Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800023-10.2018.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S): SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 REQUERIDO(A)(S)/EXECUTADO(A)(S): ANTONIO MARCOS LEITE GANTUSS Endereço: Avenida Benedito Monteiro, 453, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Planilha de débitos atualizada em petição ao id 138901524; 2. O exequente requer a realização da denominada penhora eletrônica de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER; 3. DEFIRO o requerimento do exequente, o qual deverá proceder com o recolhimento das custas intermediárias pertinentes às diligências ora efetuadas, no prazo de 05 (cinco) dias; 4. Considerando o resultado da consulta ao INFOJUD requerida, a qual foi atendida ao id135940279, faço a juntada do resultado; 5. Após o resultado das diligências ora deferidas, intime-se a parte exquente, na forma legal, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar acerca da(s) pesquisa(s) efetuada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo; 6. Escoado o prazo supra, certifique-se e voltem conclusos; 7. Cumpra-se. 8. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800023-10.2018.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S): SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 REQUERIDO(A)(S)/EXECUTADO(A)(S): ANTONIO MARCOS LEITE GANTUSS Endereço: Avenida Benedito Monteiro, 453, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Planilha de débitos atualizada em petição ao id 138901524; 2. O exequente requer a realização da denominada penhora eletrônica de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER; 3. DEFIRO o requerimento do exequente, o qual deverá proceder com o recolhimento das custas intermediárias pertinentes às diligências ora efetuadas, no prazo de 05 (cinco) dias; 4. Considerando o resultado da consulta ao INFOJUD requerida, a qual foi atendida ao id135940279, faço a juntada do resultado; 5. Após o resultado das diligências ora deferidas, intime-se a parte exquente, na forma legal, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar acerca da(s) pesquisa(s) efetuada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo; 6. Escoado o prazo supra, certifique-se e voltem conclusos; 7. Cumpra-se. 8. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:27
Documento (Informações)
08/09/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:24
Decurso de Prazo
11/07/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:51
Mero expediente
31/01/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800023-10.2018.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO MARCOS LEITE GANTUSS Endereço: Avenida Benedito Monteiro, 453, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Após, conclusos; 3. Cumpra-se. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:01
Mero expediente
06/11/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800023-10.2018.8.14.0003 REQUERENTE(S): Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO MARCOS LEITE GANTUSS Endereço: Avenida Benedito Monteiro, 453, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1. Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2. Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3. Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4. Cumpra-se. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 16:54
Mero expediente
17/07/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:56
Movimentação processual
17/07/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:21
Decurso de Prazo
13/12/2023, 07:20
Decurso de Prazo
12/12/2023, 08:48
Decurso de Prazo
07/12/2023, 06:00
Decurso de Prazo
06/12/2023, 06:32
Decurso de Prazo
06/12/2023, 06:32
Decurso de Prazo
02/12/2023, 03:04
Publicação
14/11/2023, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800023-10.2018.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE(S): Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO MARCOS LEITE GANTUSS Endereço: Avenida Benedito Monteiro, 453, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente comunica o equívoco na ordem de tentativa de bloqueio do valor devido. Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de id num 103742105 e procedo o desbloqueio dos valores alcançados pela ordem Número do protocolo: 20230017690557. Oportunamente, realizo, nesta data, a pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD em nome do executado ANTONIO MARCOS LEITE GANTUSS. À SECRETARIA. Havendo constrição de valores, dê-se ciência ao executado (pelo DJE caso tenha advogado constituído; ou por carta com AR, caso não o tenha), facultando-lhe manifestar-se em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Escoado o prazo para manifestação do devedor, após certificar esse fato, INTIME-SE o exequente para, em 05 dias, requerer o que for de direito. Não havendo restrições, retornem os autos conclusos. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 09:37
Movimentação processual
10/11/2023, 09:37
Publicação
09/11/2023, 03:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800023-10.2018.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE(S): Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO MARCOS LEITE GANTUSS Endereço: Avenida Benedito Monteiro, 453, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO
Vistos, etc. Procedo, nesta data, a pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD. À SECRETARIA. Havendo constrição de valores, dê-se ciência ao executado (pelo DJE caso tenha advogado constituído; ou por carta com AR, caso não o tenha), facultando-lhe manifestar-se em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Escoado o prazo para manifestação do devedor, após certificar esse fato, INTIME-SE o exequente para, em 05 dias, requerer o que for de direito. Não havendo restrições, retornem os autos conclusos. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA