Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801000-34.2024.8.14.0086.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, RAIMUNDO HIDERVANE GOMES COSTA Nome: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Endereço: PA 257 TRANSLAGO KM 0, 10, BOM PASTOR, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: RAIMUNDO HIDERVANE GOMES COSTA Endereço: Rod. PA 257, 10, Bom Pastor, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO I - Intimada a parte exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas de endereço realizadas via SISBAJUD (ID 160150519), esta apresentou petição (ID 163071992) requerendo, de forma prematura, a citação por edital dos executados. Ocorre que a citação por edital é medida excepcional, cabível apenas após o esgotamento de todas as diligências para localização da parte ré, o que não se verifica no presente caso, uma vez que as consultas aos sistemas conveniados retornaram com novos endereços que ainda não foram diligenciados. II - Assim,
Intimação - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma específica sobre os endereços encontrados nas pesquisas, indicando em quais deles deverão ser expedidos os mandados de citação, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Juruti/PA, 1 de abril de 2026 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito