ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
CNPJ
T
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Autor
COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA
Reu
JOHON SOARES DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIAS WILLIAM PEREIRA DE SOUSA
OAB/PA 14885·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033·CPF·Representa: Autor
MARIANA SCHROEDER MACHA HILLESHEIM
OAB/SC 27082·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
OAB/PE 19595·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 14:33
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO(A): JOHON SOARES DE CARVALHO e outros D E S P A C H O Certifique-se sobre a existência de ação de Falência da executada COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA em curso.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0005920-79.2014.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Icoaraci, Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:37
Mero expediente
26/11/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:46
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 19:30
Decurso de Prazo
06/10/2024, 04:02
Decurso de Prazo
06/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, DE ORDEM, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher antecipadamente as 2 custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNCIA, relativas ao pedido de consulta SNIPER para os 2 réus, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 25 de setembro de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, DE ORDEM, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher antecipadamente as 2 custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNCIA, relativas ao pedido de consulta SNIPER para os 2 réus, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 25 de setembro de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:26
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 22:57
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 22:56
Decurso de Prazo
08/09/2024, 03:38
Publicação
28/08/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: JOHON SOARES DE CARVALHO, COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA DESPACHO Diante da manifestação do exequente, EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica somente no valor de R$ 21.640,043 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), devidamente corrigidos e em conformidade com os extratos da conta única juntados, em nome de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FIDC NP - CNPJ: 30.366.229/0001-05; BANCO: 237 CONTA CORRENTE: 8173-6, AGÊNCIA: 3391 Mantenha-se o valor de R$ 790,31 (setecentos e noventa reais e trinta e um centavos) bloqueado. Após, em razão de satisfação parcial da execução,
PROCESSO Nº: 0005920-79.2014.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o respectivo abatimento do valor liberado, e para requerer o que entender necessário para a continuidade da execução. Custas, se necessárias, na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: JOHON SOARES DE CARVALHO, COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA DESPACHO Diante da manifestação do exequente, EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica somente no valor de R$ 21.640,043 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), devidamente corrigidos e em conformidade com os extratos da conta única juntados, em nome de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FIDC NP - CNPJ: 30.366.229/0001-05; BANCO: 237 CONTA CORRENTE: 8173-6, AGÊNCIA: 3391 Mantenha-se o valor de R$ 790,31 (setecentos e noventa reais e trinta e um centavos) bloqueado. Após, em razão de satisfação parcial da execução,
PROCESSO Nº: 0005920-79.2014.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o respectivo abatimento do valor liberado, e para requerer o que entender necessário para a continuidade da execução. Custas, se necessárias, na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
22/08/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 12:23
Movimentação processual
22/08/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 09:15
Publicação
05/07/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que houve impugnação ao valor bloqueado, já decidida, sem novos recursos posteriores, autorizo o levantamento, pela parte exequente, dos valores bloqueados na conta de JOHON SOARES DE CARVALHO. Expeça-se alvará de levantamento de valores conforme indicado na petição de Id. 116473046. Intime-se o exequente para dizer como deseja prosseguir como os atos executórios, bem como para atualizar o valor da dívida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de interesse. Após, devolvam-me os autos. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:15
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse na continuidade do feito. Em caso positivo, deverá cumprir o Ato Ordinatório (ID 107323497), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento do processo, por falta de interesse. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, com o mesmo objetivo. Icoaraci(PA), 06 de fevereiro de 2024. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
07/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:57
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:56
Decurso de Prazo
06/02/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Insisto, intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA (Bloqueio de valores através da plataforma SISBAJUD/TEIMOSINHA), já deferido, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Icoaraci/Belém(PA), 19 de janeiro de 2024. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:02
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: JOHON SOARES DE CARVALHO, COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0005920-79.2014.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para que seja realizada nova busca de patrimônio da executada (ID105683131), razão pela qual determino bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. 2. Intime-se a exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, e realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4. Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6. Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7. Custas na forma da lei. Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2023, 16:09
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:09
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:43
Publicação
07/11/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOHON SOARES DE CARVALHO, COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA DECISÃO Diante do pedido de habilitação de ID nº. 83304037, da devida comprovação da cessão de direitos em ID nº. 83305292 e da ausência de manifestação da sucedente conforme certidão de ID nº. 102902652
PROCESSO Nº. 0005920-79.2014.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido de habilitação de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como sucessora processual do autor BANCO SANTANDER, nos termos do Art. 286, caput, CC c/c Art. 77, § 1º, III do CPC. Retifique-se a autuação. Requer o executado em petição de ID nº. 90451221, a remessa dos presentes autos ao Juízo da Recuperação Judicial em razão da decretação da falência de COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA. Contudo, no que tange à suspensão das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial, é certo que este efeito não alcança os coobrigados do título exequendo nos termos do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05. 3. Apelação Execução de título extrajudicial Embargos julgados improcedentes Assistência judiciária gratuita requerida pelo embargante Inexistência de demonstração da necessidade para concessão desse benefício Indeferimento que se impõe - Requisitos não configurados - Pedido subsidiário de diferimento das custas já concedido Prejudicada a análise da pretensão por falta de interesse recursal - Devedora principal em recuperação judicial - Prosseguimento da ação contra o devedor solidário da dívida exequenda - Admissibilidade Art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 - Súmula n. 581 do E. Superior Tribunal de Justiça - Art. 59 da Lei nº 11.101/05 que aplica-se somente à empresa em recuperação judicial, não atingindo os demais coobrigados - Plano de recuperação aprovado pelos credores e posterior convolação em falência - Prosseguimento da execução em relação ao coobrigado devidamente reconhecida - Obrigação autônoma - Sentença mantida Recurso improvido, na parte conhecida” ( Apelação nº 1002885-18.2018.8.26.0073; Relator: Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Comarca: Avaré; Julgamento em 16/03/2020). In casu, em razão da decretação de sua recuperação judicial nos autos nº. 0819146-70.2018.8.14.0301, em trâmite na 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, determino a suspensão da persecução do debito APENAS em relação ao requerido COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - CNPJ: 07.671.061/0001-20. Comunique-se o Juízo referido para que se proceda a inscrição do débito deste no cadastro universal de credores naqueles autos. Ato continuo, dou continuidade à regular marcha processual apenas contra o executado JOHON SOARES DE CARVALHO, para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira especificamente o que achar necessário para a continuidade da busca da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2023, 09:47
Substituição/Sucessão da Parte
30/10/2023, 13:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 08:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 18:22
Publicação
12/04/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOHON SOARES DE CARVALHO, COSTA NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA DESPACHO Em manifestação de ID nº. 83304037, requer ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS a sua habilitação nos autos como sucessor da parte autora BANCO SANTANDER. Sucede que, a admissão da sucessora como parte ou assistente litisconsorcial da autora, não elide a legitimidade da autora da causa, logo, deve estar se manifestar sobre o ingresso de sua assistente na lide, para que não haja eventual prejuízo ao direito de crédito. Destarte,
PROCESSO Nº. 0005920-79.2014.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte autora nos termos do Artigo 109, do CPC/15, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre tal pedido. Transcorrido os prazos judiciais, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial desta vara, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital.
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:22
Mero expediente
05/04/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 13:37
Decurso de Prazo
20/12/2022, 03:08
Decurso de Prazo
20/12/2022, 03:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:21
Publicação
01/12/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração dos processos físicos para o PJE, intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, informando dados das partes, eventualmente, pendentes que são exigidos pelo CNJ para retificação dos autos no PJE, tais como: CPF, e-mail, etc... para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci(PA), 29 de novembro de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281