Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803341-91.2021.8.14.0133.
EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001
EXECUTADO: LUCAS MACIEL MOREIRA, LARISSA MOREIRA PACHECO Nome: LUCAS MACIEL MOREIRA Endereço: TV SN6, 33-36, Conjunto Marituba 300, Marituba, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: LARISSA MOREIRA PACHECO Endereço: Rua Antônio Bezerra Falcão, 133, Apartamento 04, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc.
Trata-se de ação/procedimento cível que durante o transcurso do processo as partes firmaram acordo, conforme peticionado e juntados os documentos essenciais. Assim, HOUVE ACORDO, no transcorrer do processo, referente: - a quitação das parcelas pendentes no contrato de financiamento do veículo por alienação fiduciária ID 107792892. Relatei. Decido. Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil. Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. SERVE a presente sentença de MANDADO / OFÍCIO. Custas nos termos do art. 90, §3º, CPC. Sem honorários face ao caráter consensual. Expeçam-se demais atos necessários. P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais. E, ARQUIVE-SE. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Marituba-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas.