Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0801990-59.2022.8.14.0065 [Alienação Fiduciária] Nome: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Av. Darcio Cantieri, 1750, Jardim São Jose, SãO SEBASTIãO DO PARAíSO - MG - CEP: 37950-000 Nome: CLAUDIO SOUZA ALMEIDA Endere�o: desconhecido DECISÃO 1. Nos termos do disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n. 8.328/2015 – Lei Estadual de Custas, comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitante com o relatório da conta processo. 2. Considerando que a parte autora não acostou aos autos o precitado relatório, tão somente os boletos (ID 105136967) e comprovante de pagamento (ID 105136968), intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do relatório de conta do processo para fins de comprovação de quais atos previstos a parte recolheu as custas. 3. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. 4. Cumpra-se. Intime-se. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito