Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0007733-06.2017.8.14.0018 DESPACHO
Vistos. À Secretaria, para que certifique se as custas foram devidamente recolhidas. Após, cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Curionópolis/PA, 10 de dezembro de 2024. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0007733-06.2017.8.14.0018 DESPACHO
Vistos. INTIME-SE o autor por meio de seu advogado, para que junte o comprovante de pagamento bancário das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, venham os autos conclusos. Intimem-se. Curionópolis/PA, 02 de julho de 2024. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
[Penhora / Depósito/ Avaliação ] DESPACHO Tendo em vista o requerimento ao id 38477382, intimi-se a parte exequente para recolher as custas judiciais respectivas, após o seja expedido mandado de penhora e avaliação do bem em questão. Cumpra-se Curionópolis, 14 de julho de.2022 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0007733-06.2017.8.14.0018.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av. Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA INTIMAÇÃO MIGRAÇÃO - PJE Nos termos do art. 93 XIV da CF/88, INTIMO as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da migração do processo físico para o digital (PJe), requerendo o que entenderem de direito. Curionópolis/PA, 8 de outubro de 2021. (Assinado digitalmente) Bruno da Conceição dos Santos Matrícula 180297 TJPA Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI,