não se tratar de área pública, ante a manifestação do ITERPA, que não tem interesse na presente lide, bem como a titulação foi realizada em favor dos particulares (ID Num. 58426194 - Pág. 17). Novamente, em Audiência de Desocupação, realizada em 10/05/2018, foi suspenso o cumprimento da medida de desocupação até que o Comando de Missões Especiais – CME apresentasse o relatório a fim de viabilizar a desocupação (ID Num. 58426198 - Pág. 24/27). Os requeridos se manifestaram ao ID Num. 58426199 - Pág. 32 requerendo a revogação/suspensão da medida liminar concedida em favor da autora, sob fundamento no art. 313, I, do CPC, no sentido de que a autora teria perdido a capacidade postulatória ativa da ação, em face da decisão proferida pelo Juízo de São Domingos do Araguaia na ação cautelar de Arrolamento de Bens n.º 0001183-07.2013.814.0124, da qual era fiel depositária dos bens do espólio, inclusive dos imóveis a que se refere esta ação possessória. Em audiência de desocupação, realizada em 22/05/2018, foi novamente suspenso o cumprimento da medida liminar, em virtude da dúvida a respeito da legitimidade da autora VERA LÚCIA GARCIA MARTINS em integrar o feito, uma vez que há alegação nos autos de que a autora perdeu a condição de depositária dos bens constantes da ação cautelar de arrolamento de bens (fls. 614/615). Dessa forma, nos ID Num. 58426201 - Pág. 12/19 e Num. 58426203 - Pág. 2/6, foi juntada procuração e translado de procuração em favor de VERA LÚCIA GARCIA MARTINS, bem como sua Certidão de casamento com JOAQUIM JOSÉ MARTINS e VERA LÚCIA GARCIA, na qual consta averbação de divórcio em 24/01/1991. Foi realizada audiência de conciliação no dia 06/11/2018, na qual restou sinalizada a possibilidade de acordo, intermediado por meio da Prefeitura Municipal de São Domingos/PA, este Juízo determinou a suspensão do processo e do cumprimento da medida liminar a fim de que o acordo restasse frutífero (ID Num. 58426203 - Pág. 14). A Prefeitura Municipal de São Domingos/PA, ID Num. 58426203 - Pág. 23, esclareceu que não possui meios/recursos para complementar a referida linha de créditos aos Requeridos, e reafirmou seu compromisso de continuar contribuindo na consolidação do referido acordo. Os requeridos se manifestaram a fim de que o acordo entre as partes continue em curso no sentido de se encontrar uma solução do caso, com consequente indenização da parte Autora e permanência das famílias no referido no imóvel (ID Num. 58426204 - Pág. 13). A autora requereu o cumprimento da decisão liminar com o despejo dos requeridos, ante a alegação de omissão dos requeridos na compra do imóvel ou seu financiamento (ID Num. 58426204 - Pág. 21). Ademais, ao ID Num. 58426204 - Pág. 32, apresentaram as provas que pretendem produzir. Os requeridos alegaram a existência de fraude do negócio jurídico de compra e venda da Fazenda Boa Vista; a ausência de comprovação no exercício da posse pelos autores; requereram ainda adoção das medidas expostas na Resolução n.º 10/2018 do CNDH; bem como a realização de audiência para tratar do acordo celebrado pelas partes. Por fim, indicaram as provas que pretendem produzir (ID Num. 58426204 - Pág. 35). O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da liminar de reintegração de posse à área objeto do litígio, bem como se manifestou pelo prosseguimento do feito e adoção das medidas ulteriores de direito, não desejando produzir outras provas além das requeridas pelas partes (ID Num. 58426206 - Pág. 10). Foi realizada audiência de saneamento e organização processual no dia 09/06/2011, na qual fixou-se os pontos controvertidos (ID Num. 58426207 - Pág. 13). O filho e herdeiro do falecido JOAQUIM JOSÉ MARTINS, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, juntou procuração de seus advogados aos autos (fl. 786), e requereu a concessão de vista dos autos, pelo prazo de 30 dias para análise e estudo (ID Num. 58426207 - Pág. 24). O Relatório socioambiental foi apresentado ao ID Num. 58426208 - Pág. 17 ao ID Num. 58426210 - Pág. 7 Foi apresentado pedido de substituição de partes ao ID Num. 58426210 - Pág. 12, alegando ser o legítimo possuidor da área. Restou frustrada a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/11/2021, ante a ausência da requerente, VERA LÚCIA GARCIA MARTINS e da Defensoria Pública (ID Num. 58426211 - Pág. 3). Foi prorrogada a suspensão da desocupação efetiva da área abrangida pela liminar até o dia 31/10/2022, nos termos da ADPF 828 (ID nº 70259432 - Pág. 1). Os Requeridos requerem a exclusão do imóvel do litígio, sendo realizado o julgamento antecipado parcial do mérito nesse ponto, com base no art. 356, inciso I do CPC, argumentando que a Autora jamais exerceu a posse sobre o imóvel e os documentos apresentados para comprovar o vínculo com a terra e o exercício de atividades rurais são falsos (ID nº 71213419). O autor MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS apresentou termo de inventariante, referente ao processo de inventário de nº 0800107-94.2022.8.14.0124 (ID nº 77051518). A audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/09/2022 restou-se prejudicada pela ausência da Defensoria Pública, e o autor informou o falecimento de VERA LUCIA (ID nº 77156911). Os requeridos solicitaram a intimação dos autores MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS e IARA REGIA GARCIA MARTINS a comprovarem a inclusão dos bens descritos na inicial no rol de inventário e partilha, a fim de que se ateste a condição de herdeiros necessários para análise, ou não, de decisão de extinção do processo por ausência das condições de ação por ilegitimidade ativa (ID nº 78968663) Foi estabelecido por este Juízo, inicialmente, o prazo de 90 (noventa) dias para a que a Comissão de Conflitos Fundiários adote as providências cabíveis ao caso em questão, conforme sugerido na ADPF 828 (ID nº 80982342). Em decisão de ID nº 82127906, foi indefiro o pedido de Francisco Ricardo Moreira Saldanha de ingressar nos autos como Terceiro Interessado ou como assistente litisconsorcial e determinou aos autores, Sr. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS e Sr.ª IARA REGIA GARCIA MARTINS, a comprovação da inclusão dos bens descritos na inicial no rol de inventário e partilha. O autor Mezelmias juntou certidão de óbito de VERA LUCIA GARCIA MARTINS e o rol de bens a serem inventariados, incluso o imóvel descrito na inicial (ID nº 82592239 e 82592244). Os requeridos impugnaram a juntada do documento de ID 82592244 para que os Autores reportem a essa demanda a indicação específica de quais bens, dos ali elencados, possuem referência a esse Processo e que pretendem provimento jurisdicional do Juízo Agrário (ID nº 82643946). Em audiência de instrução e julgamento, realizada dia 08/02/2023, foram colhidos a oitiva do autor MEZELMIAS JOSÉ GARCIA MARTINS, das testemunhas dos requeridos ELIVAN DAVI FERREIRA, ANDRÉ DE SOUZA PEREIRA e GERSON ALEXANDRE GALVÃO e, ao final, deferido prazo para autor juntar rol atualizados dos imóveis arrolados no inventário (ID nº 86334298). Em decisões de ID nº 87409488 e 93910788 e 99539866 foram prorrogados o prazo para implementação do regime de transição para o cumprimento das medidas de desocupação de imóveis pelo TJPA (ADPF nº 828). O autor MEZELMIAS informou que o rol de bens a inventariar permanece inalterado, conforme ID nº 82592244 (ID nº 87995251). Em decisão de ID nº 92492696 foi indeferido o pedido de perícia judicial para identificação geográfica e extensão territorial dos imóveis objeto da lide e determinado aos autores apresentar o rol atualizado dos bens inventariados e aos requeridos apresentarem a relação dos ocupantes. Os requeridos apresentaram o rol dos ocupantes da Fazenda Boa Vista e da Fazenda Boa Esperança (ID nº 96268100). Os autos foram encaminhados para Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Pará, nos termos da decisão de ID nº 99539866. Em petição de ID nº 109332485 os requeridos apresentaram pedido de conversão da ação de reintegração de posse em indenizatória (desapropriação indireta), por conta da execução de vultosas obras públicas no interior da área ocupada pelos réus. Os autores informaram que a Fazenda Boa Vista não se encontra no rol dos bens inventariados, justificando que a inventariante Vera Lúcia Garcia Martins, em negociação escusa, deixou a fazenda com um vizinho, mas que estão em tratativas extrajudiciais para solução do imbróglio (ID nº 121215250) e juntou o Título da Fazenda Boa Vista (ID nº 121215254). Encerrada a instrução processual (ID nº 124717051), as partes apresentaram suas alegações finais, sendo a autora no ID nº 132428258, os requeridos no ID nº 141089152, a Defensoria Pública no ID nº 141092687 e, por fim, o Ministério Público no ID nº 143017693. As custas foram finalizadas (ID nº 146013679). