Execução de Título ExtrajudicialEmpréstimo consignadoExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
BANPARA
Autor
MUNICIPIO DE CURIONOPOLIS
Reu
Advogados / Representantes
ALICE CRISTINA DE SOUZA COELHO
OAB/PA 10742·CPF·Representa: Autor
CRISTINA PIRES TEIXEIRA DE MIRANDA
OAB/PA 23032·CPF·Representa: Autor
SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA
OAB/PA 13405·CPF·Representa: Autor
THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA
OAB/PA 17337·CPF·Representa: Autor
ALICE CRISTINA DE SOUZA COELHO
OAB/PA 10742·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
08/02/2025, 12:43
Decurso de Prazo
08/02/2025, 12:21
Definitivo
28/01/2025, 10:00
Trânsito em julgado
28/01/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0000449-69.2021.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em que litigam BANCO DO ESTADO DO PARÁ em face de MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS, todos devidamente qualificados. Estabelece o Código de Processo Civil, em seu artigo 487, III, “b”, que o juiz resolverá o mérito e extinguirá o processo quando homologar a transação. Verifico que as partes celebraram a composição dos seus interesses (ID. 130858800), não havendo qualquer vício formal ou material.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, de modo que surta todos os efeitos legais. Custas pelo autor (não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, estará sujeito à cobrança administrativa). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Depois de cumpridas as formalidades legais, expeça-se o necessário e decorrido o prazo arquivem-se os autos. Curionópolis, 02 de dezembro de 2024. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0000449-69.2021.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em que litigam BANCO DO ESTADO DO PARÁ em face de MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS, todos devidamente qualificados. Estabelece o Código de Processo Civil, em seu artigo 487, III, “b”, que o juiz resolverá o mérito e extinguirá o processo quando homologar a transação. Verifico que as partes celebraram a composição dos seus interesses (ID. 130858800), não havendo qualquer vício formal ou material.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, de modo que surta todos os efeitos legais. Custas pelo autor (não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, estará sujeito à cobrança administrativa). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Depois de cumpridas as formalidades legais, expeça-se o necessário e decorrido o prazo arquivem-se os autos. Curionópolis, 02 de dezembro de 2024. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:34
Homologação de Transação
03/12/2024, 16:34
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 21:06
Decurso de Prazo
27/07/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:19
Publicação
05/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0800449-69.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste da certidão de ID. 96821798, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Curionópolis/PA, 02 de julho de 2024. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito