Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802032-45.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Transporte Terrestre] Nome: PEDRO PEREIRA JORGE Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, 868, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-585 Nome: MARIA DAS GRACAS SILVA BRANDAO Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, 868, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-585 Nome: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Terminal Rodoviário de Xinguara, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-825 DECISÃO 1. Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença. 2. Certidão de trânsito em julgado da sentença (Id. 103774029). 3. Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 4. Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. 5. Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE 6. Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos. 7. Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. 8. Contundo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Petição Inicial 21081015504905400000029265781 Procuração - Autores Procuração 21081015504921000000029291420 RG (Frente) - Pedro Pereira Jorge Documento de Identificação 21081015504930900000029278894 RG (Verso) - Pedro Pereira Jorge Documento de Identificação 21081015504939300000029278900 CPF - Pedro Pereira Jorge Documento de Identificação 21081015504946900000029278907 RG e CPF - Maria das Graças Documento de Identificação 21081015504954000000029278910 Comprovante Endereço Autores Documento de Comprovação 21081015504966700000029282742 Declaração Secretaria Assist. Social - PEDRO Documento de Comprovação 21081015504972900000029293834 Declaração Secretaria Assist. Social - MARIA Documento de Comprovação 21081015504979600000029293836 Certidão de Casamento da Filha da Autora - Com DESTAQUES Coloridos 2 Documento de Comprovação 21081015504986700000029294915 Endereço em Rondon do sogro da Filha da autora - Com Destaques Documento de Comprovação 21081015504998700000029294920 Áudio enviado pela Autora à sua filha logo que teve seu pedido negado Documento de Comprovação 21081015505008300000029295939 Declaração Sra. Érika Documento de Comprovação 21081015505015400000029295949 Declaração Sra. Maikel Documento de Comprovação 21081015505025400000029295950 Decisão concedendo a LIMINAR em caso idêntico enfrentado pela Autora Documento de Comprovação 21081015505034400000029295954 Sentença - Boa Esperança - Castanhal - Com DESTAQUES Documento de Comprovação 21081015505040600000029295957 Notícia - Na falta de ônibus CONVENCIONAL, idoso tem DIREITO a Viajar em ônibus EXECUTIVO Documento de Comprovação 21081015505046000000029295958 PROVA (analogia) - ANTT exige que se garanta a GRATUIDADE mesmo em veículo EXCUTIVO Documento de Comprovação 21081015505056500000029295960 Legislação Estadual aplicável ao caso Documento de Comprovação 21081015505064400000029295978 Decisão Decisão 21081209473719000000029460649 Intimação Intimação 21081309371042500000029572792 PEDIDO DE URGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA Petição 21081316162329300000029626883 Horário Último Ônibus Xinguara- Marabá Documento de Comprovação 21081316162336900000029626885 Horário Ônibus Xinguara - Marabá Documento de Comprovação 21081316162341900000029626887 DILIGÊNCIA Diligência 21081711384930500000029913840 Doc Aug 17 2021 11.32 Devolução de Mandado 21081711384938400000029913841 Habilitação em processo Petição 21081815191156300000030061651 CNPJ Documento de Identificação 21081815191170900000030061652 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21081815191180700000030061653 PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração 21081815191187800000030061655 PROCURAÇÃO Procuração 21081815191201000000030061656 Petição Petição 21081816184114700000030069033 IDA¹ - MARIA DAS GRAÇAS MARABA X RONDON Documento de Comprovação 21081816184123900000030069035 IDA¹ - MARIA DAS GRAÇAS XINGUARA X MARABA Documento de Comprovação 21081816184130600000030069037 IDA¹ - PEDRO PEREIRA MARABA X RONDON Documento de Comprovação 21081816184135800000030069038 IDA¹ - PEDRO PEREIRA XINGUARA X MARABA Documento de Comprovação 21081816184141100000030069040 VOLTA² - MARIA DAS GRAÇAS MARABA X XINGUARA Documento de Comprovação 21081816184146400000030069041 VOLTA² - MARIA DAS GRAÇAS RONDON X MARABA Documento de Comprovação 21081816184152400000030069042 VOLTA² - PEDRO PEREIRA MARABA X XINGUARA Documento de Comprovação 21081816184157600000030069050 VOLTA² - PEDRO PEREIRA RONDON X MARABA Documento de Comprovação 21081816184162800000030069051 Petição informando endereço de e-mail Petição 21092911035225000000034059143 Contato telefonico secretaria da 1 vara de Xinguara-PA Documento de Comprovação 21092911035249300000034059145 Habilitação em processo Petição 21100322563654000000034502791 SUBSTABELECIMENTO Procuração 21100322563661700000034502792 Contestação Contestação 21100409315954200000034538035 CONTESTAÇÃO - MARIA DAS GRAÇAS SILVA BRANDÃO E PEDRO PEREIRA JORGE - ação de indenização por dano ma Contestação 21100409315972500000034538042 Doc. 1 - 01 Documento de Comprovação 21100409320037400000034538043 Doc. 1 - 02 Documento de Comprovação 21100409320114300000034538046 Doc. 1 - 03 Documento de Comprovação 21100409320131700000034538047 Doc. 1 - 04 Documento de Comprovação 21100409320146300000034538049 Doc. 1 - 05 Documento de Comprovação 21100409320162200000034538050 Doc. 2 - 01 Documento de Comprovação 21100409320177100000034538051 Doc. 2 - 02 Documento de Comprovação 21100409320190400000034538052 Doc. 2 - 03 Documento de Comprovação 21100409320209000000034538053 Doc. 2 - 04 Documento de Comprovação 21100409320243600000034538055 Doc. 2 - 05 Documento de Comprovação 21100409320296600000034538057 Carta de Preposto Atual Documento de Identificação 21100409320313700000034538071 0802032452021_006 Mídia de audiência 21100413414257400000034578645 0802032452021_005 Mídia de audiência 21100413415086300000034578639 0802032452021_004 Mídia de audiência 21100413415857400000034578633 0802032452021_003 Mídia de audiência 21100413420914600000034575828 0802032452021_002 Mídia de audiência 21100413421775700000034575824 0802032452021_001 Mídia de audiência 21100413422481800000034575822 0802032-45.2021.8.14.0065 Termo de Audiência 21100413423424900000034575817 0802032452021_010 Mídia de audiência 21100413423467200000034578658 0802032452021_009 Mídia de audiência 21100413423781200000034578656 0802032452021_008 Mídia de audiência 21100413424842000000034578655 0802032452021_007 Mídia de audiência 21100413425957200000034578649 Despacho Despacho 21100413430784500000034575815 Petição juntada de documento novo Petição 21110112072395300000037475305 PETIÇÃO - JUNTADA DE PROVA NOVA - pedro pereira jorge e maria das graças silva brandão2 Petição 21110112072408600000037475308 PROCESSO 0801176-08.2019.8.14.0015 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - Acórdão Documento de Comprovação 21110112072424400000037475309 Petição Petição 22042709222511100000056263230 Decisão Decisão 22042811144834100000056437878 Petição Petição 22050209354181900000056814038 Petição Petição 22052320543350100000059481906 Sentença Sentença 23042708425325700000086852443 Recurso Inominado Apelação 23051517110372600000087891997 Custas Para Interposição de Recurso Documento de Comprovação 23051517110414000000087892001 Certidão Certidão 23051720533097200000088075145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051720541735300000088075146 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051720541735300000088075146 Contrarrazões Contrarrazões 23060223224793500000089115333 Certidão Certidão 23060411365550700000089127806 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23081121301300000000097694416 Acórdão Acórdão 23091810550000000000097694417 Voto do magistrado Voto 23091810550100000000097694418 Intimação Intimação 23092513231600000000097694419 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23110808033200000000097694420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112610453497200000098779470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112610453497200000098779470 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24012518212788000000101266394 Planilha de débitos judiciais - PEDRO e MARIA X Boa Esperança - Até JAN_2024 Documento de Comprovação 24012518220458800000101266401 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816