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO A tutela possessória prevista no art. 561 do CPC exige a comprovação cumulativa: (I) da posse exercida pelo autor; (II) do esbulho praticado pelo réu; (III) da data do esbulho; e (IV) da perda da posse. Em pedido de reintegração de posse, devem ser analisados os requisitos legais para a sua concessão, os quais devem ser firmemente seguidos, conforme disposto acima. Sem comprovar a posse, esbulho, data do esbulho e a perda da posse não há que se falar em deferimento da reintegração de posse. Destaca-se que a posse surge como requisito principal de toda ação possessória, sendo a que natureza da posse a ser analisada é a posse agrária. No caso em apreço, embora a entrada dos ocupantes e sua consolidação na área estejam bem demonstradas, não se verifica prova adequada de que os autores mantinham a posse agrária no momento imediatamente anterior ao esbulho. Ou seja, embora haja comprovação da ocupação realizada pelos requeridos em 2014, com reconhecimento pelos próprios ocupantes e confirmação pela inspeção judicial (ID 58426128), entendo que o requisito essencial da posse anterior não foi demonstrado. Dos depoimentos colhidos, verifica-se que, após o falecimento de Joaquim José Martins em 2011, a área permaneceu abandonada, vejamos: A testemunha Leonildo Martins de Miranda relatou que, “após a morte do proprietário,’ a propriedade ficou só’, sem gado ou qualquer forma de uso” (ID 143017693 – pág. 14). No mesmo sentido a testemunha Elivan Davi Ferreira, ao afirmar que “(...) de 2011 até a ocupação das famílias, a área permaneceu sem sinais de exploração e coberta de mato” (ID 143017693 – pág. 14). O herdeiro/autor Mezelmias José Martins, reconheceu em seu depoimento em audiência de instrução que “a área ‘ficou sem uso’ após o falecimento do pai, não havendo provas dos alegados arrendamentos” (ID 86334295). Quanto à alegação de que a Sra. Vera Lúcia alugava pastos e extraía babaçu para carvão após o falecimento do Sr. Joaquim, não foram trazidos aos autos documentos comprobatórios desses arrendamentos ou da efetiva exploração econômica das terras pela autora originária ou seus sucessores. Por fim, durante a inspeção judicial reforçou esse cenário, registrando que o imóvel permaneceu abandonado por cerca de três anos após o óbito do antigo possuidor, sendo ocupado apenas em 2014 (ID 58426128). Importa destacar que, tratando-se de posse agrária, a jurisprudência e a doutrina exigem que a posse seja exercida de modo contínuo, com aproveitamento racional e adequado da terra, em observância à função social prevista no art. 186 da Constituição Federal. A comprovação da propriedade não se confunde com a posse, sendo imprescindível a demonstração do cumprimento da função social e do exercício efetivo da posse para o deferimento da tutela possessória, nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA: “Ausente a prova de função social e posse efetiva, não prospera o pedido de tutela possessória agrária”, mantendo sentença de improcedência em caso semelhante (TJPA, Apelação Cível, Rel. Desª. Luana Santalices – ID 141092687 – pág. 3). Assim, embora comprovada a data e a ocorrência do esbulho, a parte autora não conseguiu demonstrar o exercício da posse no período anterior à ocupação, razão pela qual falta o primeiro e indispensável requisito previsto no art. 561, I, do CPC. Vale ressaltar que o destinatário principal da prova é o juiz, consoante previsto no art. 370 do Código de Processo Civil. E, no caso em comento, vislumbra-se que a parte autora não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a prova de que exercia à posse no momento da referida ocupação, carreando aos autos de apenas provas indiciárias que não demonstram cabalmente o exercício da posse. Por outra via, é de salientar que o fato do autor não comprovar que exercia a posse na data da ocupação, não significa que ele não possua direitos, podendo, caso queira, ajuizar ação de natureza reivindicatória, desde que preenchidos os seus requisitos legais. Por fim, consubstanciado na teoria estática da prova, insculpido no art. 373, inciso I, do CPC, o autor não faz jus a proteção possessória, razão pela qual a medida que se impõe é o julgamento pela improcedência do pedido. III - DISPOSITIVO Por tudo quanto foi exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse, e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. REVOGO liminar deferida e determino o cancelamento de mandados de reintegração pendentes. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, exigibilidade suspensa em razão de serem beneficiários da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. Cumpra-se. Marabá, datado e assinado digitalmente. Jessinei Gonçalves de Souza Juiz de Direito respondendo pela Vara Agrária de Marabá.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:26
Improcedência
25/11/2025, 11:26
Conclusão (para julgamento)
23/06/2025, 13:23
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 12:55
Documento (Certidão)
10/06/2025, 12:55
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 11:26
Movimentação processual
10/06/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 12:53
Petição (Alegações finais)
14/05/2025, 08:15
Decurso de Prazo
25/04/2025, 23:33
Decurso de Prazo
24/04/2025, 07:06
Decurso de Prazo
24/04/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2025, 23:26
Ato ordinatório
12/04/2025, 23:24
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 23:14
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 23:10
Petição (Alegações finais)
11/04/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 19:16
Publicação
23/03/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINS Advogado(s) do reclamante: LOURIVAL CARDOSO DE ARAUJO, ACACIO MARADONA COSTA DANTAS, CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO, ANTONIO LOPES FILHO
REU: PEDRO DE TAL, NETON DE TAL, BEDEGA DE TAL, ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, MANOEL CANHOTO, E OUTROS, NETON DA SILVA LIMA
REQUERIDO: ADÃO MARTINS FERNANDES, OCUPANTES DA FAZENDA BOA ESPERANÇA E BOA VISTA Advogado(s) do reclamado: LARISSA GABRIELE DA COSTA TAVARES, JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO, MARDEN WALLESON SANTOS DE NOVAES, ROGERIO DA SILVA SILVA AÇÃO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] ATO ORDINATÓRIO (Conforme Provimento 006/2006 c/c 006/2009 - CGJ) - Pelo presente ato, ficam os requeridos, bem como a Defensoria Pública, na qualidade de Custos Vulnerabilis, a apresentarem suas alegações finais nos autos, no prazo legal. Marabá, 19 de março de 2025. Alline Nazareth Raiol Sousa Pereira Diretora de Secretaria da Região Agrária de Marabá
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE MARABÁ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:26
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:35
Decurso de Prazo
30/12/2024, 02:13
Decurso de Prazo
30/12/2024, 02:13
Publicação
20/12/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 17:14
Publicação
20/12/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINS
REU: PEDRO DE TAL, NETON DE TAL, BEDEGA DE TAL, ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, MANOEL CANHOTO, E OUTROS, NETON DA SILVA LIMA
REQUERIDO: ADÃO MARTINS FERNANDES, OCUPANTES DA FAZENDA BOA ESPERANÇA E BOA VISTA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no documento ID 132907813, indicamos abaixo os links de acesso para as reuniões por videoconferência. Para acessar, baixe previamente em seu dispositivo o aplicativo Microsoft Teams. No dia e hora marcado, as partes convidadas deverão acessar a videoconferência clicando diretamente no link. DATA / HORA CONVIDADO(S) LINK DE ACESSO 23 de janeiro de 2025 9h AUTOR https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzJlZmVkNzUtNDZkMC00M2E5LWI5OGMtOTZmYWQ4YTFjNGEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c7bdcc82-c6a4-40af-904f-4f84472f8dd1%22%7d 23 de janeiro de 2025 10:30h RÉUS https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGI4MjE3NmYtMzczMS00ODAyLWFmY2UtMzE4YmU2MTI5M2Vh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c7bdcc82-c6a4-40af-904f-4f84472f8dd1%22%7d Belém, 9 de dezembro de 2024 COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
Carta Convite - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002370-16.2014.8.14.0124.
AUTOR: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINS
REU: PEDRO DE TAL, NETON DE TAL, BEDEGA DE TAL, ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, MANOEL CANHOTO, E OUTROS, NETON DA SILVA LIMA
REQUERIDO: ADÃO MARTINS FERNANDES, OCUPANTES DA FAZENDA BOA ESPERANÇA E BOA VISTA DESPACHO A Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, instituída pela Portaria 3525/2023-GP, de 23 de agosto de 2023, no âmbito da Política Judiciária Nacional preconizada pela Resolução 510/23, do CNJ, tem como objetivo a promoção da paz social, da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos, com atuação voltada às soluções consensuais e humanizadas dos conflitos fundiários de natureza coletiva, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse ou despejo. Como decorrência desse objetivo, dentre as atribuições da Comissão, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 3525/2023-GP, e artigo 3º, inciso II, do seu próprio Regimento Interno, é prevista a execução de ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse, como na hipótese dos autos. Também são atribuições da Comissão (artigo 3º, incisos V, VI e VII, da Portaria nº 3525/2023-GP e do seu Regimento Interno): i) a interlocução com o Juízo Natural da causa, podendo propor planos de ação para a resolução do conflito, para o cumprimento pacífico das ordens de desocupação ou medidas alternativas à remoção das famílias; ii) realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos; iii) agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e interessados. Uma vez solicitada a intervenção da Comissão, observar-se um fluxo de interlocução com as partes, entes públicos e interessados como ato preparatório da visita técnica, de conformidade com o que dispõe o Anexo I, da Res. 510/2023 e o artigo 11, caput, e §1º, da Portaria nº 3525/2023-GP. Assim, considerando todas as atribuições afetas à Comissão, que têm o suporte dos servidores da Ouvidoria Agrária,
Autor: 23 de janeiro de 2025, às 09h, via Teams. 2 -
Réus: 23 de janeiro de 2024, às 10h30, via Teams. Nas reuniões de interlocução, as partes e eventuais interessados serão individualmente ouvidos, podendo apresentar documentos e informações que julguem relevantes à visita técnica ou ao procedimento de autocomposição relativo ao cumprimento do pronunciamento jurisdicional que determinou a reintegração de posse do(a)(s) autor(a)(e)(s) na área objeto do conflito. A Secretaria desta Comissão deverá criar e enviar os respectivos links de acesso ao Teams, viabilizando a participação dos interessados, devendo ser convidados para as sessões individuais: autor(a)(es), requerido(a)(s), seus respectivos advogados/defensores. Para as sessões conjuntas, além das partes e mediador(es) deverão ser convidados o MP e entes públicos que possam colaborar com o processo autocompositivo. Os autores deverão estar acompanhados de seu(s) advogado(s). É desejável que a totalidade ou a maioria dos requeridos se faça presente, devendo entretanto estar representada por seu(s) advogado(s) ou defensor(es) e sua(s) liderança(s), se houver. Na hipótese dos requeridos não contarem com recurso tecnológico para o acesso a sala virtual, poderão solicitar, através de seu(s) advogado(s) ou defensor(es), apoio desta Comissão a fim de viabilizarmos os meios necessários para garantir seu acesso e participação à sessão de interlocução. Cumpra-se. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará Portaria nº 1119/2024-GP
Carta Convite - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS designo sessões de interlocução a ocorrerem conforme calendário abaixo: 1 -
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:26
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:27
Mero expediente
06/12/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:14
Decurso de Prazo
07/11/2024, 14:40
Decurso de Prazo
07/11/2024, 14:40
Publicação
05/11/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Espólio de Joaquim José Martins, representado pelo inventariante MEZELMIAS JOSÉ GARCIA MARTINS Requerido (s): Manoel de Souza Moreira e outros. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO
Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124 Vistos os autos. INDEFIRO o pedido de perícia judicial para identificação da localização geográfica e extensão territorial dos imóveis objeto da lide, bem como a identificação dos ocupantes das áreas pleiteado pelo requerido em audiência de ID Num 86334295 por entender que tais informações serão levantadas em eventual desocupação. Considerando não haver requerimentos de nova produção de provas, DECLARO encerrada a instrução processual e, assim, DETERMINO: I. INTIMEM-SE as partes para alegações finais sucessivas, primeiro o autor, requeridos, Defensoria Pública e, por fim, o Ministério Público. II. Transcorridos os prazos, REMETAM-SE os autos à UNAJ par fins de finalização das custas processuais; II. Após, RETORNEM os autos conclusos para sentença. Serve a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento 11/2009-CJRMB, DJE nº 4294, de 11.03.2009, no que couber. Marabá, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito da 3ª Região Agrária - Marabá/PA.
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:31
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:35
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:35
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:49
Publicação
04/10/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Espólio de Joaquim José Martins, representado pelo inventariante MEZELMIAS JOSÉ GARCIA MARTINS Requerido (s): Manoel de Souza Moreira e outros. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO
Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124 Vistos os autos. INDEFIRO o pedido de perícia judicial para identificação da localização geográfica e extensão territorial dos imóveis objeto da lide, bem como a identificação dos ocupantes das áreas pleiteado pelo requerido em audiência de ID Num 86334295 por entender que tais informações serão levantadas em eventual desocupação. Considerando não haver requerimentos de nova produção de provas, DECLARO encerrada a instrução processual e, assim, DETERMINO: I. INTIMEM-SE as partes para alegações finais sucessivas, primeiro o autor, requeridos, Defensoria Pública e, por fim, o Ministério Público. II. Transcorridos os prazos, REMETAM-SE os autos à UNAJ par fins de finalização das custas processuais; II. Após, RETORNEM os autos conclusos para sentença. Serve a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento 11/2009-CJRMB, DJE nº 4294, de 11.03.2009, no que couber. Marabá, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito da 3ª Região Agrária - Marabá/PA.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 09:18
Outras Decisões
02/10/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:29
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:17
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:17
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:18
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 12:31
Decurso de Prazo
27/07/2024, 14:12
Decurso de Prazo
27/07/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:41
Publicação
03/07/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Vera Lúcia Garcia Martins e Espólio de Joaquim José Martins, representado pelos seus Herdeiros Requerido (s): Manoel de Souza Moreira e Outros. AÇO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. DESPACHO Dando prosseguimento no feito e considerando a Certidão de ID. Num. 2117349515, informando que, conquanto devidamente intimados, os autores não se manifestaram nos autos em relação à determinação deste Juízo ao ID. Num. 92492696, DETERMINO: I. INTIMEM-SE os autores, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se a FAZENDA BOA VISTA, objeto dos autos, encontra-se no rol de bens inventariados, além disso, informem se ainda está sendo ocupada pelos requeridos e, em caso, positivo, apresente o rol atualizado dos bens inventariados e/ou informem acerca da sua legitmidade em relação ao referido imóvel, ou seja, se a FAZENDA BOA VISTA encontrava-se na posse do falecido quando da ocorrência do esbulho, bem como, se possuir, apresentem o Georreferenciamento das áreas ocupadas pelos requeridos; II. Após, RETORNEM os autos conclusos. P.R.I. Cumpra-se. Servirá esta, mediante cópia, como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/2009, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá/PA, data consta na assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Amarildo José Mazutti Juiz de Direito da 3ª Região Agrária- Marabá/PA.
Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 20:28
Mero expediente
25/06/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 09:18
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:46
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:33
Mero expediente
26/03/2024, 08:25
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 15:38
Movimentação processual
12/03/2024, 15:33
Publicação
01/03/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:30
Publicação
01/03/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:23
Publicação
01/03/2024, 00:23
Publicação
01/03/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:23
Publicação
01/03/2024, 00:23
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTES: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428 TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERENTES Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12:00 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, Carlos Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande, Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS, acompanhados do advogado, LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107801704. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram: DR. LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, SR. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS (AUTOR) DRA. ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN, PROMOTORA DE JUSTIÇA, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou o presente sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Os autores demonstraram interesse na disponibilização da área, desde que se realize uma perícia técnica, indicada pela Comissão de Soluções Fundiárias. Foi designado uma nova Sessão de Interlocução para o dia 22 de março de 2024, às 9:00 horas. Fazer uma carta convite (notificação) para a EMATER e Prefeitura do Município de São Domingos do Araguaia, a comparecerem no referido ato acima especificado, para que possam confirmar o interesse na negociação. Convocar os requeridos para participar da sessão na data indicada. A sessão ocorrerá por videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Cientes os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124 REQUERIDO(A)(S): ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, ROGÉRIO DA SILVA SILVA. TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERIDOS Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 9 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos Carlos, Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande e Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, ELCIONE LOPE DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES, acompanhados dos advogados Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, OAB/TO:2898, Dr. ROGÉRIO DA SILVA SILVA, OAB/PA: 32777, Dra. LARISSA GABRIELLE DA COSTA TAVARES – OAB/PA: 22142, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107315360. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram DRA. LARISSA GABRIELE DA COSTA, MARDEN NOVAES, DR. ROGERIO DA SILVA SILVA, DRA. ALEXSSANDRA MARDEGAN, Promotora de Justiça Agrária, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou os presentes sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Aguardar reunião com os REQUERENTES, e informar a Proposta dos REQUERIDOS, que é a aquisição da área por meio do Crédito Fundiário, Programa Nacional de Crédito Fundiário, seria viabilizado EMATER, a Prefeitura de São Domingos do Araguaia. Havendo interesse dos autores, tanto em relação à legitimidade de título quanto a questão de documentação, em relação à Fazenda Boa Vista. Diante disso, verificar a possibilidade de marcar uma sessão conjunta das partes envolvidos, essa seria a proposta dos requeridos. Ciente os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTES: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428 TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERENTES Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12:00 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, Carlos Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande, Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS, acompanhados do advogado, LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107801704. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram: DR. LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, SR. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS (AUTOR) DRA. ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN, PROMOTORA DE JUSTIÇA, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou o presente sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Os autores demonstraram interesse na disponibilização da área, desde que se realize uma perícia técnica, indicada pela Comissão de Soluções Fundiárias. Foi designado uma nova Sessão de Interlocução para o dia 22 de março de 2024, às 9:00 horas. Fazer uma carta convite (notificação) para a EMATER e Prefeitura do Município de São Domingos do Araguaia, a comparecerem no referido ato acima especificado, para que possam confirmar o interesse na negociação. Convocar os requeridos para participar da sessão na data indicada. A sessão ocorrerá por videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Cientes os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124 REQUERIDO(A)(S): ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, ROGÉRIO DA SILVA SILVA. TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERIDOS Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 9 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos Carlos, Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande e Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, ELCIONE LOPE DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES, acompanhados dos advogados Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, OAB/TO:2898, Dr. ROGÉRIO DA SILVA SILVA, OAB/PA: 32777, Dra. LARISSA GABRIELLE DA COSTA TAVARES – OAB/PA: 22142, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107315360. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram DRA. LARISSA GABRIELE DA COSTA, MARDEN NOVAES, DR. ROGERIO DA SILVA SILVA, DRA. ALEXSSANDRA MARDEGAN, Promotora de Justiça Agrária, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou os presentes sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Aguardar reunião com os REQUERENTES, e informar a Proposta dos REQUERIDOS, que é a aquisição da área por meio do Crédito Fundiário, Programa Nacional de Crédito Fundiário, seria viabilizado EMATER, a Prefeitura de São Domingos do Araguaia. Havendo interesse dos autores, tanto em relação à legitimidade de título quanto a questão de documentação, em relação à Fazenda Boa Vista. Diante disso, verificar a possibilidade de marcar uma sessão conjunta das partes envolvidos, essa seria a proposta dos requeridos. Ciente os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124
29/02/2024, 00:00
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REQUERENTES: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428 TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERENTES Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12:00 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, Carlos Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande, Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS, acompanhados do advogado, LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107801704. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram: DR. LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, SR. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS (AUTOR) DRA. ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN, PROMOTORA DE JUSTIÇA, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou o presente sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Os autores demonstraram interesse na disponibilização da área, desde que se realize uma perícia técnica, indicada pela Comissão de Soluções Fundiárias. Foi designado uma nova Sessão de Interlocução para o dia 22 de março de 2024, às 9:00 horas. Fazer uma carta convite (notificação) para a EMATER e Prefeitura do Município de São Domingos do Araguaia, a comparecerem no referido ato acima especificado, para que possam confirmar o interesse na negociação. Convocar os requeridos para participar da sessão na data indicada. A sessão ocorrerá por videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Cientes os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124 REQUERIDO(A)(S): ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, ROGÉRIO DA SILVA SILVA. TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERIDOS Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 9 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos Carlos, Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande e Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, ELCIONE LOPE DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES, acompanhados dos advogados Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, OAB/TO:2898, Dr. ROGÉRIO DA SILVA SILVA, OAB/PA: 32777, Dra. LARISSA GABRIELLE DA COSTA TAVARES – OAB/PA: 22142, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107315360. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram DRA. LARISSA GABRIELE DA COSTA, MARDEN NOVAES, DR. ROGERIO DA SILVA SILVA, DRA. ALEXSSANDRA MARDEGAN, Promotora de Justiça Agrária, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou os presentes sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Aguardar reunião com os REQUERENTES, e informar a Proposta dos REQUERIDOS, que é a aquisição da área por meio do Crédito Fundiário, Programa Nacional de Crédito Fundiário, seria viabilizado EMATER, a Prefeitura de São Domingos do Araguaia. Havendo interesse dos autores, tanto em relação à legitimidade de título quanto a questão de documentação, em relação à Fazenda Boa Vista. Diante disso, verificar a possibilidade de marcar uma sessão conjunta das partes envolvidos, essa seria a proposta dos requeridos. Ciente os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124
29/02/2024, 00:00
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REQUERENTES: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428 TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERENTES Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12:00 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, Carlos Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande, Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS, acompanhados do advogado, LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107801704. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram: DR. LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, SR. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS (AUTOR) DRA. ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN, PROMOTORA DE JUSTIÇA, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou o presente sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Os autores demonstraram interesse na disponibilização da área, desde que se realize uma perícia técnica, indicada pela Comissão de Soluções Fundiárias. Foi designado uma nova Sessão de Interlocução para o dia 22 de março de 2024, às 9:00 horas. Fazer uma carta convite (notificação) para a EMATER e Prefeitura do Município de São Domingos do Araguaia, a comparecerem no referido ato acima especificado, para que possam confirmar o interesse na negociação. Convocar os requeridos para participar da sessão na data indicada. A sessão ocorrerá por videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Cientes os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124 REQUERIDO(A)(S): ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, ROGÉRIO DA SILVA SILVA. TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERIDOS Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 9 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos Carlos, Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande e Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, ELCIONE LOPE DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES, acompanhados dos advogados Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, OAB/TO:2898, Dr. ROGÉRIO DA SILVA SILVA, OAB/PA: 32777, Dra. LARISSA GABRIELLE DA COSTA TAVARES – OAB/PA: 22142, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107315360. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram DRA. LARISSA GABRIELE DA COSTA, MARDEN NOVAES, DR. ROGERIO DA SILVA SILVA, DRA. ALEXSSANDRA MARDEGAN, Promotora de Justiça Agrária, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou os presentes sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Aguardar reunião com os REQUERENTES, e informar a Proposta dos REQUERIDOS, que é a aquisição da área por meio do Crédito Fundiário, Programa Nacional de Crédito Fundiário, seria viabilizado EMATER, a Prefeitura de São Domingos do Araguaia. Havendo interesse dos autores, tanto em relação à legitimidade de título quanto a questão de documentação, em relação à Fazenda Boa Vista. Diante disso, verificar a possibilidade de marcar uma sessão conjunta das partes envolvidos, essa seria a proposta dos requeridos. Ciente os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124
29/02/2024, 00:00
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REQUERENTES: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428 TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERENTES Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12:00 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, Carlos Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande, Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS, acompanhados do advogado, LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107801704. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram: DR. LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, SR. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS (AUTOR) DRA. ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN, PROMOTORA DE JUSTIÇA, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou o presente sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Os autores demonstraram interesse na disponibilização da área, desde que se realize uma perícia técnica, indicada pela Comissão de Soluções Fundiárias. Foi designado uma nova Sessão de Interlocução para o dia 22 de março de 2024, às 9:00 horas. Fazer uma carta convite (notificação) para a EMATER e Prefeitura do Município de São Domingos do Araguaia, a comparecerem no referido ato acima especificado, para que possam confirmar o interesse na negociação. Convocar os requeridos para participar da sessão na data indicada. A sessão ocorrerá por videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Cientes os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124 REQUERIDO(A)(S): ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, ROGÉRIO DA SILVA SILVA. TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERIDOS Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 9 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos Carlos, Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande e Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, ELCIONE LOPE DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES, acompanhados dos advogados Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, OAB/TO:2898, Dr. ROGÉRIO DA SILVA SILVA, OAB/PA: 32777, Dra. LARISSA GABRIELLE DA COSTA TAVARES – OAB/PA: 22142, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107315360. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram DRA. LARISSA GABRIELE DA COSTA, MARDEN NOVAES, DR. ROGERIO DA SILVA SILVA, DRA. ALEXSSANDRA MARDEGAN, Promotora de Justiça Agrária, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou os presentes sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Aguardar reunião com os REQUERENTES, e informar a Proposta dos REQUERIDOS, que é a aquisição da área por meio do Crédito Fundiário, Programa Nacional de Crédito Fundiário, seria viabilizado EMATER, a Prefeitura de São Domingos do Araguaia. Havendo interesse dos autores, tanto em relação à legitimidade de título quanto a questão de documentação, em relação à Fazenda Boa Vista. Diante disso, verificar a possibilidade de marcar uma sessão conjunta das partes envolvidos, essa seria a proposta dos requeridos. Ciente os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124
29/02/2024, 00:00
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REQUERENTES: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428 TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERENTES Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12:00 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, Carlos Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande, Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS, acompanhados do advogado, LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107801704. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram: DR. LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, SR. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS (AUTOR) DRA. ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN, PROMOTORA DE JUSTIÇA, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou o presente sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Os autores demonstraram interesse na disponibilização da área, desde que se realize uma perícia técnica, indicada pela Comissão de Soluções Fundiárias. Foi designado uma nova Sessão de Interlocução para o dia 22 de março de 2024, às 9:00 horas. Fazer uma carta convite (notificação) para a EMATER e Prefeitura do Município de São Domingos do Araguaia, a comparecerem no referido ato acima especificado, para que possam confirmar o interesse na negociação. Convocar os requeridos para participar da sessão na data indicada. A sessão ocorrerá por videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Cientes os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124 REQUERIDO(A)(S): ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, ROGÉRIO DA SILVA SILVA. TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERIDOS Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 9 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos Carlos, Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande e Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, ELCIONE LOPE DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES, acompanhados dos advogados Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, OAB/TO:2898, Dr. ROGÉRIO DA SILVA SILVA, OAB/PA: 32777, Dra. LARISSA GABRIELLE DA COSTA TAVARES – OAB/PA: 22142, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107315360. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram DRA. LARISSA GABRIELE DA COSTA, MARDEN NOVAES, DR. ROGERIO DA SILVA SILVA, DRA. ALEXSSANDRA MARDEGAN, Promotora de Justiça Agrária, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou os presentes sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Aguardar reunião com os REQUERENTES, e informar a Proposta dos REQUERIDOS, que é a aquisição da área por meio do Crédito Fundiário, Programa Nacional de Crédito Fundiário, seria viabilizado EMATER, a Prefeitura de São Domingos do Araguaia. Havendo interesse dos autores, tanto em relação à legitimidade de título quanto a questão de documentação, em relação à Fazenda Boa Vista. Diante disso, verificar a possibilidade de marcar uma sessão conjunta das partes envolvidos, essa seria a proposta dos requeridos. Ciente os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124
29/02/2024, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTES: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428 TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERENTES Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12:00 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, Carlos Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande, Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS, acompanhados do advogado, LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107801704. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram: DR. LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, SR. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS (AUTOR) DRA. ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN, PROMOTORA DE JUSTIÇA, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou o presente sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Os autores demonstraram interesse na disponibilização da área, desde que se realize uma perícia técnica, indicada pela Comissão de Soluções Fundiárias. Foi designado uma nova Sessão de Interlocução para o dia 22 de março de 2024, às 9:00 horas. Fazer uma carta convite (notificação) para a EMATER e Prefeitura do Município de São Domingos do Araguaia, a comparecerem no referido ato acima especificado, para que possam confirmar o interesse na negociação. Convocar os requeridos para participar da sessão na data indicada. A sessão ocorrerá por videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Cientes os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124 REQUERIDO(A)(S): ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, ROGÉRIO DA SILVA SILVA. TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERIDOS Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 9 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos Carlos, Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande e Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, ELCIONE LOPE DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES, acompanhados dos advogados Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, OAB/TO:2898, Dr. ROGÉRIO DA SILVA SILVA, OAB/PA: 32777, Dra. LARISSA GABRIELLE DA COSTA TAVARES – OAB/PA: 22142, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107315360. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram DRA. LARISSA GABRIELE DA COSTA, MARDEN NOVAES, DR. ROGERIO DA SILVA SILVA, DRA. ALEXSSANDRA MARDEGAN, Promotora de Justiça Agrária, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou os presentes sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Aguardar reunião com os REQUERENTES, e informar a Proposta dos REQUERIDOS, que é a aquisição da área por meio do Crédito Fundiário, Programa Nacional de Crédito Fundiário, seria viabilizado EMATER, a Prefeitura de São Domingos do Araguaia. Havendo interesse dos autores, tanto em relação à legitimidade de título quanto a questão de documentação, em relação à Fazenda Boa Vista. Diante disso, verificar a possibilidade de marcar uma sessão conjunta das partes envolvidos, essa seria a proposta dos requeridos. Ciente os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTES: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428 TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERENTES Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12:00 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, Carlos Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande, Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA ESPERANÇA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS, IARA REGIA GARCIA MARTINS, acompanhados do advogado, LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107801704. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram: DR. LORIVAL CARDOSO DE ARAUJO OAB/PA: 27428, SR. MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS (AUTOR) DRA. ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN, PROMOTORA DE JUSTIÇA, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou o presente sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Os autores demonstraram interesse na disponibilização da área, desde que se realize uma perícia técnica, indicada pela Comissão de Soluções Fundiárias. Foi designado uma nova Sessão de Interlocução para o dia 22 de março de 2024, às 9:00 horas. Fazer uma carta convite (notificação) para a EMATER e Prefeitura do Município de São Domingos do Araguaia, a comparecerem no referido ato acima especificado, para que possam confirmar o interesse na negociação. Convocar os requeridos para participar da sessão na data indicada. A sessão ocorrerá por videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Cientes os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124 REQUERIDO(A)(S): ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, ROGÉRIO DA SILVA SILVA. TERMO DE SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO COM OS REQUERIDOS Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 9 horas, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Dra. Alexssandra Muniz Mardegan, Promotora de Justiça Agrária de Marabá, os servidores Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos Carlos, Eugênio dos Santos Pereira, Alessandra Trindade Ribeiro Lauande e Lena Vânia Martins Nunes, e presentes também os requeridos, ELCIONE LOPE DE ANDRADE BRITO, ADÃO MARTINS FERNANDES, acompanhados dos advogados Dr. MARDEN WALLESON SANTOS NOVAES, OAB/TO:2898, Dr. ROGÉRIO DA SILVA SILVA, OAB/PA: 32777, Dra. LARISSA GABRIELLE DA COSTA TAVARES – OAB/PA: 22142, foi dado início à Sessão de Interlocução designada por meio de despacho de doc. id. 107315360. Num primeiro momento, a magistrada se apresentou aos presentes e explicou em seguida, a atuação com as respectivas atribuições da CSF, inclusive descreveu o fluxo de trabalho que será adotado ao longo da condução do processo nesta Comissão. Na sequência a Magistrada franqueou a palavra a todos os presentes, falaram DRA. LARISSA GABRIELE DA COSTA, MARDEN NOVAES, DR. ROGERIO DA SILVA SILVA, DRA. ALEXSSANDRA MARDEGAN, Promotora de Justiça Agrária, fizeram uso de seu momento de fala. Após isso, a Magistrada questionou os presentes sobre a exata localização da área objeto do conflito, o acesso a ela, inclusive o modal de transporte a ser utilizado e eventual dificuldade sazonal em acessá-la, o grau de consolidação da ocupação, questionou também se há pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, dentre outros aspectos importantes para a realização da visita técnica a ser designada. DELIBERAÇÃO: Aguardar reunião com os REQUERENTES, e informar a Proposta dos REQUERIDOS, que é a aquisição da área por meio do Crédito Fundiário, Programa Nacional de Crédito Fundiário, seria viabilizado EMATER, a Prefeitura de São Domingos do Araguaia. Havendo interesse dos autores, tanto em relação à legitimidade de título quanto a questão de documentação, em relação à Fazenda Boa Vista. Diante disso, verificar a possibilidade de marcar uma sessão conjunta das partes envolvidos, essa seria a proposta dos requeridos. Ciente os presentes. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. PROCESSO Nº 0002370-16.2014.8.14.0124
29/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:24
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:21
Audiência (realizada; preliminar)
27/02/2024, 11:35
Publicação
27/02/2024, 02:01
Publicação
27/02/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 02:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINS
REU: PEDRO DE TAL, NETON DE TAL, BEDEGA DE TAL, ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, MANOEL CANHOTO, E OUTROS, NETON DA SILVA LIMA
REQUERIDO: ADÃO MARTINS FERNANDES, OCUPANTES DA FAZENDA BOA ESPERANÇA E BOA VISTA CERTIDÃO Conforme determinado pela Juíza Dra. Claudia Regina Moreira Favacho, membro da Comissão de Soluções Fundiárias, documento ID107315360, a audiência que iria ser realizada no dia 23.02.24 às 11:00 horas, foi transferida para o dia 26.02.24 às 12:00 horas. segue link de acesso para Sessão de Interlocução por videoconferência. DATA: 26 de fevereiro de 2024 às 12:00 horas PARTICIPANTE(S): FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINS As partes convidadas, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc). PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS"., Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 256 944 903 00 Senha: 68PaNt Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIARIAS
Carta-convite - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124 As partes convidadas, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc). PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS"., Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 256 944 903 00 Senha: 68PaNt Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIARIAS
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINS
REU: PEDRO DE TAL, NETON DE TAL, BEDEGA DE TAL, ELCIONE LOPES DE ANDRADE BRITO, MANOEL CANHOTO, E OUTROS, NETON DA SILVA LIMA
REQUERIDO: ADÃO MARTINS FERNANDES, OCUPANTES DA FAZENDA BOA ESPERANÇA E BOA VISTA CERTIDÃO Conforme determinado pela Juíza Dra. Claudia Regina Moreira Favacho, membro da Comissão de Soluções Fundiárias, documento ID107315360, a audiência que iria ser realizada no dia 23.02.24 às 11:00 horas, foi transferida para o dia 26.02.24 às 12:00 horas. segue link de acesso para Sessão de Interlocução por videoconferência. DATA: 26 de fevereiro de 2024 às 12:00 horas PARTICIPANTE(S): FAZENDA BOA VISTA, ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE MARTINS, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, VERA LUCIA GARCIA MARTINS, FAZENDA BOA ESPERANCA, MEZELMIAS JOSE GARCIA MARTINS
REQUERENTE: IARA REGIA GARCIA MARTINS As partes convidadas, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc). PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS"., Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 256 944 903 00 Senha: 68PaNt Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIARIAS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124 As partes convidadas, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc). PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS"., Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 256 944 903 00 Senha: 68PaNt Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIARIAS
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:41
Ato ordinatório
23/02/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 08:07
Ato ordinatório
26/01/2024, 13:31
Ato ordinatório
26/01/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:04
Audiência (designada; preliminar)
26/01/2024, 11:41
Mero expediente
19/01/2024, 01:16
Decurso de Prazo
11/11/2023, 07:20
Decurso de Prazo
11/11/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 14:51
Cooperação Judiciária
31/10/2023, 14:40
Decurso de Prazo
29/10/2023, 17:12
Decurso de Prazo
29/10/2023, 16:57
Decurso de Prazo
29/10/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
29/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2023, 13:53
Decurso de Prazo
29/10/2023, 05:40
Decurso de Prazo
29/10/2023, 05:40
Movimentação processual
27/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:11
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:56
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:40
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:40
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:47
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:47
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:47
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 11:41
Documento
25/09/2023, 11:38
Documento
25/09/2023, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 10:26
Publicação
25/09/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Vera Lúcia Garcia Martins e Espólio de Joaquim José Martins, representado pelos seus Herdeiros Requerido (s): Manoel de Souza Moreira e Outros. AÇO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR DESPACHO Considerando a instituição da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, por meio da Portaria n.º 3525/2023-GP. de 23 de agosto de 2023, com atuação voltada para soluções consensuais dos conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanas, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo e restabelecer o diálogo entre as partes, autoridades e demais interessados, bem como, a fim de atender os termos do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, no qual determinou-se a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de desocupação coletiva e despejos suspensas pela referida ação, como ocorre no caso em tela, DETERMINO: I - ENCAMINHEM-SE cópia dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Pará, a fim de que adote as providencias cabíveis, nos termos da Portaria n.º 3525/2023-GP, de 23 de agosto de 2023, visando com a participação do NUPEMEC e do CEJUSC, ou sem eles, auxilie este Juízo nos trabalhos de mediação e conciliação, visando solucionar o litigio sem a necessidade de desocupação forçada; II - SUSPENDO o cumprimento da reintegração de posse nos autos em tela por 90 (noventa) dias, a contar do dia 24/08/2023, ou até o término da atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, devendo ser oficiado nesse sentido ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de tudo certificando-se nos autos. Ressaltando-se que a presente suspensão não implica paralização do processo porventura em fase de instrução, nem tampouco a apreciação de matéria já decidida e que esteja em grau de recurso; III - Devidamente cumpridas todas as determinações, RETORNEM os autos conclusos; IV -
Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124 INTIME-SE as partes, a Defensoria Pública Agrária, e o Ministério Público Agrário, nos termos da lei. P.R.I. Cumpra-se. Servirá esta, mediante cópia, como MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA/ EDITAL, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/2009, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá/PA, data consta na assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Amarildo José Mazutti Juiz de Direito da 3ª Região Agrária- Marabá/PA.
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Vera Lúcia Garcia Martins e Espólio de Joaquim José Martins, representado pelos seus Herdeiros Requerido (s): Manoel de Souza Moreira e Outros. AÇO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR DESPACHO Considerando a instituição da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, por meio da Portaria n.º 3525/2023-GP. de 23 de agosto de 2023, com atuação voltada para soluções consensuais dos conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanas, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo e restabelecer o diálogo entre as partes, autoridades e demais interessados, bem como, a fim de atender os termos do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, no qual determinou-se a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de desocupação coletiva e despejos suspensas pela referida ação, como ocorre no caso em tela, DETERMINO: I - ENCAMINHEM-SE cópia dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Pará, a fim de que adote as providencias cabíveis, nos termos da Portaria n.º 3525/2023-GP, de 23 de agosto de 2023, visando com a participação do NUPEMEC e do CEJUSC, ou sem eles, auxilie este Juízo nos trabalhos de mediação e conciliação, visando solucionar o litigio sem a necessidade de desocupação forçada; II - SUSPENDO o cumprimento da reintegração de posse nos autos em tela por 90 (noventa) dias, a contar do dia 24/08/2023, ou até o término da atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, devendo ser oficiado nesse sentido ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de tudo certificando-se nos autos. Ressaltando-se que a presente suspensão não implica paralização do processo porventura em fase de instrução, nem tampouco a apreciação de matéria já decidida e que esteja em grau de recurso; III - Devidamente cumpridas todas as determinações, RETORNEM os autos conclusos; IV -
Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124 INTIME-SE as partes, a Defensoria Pública Agrária, e o Ministério Público Agrário, nos termos da lei. P.R.I. Cumpra-se. Servirá esta, mediante cópia, como MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA/ EDITAL, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/2009, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá/PA, data consta na assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Amarildo José Mazutti Juiz de Direito da 3ª Região Agrária- Marabá/PA.
22/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 17:54
Mero expediente
28/08/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 12:32
Movimentação processual
28/08/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 14:12
Decurso de Prazo
28/07/2023, 07:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 07:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 07:13
Decurso de Prazo
28/07/2023, 07:13
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:08
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:08
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:08
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:08
Decurso de Prazo
21/07/2023, 17:42
Decurso de Prazo
21/07/2023, 17:41
Decurso de Prazo
21/07/2023, 17:41
Decurso de Prazo
21/07/2023, 17:38
Decurso de Prazo
21/07/2023, 17:38
Decurso de Prazo
21/07/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:35
Decurso de Prazo
21/07/2023, 08:30
Decurso de Prazo
21/07/2023, 08:30
Decurso de Prazo
21/07/2023, 08:30
Decurso de Prazo
21/07/2023, 08:30
Movimentação processual
10/07/2023, 13:38
Movimentação processual
10/07/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:58
Publicação
08/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:14
Publicação
08/06/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Vera Lúcia Garcia Martins e Espólio de Joaquim José Martins, representado pelos seus Herdeiros Requerido (s): Manoel de Souza Moreira e Outros. AÇO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR DECISÃO Nos autos da ADPF nº 828, o Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Roberto Barroso do STF estabeleceu regime de transição para o cumprimento das medidas de desocupação de imóveis, tendo ordenado o seguinte: “a) instalação imediata de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, que deverão realizar inspeções judiciais no local do litígio e audiências de mediação previamente à execução das desocupações coletivas, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos; e (b) observância do devido processo legal para a retomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, com concessão de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida, e o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou adoção de outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”. Nesse âmbito, foi criada pela Portaria nº 271/2007-GP e, posteriormente alterada pela Portaria nº 1597/2023-GP, publicada em 19 de abril de 2023, a Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo, Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem e Mediação de Conflitos Agrários – CPMEAQLGMCA, instalada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Assim, a referida Comissão é constituída por representantes de órgãos governamentais e instituições representativas da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes, com a finalidade de promover estudos sobre a questão agrária, propor medidas junto aos poderes constituídos que objetivem o ordenamento fundiário e inibam as ações fraudulentas para a obtenção da posse e propriedade de grandes áreas rurais e ainda promover inspeções e audiências para mediação de conflitos agrários. Nesse âmbito, no dia 12 de maio de 2023 a Comissão se reuniu na Comarca de Marabá, na qual foi definida a sua metodologia de atuação, conforme ata de ID. Num. 93573958. Diante disso, considerando que estão sendo adotadas as providências determinadas na ADPF 828, determino a SUSPENSÃO do cumprimento da reintegração de posse nos autos em tela por 90 (noventa) dias, a contar do dia 15/05/2023, ou até o término da atuação da comissão de mediação, voltando os autos conclusos para decisão, devendo ser oficiado nesse sentido ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará. De um modo geral, é de bom alvitre esclarecer que, a presente suspensão não implica paralização do processo porventura em fase de instrução, nem tampouco a apreciação de matéria já decidida e que esteja em grau de recurso. Por fim, Certifique-se a Secretaria o cumprimento da decisão de ID. Num. 92492696 e, em caso negativo, providencie o necessário.
Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124 Intime-se as partes, a Defensoria Pública Agrária, e o Ministério Público Agrário, nos termos da lei. P.R.I. Cumpra-se. Servirá esta, mediante cópia, como MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA/ EDITAL, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/2009, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá/PA, data consta na assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Amarildo José Mazutti Juiz de Direito da 3ª Região Agrária- Marabá/PA
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Vera Lúcia Garcia Martins e Espólio de Joaquim José Martins, representado pelos seus Herdeiros Requerido (s): Manoel de Souza Moreira e Outros. AÇO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO O autor informou que não houve alteração no rol dos bens a inventariar já apresentados. Na inicial, se buscou a proteção possessória de 02 (dois) imóveis rurais, quais sejam, FAZENDA BOA ESPERANÇA, localizada na Gleba São João "A", lote 17, com área de 140,0645 hectares, matrícula nº 1152 CRI de São Domingos do Araguaia/PA e FAZENDA BOA VISTA, localizada na Gleba São João "A", lote 20, com área de 170,6670 hectares, matrícula nº 3021 CRI de São Domingos do Araguaia/PA. No entanto, no rol de inventário apresentado não consta o imóvel rural denominado FAZENDA BOA VISTA, mas sim um outro imóvel rural sem denominação, localizado na Gleba Fortaleza "C", lote 17, medindo 64,15 ha. Em relação ao pedidos dos requeridos de perícia judicial para identificação da localização geográfica e extensão territorial dos imóveis objeto da lide, entendo que, apesar da importância dessas informações, não se faz necessário uma perícia judicial, neste momento, assim,
Processo nº 0002370-16.2014.8.14.0124 INDEFIRO, por ora. Entendo, ainda, que a identificação dos ocupantes das áreas podem ser apresentada pelos próprios requeridos, como de praxe nas demandas possessórias. Posto isto, DETERMINO: I. INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça se a FAZENDA BOA VISTA se encontra no rol de bens inventariados, se se está sendo ocupado pelos requeridos e, em caso, positivo, apresente o rol atualizado dos bens inventariados, bem como o Georreferenciamento das áreas ocupadas pelos requeridos; II. INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentam a relação dos ocupantes dos imóveis rurais FAZENDA BOA ESPERANÇA e FAZENDA BOA VISTA, separadamente; III. Após, RETORNEM os autos conclusos. P.R.I. Cumpra-se. Servirá esta, mediante cópia, como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/2009, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá/PA, data consta na assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Amarildo José Mazutti Juiz de Direito da 3ª Região Agrária- Marabá/PA.
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2023, 09:34
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 11:32
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 11:05
Outras Decisões
18/05/2023, 20:02
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 11:25
Documento (Ofício)
02/03/2023, 11:10
Outras Decisões
28/02/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:10
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:09
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:09
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:09
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:08
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:08
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:08
Outras Decisões
09/02/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 11:00
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2023, 11:00
Mandado
06/02/2023, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:40
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:52
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:52
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:45
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 11:03
Documento (Ofício)
11/01/2023, 10:33
Decurso de Prazo
21/12/2022, 03:14
Decurso de Prazo
18/12/2022, 00:29
Decurso de Prazo
18/12/2022, 00:29
Decurso de Prazo
18/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
18/12/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:35
Decurso de Prazo
08/12/2022, 02:10
Decurso de Prazo
08/12/2022, 02:10
Decurso de Prazo
08/12/2022, 02:10
Decurso de Prazo
08/12/2022, 02:10
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:03
Publicação
02/12/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 04:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Vera Lúcia Martins Dr. Edmilson Barbosa dos Santos – OAB/PA 27.848
Requerente: Espólio de Joaquim José Martins, representado pelo seu Inventariante MEZELMIAS JOSÉ GARCIA MARTINS Adv.: Dr. Lourival Cardoso de Araújo – OAB/PA 27.428 Adv.: Dr. Antônio Lopes Filho – OAB/PA 636
Requerido: Manoel de Souza Moreira e Outros Adv.: Dr. Mardem Wallesson Santos E Novaes – OAB/TO 2.898 Adv.: Dr.ª Larissa Gabriele da Costa Tavares – OAB/PA 22.142 Adv.: Dr. José Batista Gonçalves Afonso – OAB/PA 10.611 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C LIMINAR – FAZENDA BOA ESPERANÇA e FAZENDA BOA VISTA – SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA DESPACHO Da análise dos autos se verifica que, somente na presente data, foi expedida intimação da decisão que indeferiu a inclusão de FRANCISCO RICARDO SAUDANHA como assistente litisconsorcial, bem como terceiro interessado, desta forma, entendo que a realização da audiência de instrução e julgamento neste momento poderá ocasionar tumulto processual e, assim, atrasos que poderá prejudicar o bom andamento da lide. Ademais, os conflitantes são pessoas humildes e sem condições financeiras e têm que se deslocarem por distâncias consideráveis para estarem presentes nas audiências, despendendo tempo e recursos financeiros que muitas vezes não possuem, e a não realização do ato traria enormes prejuízos às partes, além da existência de advogados de outros Estados, assim, entendo que a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada na comarca onde se localiza o imóvel e as partes, qual seja, São Domingos do Araguaia/PA. Pelo exposto, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de fevereiro de 2023, às 09h00min, a ser realizada na Câmara de Vereadores do município de São Domingos do Araguaia/PA. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, devendo apresentar o rol em até 10 (dez) dias antes da audiência, podendo ser ratificado e aproveitado àquele porventura já apresentado nos autos. Posto isto, DETERMINO: I. INTIMEM-SE as partes; II.
Processo n.º 0002370-16.2014.8.14.0124 INTIME-SE o Ministério Público; III. INTIME-SE a Defensoria Pública; IV. OFICIE-SE a Câmara de Vereadores de São Domingos do Araguaia/PA solicitando a disponibilização de espaço físico para a realização do ato processual; V. EXPEÇA-SE o necessário para a realização do ato. O presente termo valerá como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA. Marabá, 30 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito Titular da 3ª Agrária – Marabá/PA
01/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:49
Outras Decisões
30/11/2022, 09:43
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 09:41
Movimentação processual
30/11/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2022, 09:12
Decurso de Prazo
22/11/2022, 11:49
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 14:14
Movimentação processual
21/11/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 08:56
Decurso de Prazo
11/11/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:49
Publicação
11/11/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 05:24
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Vera Lúcia Martins e Espólio de Joaquim José Martins, representado pelo seu Inventariante MEZELMIAS JOSÉ GARCIA MARTINS
Requerido: Manoel de Souza Moreira e Outros Terceiro
Interessado: Francisco Ricardo Moreira Saudanha AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C LIMINAR – FAZENDA BOA ESPERANÇA e FAZENDA BOA VISTA – SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA DECISÃO Analisando os presentes autos, observo que há decisão judicial proferida no sentido de implementar a desocupação do imóvel objeto da lide. Ocorre que 31/10/2022, nos autos da ADPF nº 828, o Excelentíssimo Ministro Relator estabeleceu regime de transição para o cumprimento das medidas de desocupação de imóveis, tendo ordenado o seguinte: “a) instalação imediata de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, que deverão realizar inspeções judiciais no local do litígio e audiências de mediação previamente à execução das desocupações coletivas, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos; e (b) observância do devido processo legal para a retomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, com concessão de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida, e o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou adoção de outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”. Registro, ainda, que nos termos do item 23 da decisão proferida pelo E. STF nos autos da ADPF 828 em 31/10/2022, em se tratando conflito coletivo, cuja ocupação tenha se iniciado há mais de 01 (um) ano, deverá ser realizada a audiência de mediação de que trata o art. 565 do CPC, audiência esta que, nos termos da decisão da Suprema Corte, deverá ser designada por este juízo e realizada pela Comissão de Conflitos Fundiários, constituindo etapa essencial e anterior às desocupações coletivas, inclusive em relação àquelas cujos mandados aguardavam cumprimento (ou se encontravam suspensos em razão da cautelar deferida nesses autos), motivo pelo qual fica estabelecido que no momento procedimental que a Comissão entenda pertinente para a realização da audiência de mediação, deverá a mesma informar ao juízo acerca da necessidade de designação do ato processual, com suas especificações, a fim de que seja o ato devidamente designado, tudo em conformidade com a decisão do STF. Consigne-se que em tratando de feito judicializado, nos termos do item 20 da decisão proferida pelo STF, as comissões funcionarão como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória. Assim, estabeleço, inicialmente, o prazo de 90 (noventa) dias para a que a Comissão de Conflitos Fundiários adote as providências cabíveis ao caso em questão, devendo remeter a este juízo, no prazo acima referido, relatório circunstanciado acerca de sua atuação, o qual servirá de subsídio para uma eventual composição entre as partes ou para a decisão a ser proferida por este Juízo, formular requerimentos necessários para o escorreito desempenho de suas atividades, dentre outras ações necessárias para a solução pacífica do cumprimento da ordem de desocupação existente nos autos. Assim, objetivando dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal e sem prejuízo da continuidade tramitação ordinária do feito, DETERMINO: I. OFICIE-SE o Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE/PA, encaminhando-se cópia integral do processo, para que se adotem as providências descritas na decisão proferida em 31/10/2022, nos autos da ADPF nº 828 TPI- Quarta/DF; II. OFICIE-SE a Ouvidoria Agrária do TJE/PA para que tome conhecimento; III. CERTIFIQUE-SE do cumprimento integral da decisão de ID nº 77156911. P.R.I. Cumpra-se. Servirá esta, mediante cópia, como MANDADO /OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E EDITAL, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/2009, no que couber. Marabá, 04 de novembro de 2022. AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito Titular da 3ª Região Agrária – Marabá
Processo n.º 0002370-16.2014.8.14.0124
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 13:54
Outras Decisões
07/11/2022, 13:28
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2022, 09:59
Mandado
26/10/2022, 13:06
Mandado
26/10/2022, 13:06
Mandado
25/10/2022, 16:01
Mandado
25/10/2022, 15:04
Mandado
25/10/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:40
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 11:32
Mero expediente
15/09/2022, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:57
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:20
Decurso de Prazo
04/08/2022, 03:58
Decurso de Prazo
04/08/2022, 03:57
Decurso de Prazo
31/07/2022, 00:41
Decurso de Prazo
31/07/2022, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2022, 05:12
Decurso de Prazo
23/07/2022, 02:58
Decurso de Prazo
23/07/2022, 02:57
Decurso de Prazo
23/07/2022, 02:56
Decurso de Prazo
23/07/2022, 02:56
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:09
Outras Decisões
15/07/2022, 11:07
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:37
Publicação
28/06/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO N.º 0002370-16.2014.8.14.0124 Requerente(s): Vera Lúcia Garcia Martins e Espólio de Joaquim José Martins, representado pelos seus Herdeiros. Requerido(s): Manoel de Souza Moreira e Outros. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR (FAZENDA BOA ESPERANÇA E BOA VISTA) DESPACHO Considerando a Certidão de ID. Num. 67065411, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2022, às 09h30min, a ser realizada na sede desta Região Agrária – Marabá/PA, mantidas as determinações fixadas em audiência de ID. Num. 58426211-pág. 3/4 e Despacho de ID. Num. 58426212 - pág. 29. P.R.I. Cumpra-se. O presente provimento valerá, mediante cópia, como INTIMAÇÃO / OFÍCIO/ MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / EDITAL, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA. Marabá/PA, 23 de junho de 2022. AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito Titular da Vara Agrária da 3ª Região – Marabá/PA