Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: VICTOR ANDRE TEIXEIRA LIMA Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172
Requerido: PEDREIRAS GAIVOTA MATERIAS DE CONTRUCAO LTDA Endereço: Nome: PEDREIRAS GAIVOTA MATERIAS DE CONTRUCAO LTDA Endereço: RUA A, 128, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0805488-49.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal, na qual a exequente requer a reunião de execuções fiscais em desfavor da empresa executada, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). A reunião de execuções fiscais é medida que se justifica, desde que atendidos os requisitos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1158766/RJ, quais sejam: (i) identidade das partes nos feitos a serem reunidos; (ii) requerimento de pelo menos uma das partes; (iii) os feitos estarem em fases processuais análogas; (iv) competência do juízo. No presente caso, tais requisitos estão devidamente preenchidos, o que viabiliza a reunião dos processos, visando garantir maior eficiência na execução fiscal, evitando decisões contraditórias e sobrecarga do Judiciário. Considerando o requerimento da parte interessada e em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei nº 6.830/80, que autoriza a reunião de execuções fiscais em desfavor do mesmo devedor, DEFIRO o pedido de reunião dos seguintes processos: 0805488-49.2019.8.14.0040 (processo principal); 0800293-15.2021.8.14.0040 (processo paradigma). Em face disso, suspendo o presente processo até que o julgamento do processo paradigma seja concluído, ficando o mesmo sujeito à decisão unificada que será proferida no processo principal. P. I. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data e hora do sistema. Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)