Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: ALCIVAM DA SILVA E SOUZA, LUIZ DE LIMA PINHEIRO DECISÃO 1. Considerando as tentativas infrutíferas de localização do executado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0000464-40.2008.8.14.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] defiro o pedido contido na petição retro e DETERMINO a citação por EDITAL do executado ALCIVAM DA SILVA E SOUZA com prazo de 30 (trinta) dias, para pagar o débito exequendo devidamente atualizado em 3 (três) dias, podendo opor embargos à execução em 15 (quinze) dias contados da garantia do juízo, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, ficando a expedição do edital de citação condicionado ao pagamento das custas devidas. 2. Uma vez transcorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, certifique-se e dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar em sua função de curatela especial (art. 72, II do NCPC) e para, no prazo legal, apresentar embargos à execução ou exceção de pré-executividade em favor do executado, consoante o disposto no enunciado da súmula 196 do STJ. Caso não haja Defensoria Pública instalada na comarca, tornem conclusos para despacho de nomeação de curador especial. 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 8 de abril de 2026 Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito