Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Av. PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
REQUERIDO: Nome: EDGAR DOURADO AGUIAR Endereço: Comunidade Cajueiro, Cidapar II, S/N, Zona Rural, S/N, Comunidade Cajueiro, Cidapar II, Zona Rural, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 Nome: JAIR DOURADO DE AGUIAR Endereço: Comunidade Cajueiro, Cidapar II, S/N, Zona Rural, S/N, Nova Esperança do Piriá, Zona Rural, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800125-92.2024.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Rural] Vistos os autos. Considerando que os executados foram devidamente citados e não efetuaram o pagamento do débito no prazo legal, bem como o requerimento formulado pela parte exequente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID nº 135455132, apenas para determinar a realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, sem utilização da modalidade reiterada (“teimosinha”). Diante disso, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Remetam-se os autos à UNAJ para que providencie o cálculo das custas relativas à diligência; 2) Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento das custas respectivas bem como para que apresente planilha contendo o valor atualizado do débito; 3) Finalmente, retornem os autos conclusos para efetivação do SISBAJUD. 4) Intimem-se, via eletrônica. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007