Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: WAGNER MELO RODRIGUES Endereço: Travessa Djalma Dutra, 100, ap 404-C, ed. Marcelo Fonseca, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 DECISÃO Diante da juntada de documentos, concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual (art. 98, CPC). Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para a realização de Audiência de Conciliação. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expresso desinteresse no ato processual (caput e § 4º, I, do art. 334, do CPC); A audiência poderá ser realizada na forma virtual, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. Ficam as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do NCPC). A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). Obtida a autocomposição, deverá ser reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do NCPC). Belém-PA, datado e assinado digitalmente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0026040-32.2017.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: WAGNER MELO RODRIGUES Endereço: Travessa Djalma Dutra, 100, ap 404-C, ed. Marcelo Fonseca, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 DECISÃO Diante da juntada de documentos, concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual (art. 98, CPC). Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para a realização de Audiência de Conciliação. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expresso desinteresse no ato processual (caput e § 4º, I, do art. 334, do CPC); A audiência poderá ser realizada na forma virtual, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. Ficam as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do NCPC). A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). Obtida a autocomposição, deverá ser reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do NCPC). Belém-PA, datado e assinado digitalmente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0026040-32.2017.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 12:46
Gratuidade da Justiça
20/02/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 12:37
Decurso de Prazo
26/11/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0026040-32.2017.8.14.0301 DESPACHO Considerando que em seus embargos monitórios, o requerido pleiteia os benefícios da gratuidade processual, concedo-lhe o prazo de quinze dias, para que junte aos autos contracheque, declaração de imposto de renda e demais documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Sem prejuízo da determinação supra, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, sobre o interesse na realização de Audiência de conciliação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:31
Mero expediente
28/10/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:23
Movimentação processual
23/10/2025, 11:23
Movimentação processual
08/09/2025, 20:04
Documento (Certidão)
08/09/2025, 09:07
Decurso de Prazo
12/07/2025, 19:43
Decurso de Prazo
12/07/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0026040-32.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargada/Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar Réplica à contestação aos Embargos à Monitória id145297578 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 5 de junho de 2025. ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:04
Petição (Contestação)
30/05/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0026040-32.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 143004426, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 26 de maio de 2025. ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:46
Mandado (entregue ao destinatário)
13/05/2025, 21:39
Mandado
24/04/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 12:56
Expedição de documento
14/04/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0026040-32.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Defiro o pedido de citação por hora certa constante da petição de ID 130175068. Expeça-se novo mandado nos termos da citação já determinada, mediante o devido recolhimento das custas necessárias à sua expedição e cumprimento. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:21
Mero expediente
02/04/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:37
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2024, 11:32
Mandado
17/09/2024, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 07:52
Documento (Certidão)
09/09/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0026040-32.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Tratam os presentes autos de ação monitória, sendo que o demandado ainda não foi citado. Diga a autora, dentro do prazo de 15 dias, acerca do resultado INFOJUD colacionado abaixo. Belém, datado e assinado digitalmente. Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados r
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:55
Mero expediente
01/07/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 05:55
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 10:42
Outras Decisões
24/01/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 09:43
Decurso de Prazo
06/11/2022, 02:45
Decurso de Prazo
06/11/2022, 02:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:35
Publicação
20/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0026040-32.2017.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 17 de outubro de 2022. EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém