Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. PROCESSOS: 0802381-16.2024.8.14.0074 0801792-24.2024.8.14.0074 0801414-68.2024.8.14.0074 0801413-83.2024.8.14.0074
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801413-83.2024.8.14.0074
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada por CLENIO DE OLIVEIRA e IGOR HUBNER DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos, por meio de seu advogado constituído, informando o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, comprovado mediante juntada dos respectivos comprovantes de pagamento. Considerando a manifestação dos executados e os documentos apresentados, HOMOLOGO a quitação do acordo entabulado entre as partes e, por consequência, DETERMINO: O desbloqueio e levantamento da penhora do bem imóvel de propriedade dos executados, averbada na Matrícula nº 6890 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Tailândia - PA; Tão somente nos autos 0801414-68.2024.8.14.0074 a comunicação junto à empresa BELAGRO COMÉRCIO DE GRÃO, CNPJ 31.748.283/0001-88, com endereço na Rodovia Pa-256 - Nova Conquista, Paragominas - PA, CEP 68.627-451 para providências quanto a eventual crédito em nome do autor, conforme informado nos ids 122692128 e 13027576; OFICIEM-SE aos órgãos competentes para cumprimento das determinações acima, com urgência; Após o cumprimento integral das determinações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tailândia-PA, 14 de abril de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Tailândia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. PROCESSOS: 0802381-16.2024.8.14.0074 0801792-24.2024.8.14.0074 0801414-68.2024.8.14.0074 0801413-83.2024.8.14.0074
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801413-83.2024.8.14.0074
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada por CLENIO DE OLIVEIRA e IGOR HUBNER DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos, por meio de seu advogado constituído, informando o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, comprovado mediante juntada dos respectivos comprovantes de pagamento. Considerando a manifestação dos executados e os documentos apresentados, HOMOLOGO a quitação do acordo entabulado entre as partes e, por consequência, DETERMINO: O desbloqueio e levantamento da penhora do bem imóvel de propriedade dos executados, averbada na Matrícula nº 6890 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Tailândia - PA; Tão somente nos autos 0801414-68.2024.8.14.0074 a comunicação junto à empresa BELAGRO COMÉRCIO DE GRÃO, CNPJ 31.748.283/0001-88, com endereço na Rodovia Pa-256 - Nova Conquista, Paragominas - PA, CEP 68.627-451 para providências quanto a eventual crédito em nome do autor, conforme informado nos ids 122692128 e 13027576; OFICIEM-SE aos órgãos competentes para cumprimento das determinações acima, com urgência; Após o cumprimento integral das determinações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tailândia-PA, 14 de abril de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Tailândia
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:35
Publicação
25/03/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. 1.Considerando o certificado no id 138645501 que dá conta da ausência de movimentação no sistema PJE quanto à suspensão, em consonância com o determinado no id 138581939, promovo a movimentação correspondente no sistema PJE; 2.Cumpra-se o determinado no id 138581939, no que estiver pendente. 3.P.I.C. Int. e Cumpra-se. Tailândia/PA, 20 de março de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801413-83.2024.8.14.0074
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. 1.Considerando o certificado no id 138645501 que dá conta da ausência de movimentação no sistema PJE quanto à suspensão, em consonância com o determinado no id 138581939, promovo a movimentação correspondente no sistema PJE; 2.Cumpra-se o determinado no id 138581939, no que estiver pendente. 3.P.I.C. Int. e Cumpra-se. Tailândia/PA, 20 de março de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801413-83.2024.8.14.0074
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:10
Por decisão judicial
20/03/2025, 12:49
Publicação
15/03/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801413-83.2024.8.14.0074 Vistos etc.
Trata-se de Acordo firmado entre as partes PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA e CLENIO DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes concordaram com o acordo para homologação judicial, conforme petição de Id 138108366, pleiteando a suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações pactuadas (11 de abril de 2025). É o relatório. Decido. Verifico que as partes são capazes e que o objeto do acordo é lícito e possível, não havendo vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não restando qualquer mácula quanto à liberdade de suas manifestações, conforme previsto no art. 849 do Código Civil. O acordo firmado estabelece que em garantia do cumprimento das obrigações do acordo, serão mantidas até o completo adimplemento a totalidade dos valores retidos da Parte Ré na Belagro, bem como a hipoteca averbada na Matrícula nº 6890 do cartório de Tailândia/PA, quando será liberado deste gravame após confirmada a quitação. Comprovado o cumprimento do acordo dentro dos prazos estipulados, ocorrerá, automaticamente, a quitação da dívida. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o final do prazo estipulado para pagamento, nos termos dos artigos 313, II c/c artigo 921, I, ambos do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, até o dia 14 de abril de 2025, não havendo nenhum requerimento nesse sentido, presume-se a quitação do acordo. Portanto, neste caso, voltem os autos conclusos para o desbloqueio dos bens e consequente retificação da averbação de eventual penhora. Retornem os autos conclusos para a retificação do movimento de suspensão. Dispenso as custas finais, em razão do acordo firmado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tailândia/PA, 11 de março de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tailândia
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801413-83.2024.8.14.0074 Vistos etc.
Trata-se de Acordo firmado entre as partes PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA e CLENIO DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes concordaram com o acordo para homologação judicial, conforme petição de Id 138108366, pleiteando a suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações pactuadas (11 de abril de 2025). É o relatório. Decido. Verifico que as partes são capazes e que o objeto do acordo é lícito e possível, não havendo vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não restando qualquer mácula quanto à liberdade de suas manifestações, conforme previsto no art. 849 do Código Civil. O acordo firmado estabelece que em garantia do cumprimento das obrigações do acordo, serão mantidas até o completo adimplemento a totalidade dos valores retidos da Parte Ré na Belagro, bem como a hipoteca averbada na Matrícula nº 6890 do cartório de Tailândia/PA, quando será liberado deste gravame após confirmada a quitação. Comprovado o cumprimento do acordo dentro dos prazos estipulados, ocorrerá, automaticamente, a quitação da dívida. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o final do prazo estipulado para pagamento, nos termos dos artigos 313, II c/c artigo 921, I, ambos do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, até o dia 14 de abril de 2025, não havendo nenhum requerimento nesse sentido, presume-se a quitação do acordo. Portanto, neste caso, voltem os autos conclusos para o desbloqueio dos bens e consequente retificação da averbação de eventual penhora. Retornem os autos conclusos para a retificação do movimento de suspensão. Dispenso as custas finais, em razão do acordo firmado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tailândia/PA, 11 de março de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tailândia
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 10:16
Documento (Certidão)
12/03/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:11
Homologação de Transação
11/03/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:58
Publicação
26/01/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H. Diante das informações contidas na petição de Id 133512549 e nos documentos anexados pelos executados, determino que a Secretaria providencie a retirada do sigilo das manifestação, ficando o exequente intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação. Cumpra-se. Tailândia/PA, 7 de janeiro de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº. 0801413-83.2024.8.14.0074
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:14
Mero expediente
07/01/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:41
Publicação
13/11/2024, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Recebendo a certidão que atesta o decurso do prazo legal sem oferecimento de embargos à execução pela parte executada,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801413-83.2024.8.14.0074 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requer o que entenda de direito para o cumprimento do feito. Tailândia/PA, 07 de novembro de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:48
Outras Decisões
09/11/2024, 11:19
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
24/08/2024, 04:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:32
Documento (Ofício)
01/08/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:13
Mandado (entregue ao destinatário)
29/07/2024, 15:13
Expedição de documento (Acórdão)
12/07/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 10:54
Publicação
04/07/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, visando a maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas pendentes nos autos, no prazo de 15 dias, conforme certidão ID 118203711. Data a assinatura eletrônica. Thaís Fabiane Jansen de Sá Ferreira Analista Judiciário Matrícula 198081
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:34
Remessa (outros motivos)
20/06/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 16:35
Remessa (outros motivos)
20/06/2024, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 08:35
Expedição de documento (Informações)
20/06/2024, 08:31
Mandado
20/06/2024, 08:29
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2024, 08:28
Liminar
18/06/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 19:34
Movimentação processual
18/06/2024, 19:34
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:28
Publicação
13/06/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Ao compulsar os autos, verifico que se faz necessário a juntada de alguns documentos, a fim de restarem configurados os pressupostos processuais para a regular instauração e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 319 a 321, do CPC. Destarte, em apreço ao princípio da primazia do julgamento do mérito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801413-83.2024.8.14.0074 intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte o comprovante de inscrição suplementar dos advogados peticionantes BRENO GOMES DINIZ e VITOR HONORATO RESENDE na OAB/PA, nos termos do art. 10, §2º, da Lei 8.906/94, pois estes possuem mais de 5 ações no Estado do Pará no presente ano, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme orientação do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo, com ou sem a emenda, voltem os autos conclusos. Tailândia/PA, 7 de junho de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO