Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803777-89.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Nota Promissória] Nome: PARA DISTRIBUICAO & COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: BRASIL, 242, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: JARDEL DE SOUZA ALENCAR Endereço: Rua Guajajaras, 971, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-815 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Após diversas tentativas de citação do executado, este nunca foi localizado. Realizadas diversas diligências no intuito de localizar endereço atualizado, todas restaram infrutíferas. Intimada, a parte exequente pugnou pela realização de novas diligências acompanhadas de arresto, não logrando êxito em indicar meios eficazes para localização do devedor, persistindo o estado de inércia e inviabilidade de prosseguimento da execução. Decido. Nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A inércia do credor em promover atos úteis à efetivação da execução, somada à infrutífera tentativa de localização do executado e de bens penhoráveis, caracteriza hipótese de extinção do feito. Pois bem o Juizado Especial Cível, consoante os princípios da Lei nº 9.099/95, pauta-se pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A celeridade e a informalidade, características do Juizado Especial, não podem prescindir da formação válida da relação processual, sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A impossibilidade de citação do requerido, após múltiplas e variadas tentativas, obsta a regular tramitação do processo e a realização de seus atos essenciais. Diante do exposto e considerando a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a citação da parte requerida, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Deixo de arbitrar custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101012501328200000096259151 Procuração Casa Ramalho (assinada) Instrumento de Procuração 23101012501361800000096259152 Documentos Cadastrais da Empresa Casa Ramalho Documento de Identificação 23101012501394000000096259153 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral- PARÁ DISTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 23101012501458300000096259154 ConsultaOptantes Documento de Comprovação 23101012501494600000096259155 CNH - Paulo Fernandes Jpg Documento de Identificação 23101012501525400000096259156 Jardel de Souza Alencar-3 Documento de Comprovação 23101012501554200000096259157 CALCULO JARDEL Documento de Comprovação 23101012501588000000096259158 Decisão Decisão 23110809474816700000097690061 Petição Petição 23110918030501100000097854027 Decisão Decisão 23110809474816700000097690061 Identificação de AR Identificação de AR 24031311113736300000104278206 0803777892023 Documento de Comprovação 24031311113755900000104278207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031311140118700000104278218 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031311140118700000104278218 AR Identificação de AR 24031812484662800000104593181 AR Identificação de AR 24031812484670500000104593182 Petição Petição 24032116515512700000104889555 Despacho Despacho 24070308501766200000111656393 Petição Petição 24070309494368500000111692273 Intimação Intimação 24071110170559500000112394278 Diligência Diligência 24073111205052600000114125014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090609111614200000117671861 Petição Petição 24092711332249600000119801806 Decisão Decisão 25051412581528100000133194309 Petição Petição 25051512470419500000133288654 Informação Informação 25051910284720000000133473221 Decisão Decisão 23110809474816700000097690061 Decisão Decisão 23110809474816700000097690061 AR Identificação de AR 25081308160321400000139190936 AR Identificação de AR 25081308160330700000139190937 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081808181445800000139411360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081808181445800000139411360 Petição Petição 25082612202709800000140040130 Identificação de AR Identificação de AR 25082910394382700000140315445 08037778920238140065 Identificação de AR 25082910394397800000140315446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082910445902100000140315459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082910445902100000140315459 Petição Petição 25090816430104400000140964864 AR Identificação de AR 25091108280576300000141183352 AR Identificação de AR 25091108280582800000141183353 Decisão Decisão 23110809474816700000097690061 Identificação de AR Identificação de AR 25100310134304500000142777372 08037778920238140065 Identificação de AR 25100310134319800000142779432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100310222195300000142779449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100310222195300000142779449 Petição Petição 25101411212607100000143448430 AR Identificação de AR 25101608090288300000143617746 AR Identificação de AR 25101608090294800000143617747 Mandado Mandado 26012914031124000000149403376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020412311554500000149775254 Mandado Mandado 26012914031124000000149403376 Diligência Diligência 26020420295059100000149816795 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26021208564476100000150338168 Petição Petição 26022510285605700000151012888 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816