Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: MARCELO BARBOSA, ARILENE DE ALMEIDA ALVES, WOSHINGTON LUIZ ANDRADE ALVES, RITA PEREIRA DE ALMEIDA, ARIANA DE ALMEIDA ALVES, ALLEF DE ALMEIDA ALVES Nome: MARCELO BARBOSA Endereço: VICINAL 43 RAMAL DO ANTONIO JOSE, 0, ZONA RURAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ARILENE DE ALMEIDA ALVES Endereço: VICINAL 43 RAMAL DO ANTONIO JOSE, 0, ZONA RURAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: WOSHINGTON LUIZ ANDRADE ALVES Endereço: AV OITAVA AVENIDA AEROPORTO, 90, TAILANDIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RITA PEREIRA DE ALMEIDA Endereço: Rua VANDICK BADARO,, 84, TELEFONE (91) 99170-9553., Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: ARIANA DE ALMEIDA ALVES Endereço: AV FLORESTA AZUL, 86, TELEFONES (91) 99221-1504 E (91) 99355-9181, NÃO INFORMADO, ALMADINA - BA - CEP: 45640-000 Nome: ALLEF DE ALMEIDA ALVES Endereço: TR SANTAREM, 184, TELEFONES (91) 99192-9398, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0800654-27.2021.8.14.0074 Vistos etc.
Cuida-se de pleito formulado pela parte executada, na petição de ID 180925919, requerendo a designação de audiência de conciliação, com vistas à composição amigável do litígio e à consequente extinção da fase executiva. É o breve relatório. Decido. O ordenamento processual civil brasileiro erige a autocomposição a princípio norteador da atuação jurisdicional, impondo ao magistrado, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, o dever de promover, a qualquer tempo, a tentativa de conciliação entre as partes, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. No mesmo sentido, o artigo 3º, §§ 2º e 3º, do referido diploma legal consagra o estímulo à solução consensual dos conflitos como política judiciária a ser observada por todos os operadores do direito, inclusive no curso do cumprimento de sentença e da execução de título extrajudicial. Some-se a isso o interesse institucional na promoção da autocomposição no âmbito das execuções em trâmite neste Juízo, em atenção às diretrizes fixadas pelo Ofício-Circular nº 04/2026-GBVP, expedido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em cumprimento à Portaria nº 471/CNJ, de 18 de dezembro de 2025, especialmente no que concerne ao seu artigo 10, inciso III, alínea "d", que instituiu o denominado Indicador V de conciliação, voltado ao fomento da autocomposição e à pacificação social no âmbito das execuções judiciais.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO o pleito da parte executada e DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2026 (terça-feira), às 12h00min, a qual será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecer presencialmente nas dependências deste Juízo ou participar remotamente por meio do aplicativo Microsoft Teams, mediante link que segue: 0800654-27.2021.8.14.0074 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecimento à audiência ora designada, advertindo-as quanto às consequências decorrentes de eventual ausência injustificada. Restando infrutífera a composição, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. Tailândia/PA, 10 de julho de 2026. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA