Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047606-42.2014.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Advogado(s) do reclamante: FELIPE VARELA CAON, IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV. PAULISTA, 2100, 14º ANDAR, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930
EXECUTADO: AUGUSTO LAPA VIANA JUNIOR Nome: AUGUSTO LAPA VIANA JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Conjunto Cidade Jardim, 15, Lote 16, Q 02, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-921 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Busca e Apreensão] Vistos etc. A parte autora requer a realização de arresto online nas contas da parte executada, na forma do artigo 830 do CPC. É sabido que, conforme possibilita o artigo 830 do CPC, é possível a realização de arresto de bens na ação executiva como forma de garantir a execução, antes mesmo de ser realizada a citação: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Entretanto, embora a realização de arresto dos bens do executado ou mesmo de suas aplicações bancárias seja permitida, a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que tal medida é absolutamente excepcional, ou seja, só deve ser realizada em casos extremos e ainda somente quando o exequente tiver se desincumbido satisfatoriamente, ainda que sem êxito, do ônus de proceder à citação do devedor.
No caso vertente, verifico que existem indícios de que tenham sido frustradas as tentativas de citação da parte executada, o que pode levar à adoção do arresto executivo. Assim, resta patente a necessidade da apreensão de bens para garantir a presente execução, ante a dificuldade de citar o executado, evitando, assim, a dilapidação de patrimônio. Portanto, o fato de o executado estar inadimplente, não haver informações acerca do pagamento da dívida, além das tentativas de citação, resta viável o pedido de arresto de bens via SISBAJUD. Desta feita, DEFIRO o pedido de arresto dos bens do executado. Para tanto, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas referentes ao ato, dentro do prazo de 15(quinze) dias. Após o recolhimento, retornem os autos conclusos para diligência. Havendo bloqueio de valores, a parte exequente, fica intimada para dentro do prazo de 05(cinco) dias, indicar novo endereço para citação da parte executada, devendo o oficial de justiça procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC) e aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, § 3º, CPC). Não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente, para no mesmo prazo supramencionado, requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, expeça-se mandado nos endereços indicados em Id 158779606, por ordem sucessiva. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21090312484700000000031635422 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090312485600000000031635423 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21090312490300000000031635424 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21090312490900000000031635425 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21090312491700000000031636130 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21090312492300000000031636132 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21090312493000000000031636134 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 21090312493300000000031636136 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 21090312493800000000031636138 DOC 02- Peticao.pdf Documento de Migração 21090312494300000000031636139 DOC 03- Mandado e Ato Ordinatorio.pdf Documento de Migração 21090312494700000000031636142 DOC 04- Peticao.pdf Documento de Migração 21090312495300000000031636143 DOC 05- Mandado e Ato Ordinatorio.pdf Documento de Migração 21090312495600000000031636144 DOC 06- Peticao.pdf Documento de Migração 21090312500000000000031636145 DOC 07- Despacho e Certidao.pdf Documento de Migração 21090312500500000000031636146 DOC 08- Peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21090312500900000000031636147 DOC 08- Peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090312501100000000031636148 DOC 09- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21090312501500000000031636149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101413415560900000035475617 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101413415560900000035475617 Certidão Certidão 22090611212531300000072994909 Despacho Despacho 22091208325964400000073245377 Despacho Despacho 22091208325964400000073245377 Certidão Certidão 23010919465657000000080487834 Certidão Certidão 23051620370343100000087989764 Despacho Despacho 23052613515992600000088435727 Intimação Intimação 23052613515992600000088435727 Intimação Intimação 23052613515992600000088435727 Certidão Certidão 23110610563442800000097559160 Intimação Intimação 23052613515992600000088435727 AR Identificação de AR 23120208143939900000099175013 AR Identificação de AR 23120208143946300000099175014 AR Identificação de AR 23120408050657600000099194293 AR Identificação de AR 23120408050665200000099194294 Sentença Sentença 23120609191931800000099318068 Apelação Apelação 24020118363848400000101668735 PREPARO Documento de Comprovação 24020118363869000000101668736 PORTARIA N 4754 Documento de Comprovação 24020118363918100000101668737 SERUR Instrumento de Procuração 24020118363969000000101668738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022018052859100000102698126 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022018052859100000102698126 Apelação do Autor é tempestiva Certidão 24030501132087800000103493990 Despacho Despacho 24030611200700000000113585839 Despacho Despacho 24030611593800000000113585840 Petição Petição 24031520205700000000113585841 Doc. 1 - Comprovante de pagamento custas em dobro Documento de Comprovação 24031520205700000000113585842 Doc. 2 - Relatório de custas Documento de Comprovação 24031520205700000000113585843 Sentença Sentença 24062912200100000000113585844 Sentença Sentença 24070116391100000000113585845 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 24072511580600000000113585846 Autos baixados de instância superior Ato Ordinatório 24081919432402000000115591753 Autos baixados de instância superior Ato Ordinatório 24081919432402000000115591753 Petição Petição 24090620355106200000117765665 Planilha.atualizada.augustolapavianajr.ldw Petição 24090620355143900000117765666 Certidão Certidão 24112111534767500000123228076 Decisão Decisão 25031709421271900000125548004 Certidão Certidão 25031810074327600000129567220 Petição Petição 25032808500178500000130323499 Doc. 1 - Comprovante de pagamento das custas de Oficial de Justiça Documento de Comprovação 25032808500210200000130323511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061111085383300000135126438 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061111085383300000135126438 Documento de Migração Documento de Migração 25061118182749300000135177097 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 25061118182761800000135177098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061111085383300000135126438 Petição Petição 25062008155888500000135697441 Doc. 1 - Comprovante de pagamento das custas (1) Documento de Comprovação 25062008155957500000135697442 Citação Citação 25081411132536700000139307624 Devolução de Mandado Mandado 25092911591600000000142401636 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100213024382400000142714818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100213024382400000142714818 Petição Petição 25101010292353200000143301249 doc. 1 - planilha de cálculos - augusto lapa (1) Documento de Comprovação 25101010292418800000143301253 Doc. 2 - Comprovante de recolhimento das custas - augusto lapa (1) Documento de Comprovação 25101010292454600000143301251 Certidão Certidão 25121110174867300000147150156